sexta-feira, 21 de setembro de 2012

SISTEMA CREF/CONFEF: NÃO DÁ PARA SER A FAVOR


ME RECUSO!!
É EQUIVOCO!
SINTO MUITO!
MAS SEREI SEMPRE CONTRA!
SOU PROFESSOR E NADA TENHO HAVER COM CONSELHO PROFISSIONAL!
AS VEZES DÁ TRISTEZA!
MAS MANTEREI FIRME A CONVIÇÃO!
SOU PROFESSOR!
Escolas estaduais de SP devem ter profissionais registrados
Em ação civil pública movida contra o Governo do Estado de São Paulo, o CREF4/SP garantiu o direito de crianças e jovens das escolas estaduais de ser atendidas por profissionais habilitados. A 9ª Vara Federal da Capital julgou procedente o pedido do Conselho Regional de que o governo do estado passe a exigir o registro profissional dos professores de Educação Física da rede estadual de ensino, além de franquear o acesso dos agentes de fiscalização e orientação do CREF4/SP às escolas estaduais.
“Enquanto o Estado de São Paulo sustenta que a atividade de magistério se submete exclusivamente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), o Conselho autor sustenta a abrangência de tal atividade no rol das atividades a serem exercidas exclusivamente pelos profissionais regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Educação Física. Para o esclarecimento desta questão, basta a simples leitura do artigo 3º da Lei 9696/98, que estabelece as competências do Profissional de Educação Física, abrangendo inequivocamente a atividade de magistério”, relata o juiz, em sua decisão.
Confira a matéria na íntegra clicando aqui.

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