A ameaça a educação brasileira é real. Já começou a perseguição aos docentes do Distrito Federal.
A Deputada Distrital Sandra Farah, autora do projeto de lei Escola Sem Partido na comarca distrital, enviou um pedido de esclarecimento absurdo à um diretor de uma escola do Distrito Federal sobre o trabalho pedagógico de um professor que passou um trabalho em grupo sobre questões como homofobia, transexualidade, poliamor e gênero.
O trabalho de um professor não pode ser cerceado desta maneira. A função social da escola é garantir a apreensão crítica de conteúdos historicamente referenciados. A sexualidade e a questão de gênero sao temas mais que necessarios nos bancos escolares. O respeito à diversidade é condição sine qua non para a consolidação dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos no artigo 3º da Constituição Federal: "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
A Deputada Distrital Sandra Farah, autora do projeto de lei Escola Sem Partido na comarca distrital, enviou um pedido de esclarecimento absurdo à um diretor de uma escola do Distrito Federal sobre o trabalho pedagógico de um professor que passou um trabalho em grupo sobre questões como homofobia, transexualidade, poliamor e gênero.
O trabalho de um professor não pode ser cerceado desta maneira. A função social da escola é garantir a apreensão crítica de conteúdos historicamente referenciados. A sexualidade e a questão de gênero sao temas mais que necessarios nos bancos escolares. O respeito à diversidade é condição sine qua non para a consolidação dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos no artigo 3º da Constituição Federal: "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
A "Lei da mordaça", claramente inconstitucional, fere o ato educativo e a democracia de morte!
Um imenso repúdio à ação da deputada Sandra Farah, inimiga da Educação!
Tive o desprazer de e conhece-la em 2010, quando se candidatou como deputada pelo PSDB, irmã de um lider religioso do Ministério da Fé, largou o partido para compor no Governo do recém eleito do PT. Na transição apareceu de pára-quedas nas discussões ligadas ao esporte. Filiou-se ao PRB (Partido que banca a parcela da bancada da biblia), virou subsecretária do Entorno e logo virou Administradora do Lago Norte.
Candidata novamente em 2014, virou as costas mais uma vez para seu aliado de ocasião (Agnelo Queiroz) e compõe a base do Governo Rollemberg (PSB), bem tipico de seus interesses de ocasião, e se elegeu a partir de seu proselitismo religioso e apoio institucional da igreja de seu irmão.
Nós professores(as) não vamos aceitar que nos coloquem essa MORDAÇA! Que nos prenda, que nos demita, mas não vão nos calar!
Veja a carta enviada pela deputada Sandra Farah à escola e tire suas próprias conclusões:
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