segunda-feira, 30 de abril de 2012

GREVE OS/AS PROFESSORES/AS


A proposta está na mesa. A Assembleia dará o rumo de nosso movimento no voto.

Confira aqui a proposta feita à categoria.

http://www.sinprodf.org.br/confira-a-proposta-apresentada-todas-os-a-assembleia-geral-nesta-quarta2/


NOTÍCIA QUENTE (3): MAIS UM DERROTA DO CREF & CONFEF


MPF/BA: liminar garante a licenciados em educação física na Bahia trabalhar em ambientes não escolares


Profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, estavam impedidos de obter a carteira profissional plena, para atuação também em academias e clubes, por conta de uma limitação imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física

Qualquer profissional de educação física na Bahia, incluindo os graduados em curso de licenciatura e não apenas de bacharelado, pode exercer suas atividades em ambientes não escolares a exemplo de academias de ginástica, clubes, espaços de lazer, de recreação e de práticas desportivas. Trata-se de uma liminar da 10ª Vara da Justiça Federal na Bahia, que impede que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA-SE) continue limitando que profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, atuem apenas nas salas de aula. A decisão, que é válida desde fevereiro último para todo o estado da Bahia, é resultado de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra os Conselhos Federal e Regional de Educação Física.
Com a decisão, o Cref13/BA-SE não poderá realizar qualquer prática que restrinja a área de atuação desses profissionais, a exemplo da aposição da frase “Atuação Educação Básica” no anverso da carteira profissional dos graduados em curso de licenciatura. A limitação foi imposta pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) por meio das Resoluções nºs 182/2009 e 112/2005. De acordo com essas normas, as carteiras profissionais seriam expedidas em conformidade com a formação acadêmica do graduado, com a existência de um campo específico para distinguir a atuação profissional.
Para o MPF, as duas resoluções do Confef são ilegais e vão de encontro à Lei 9.696/98, que trata da inscrição dos profissionais de Educação Física nos respectivos Conselhos Regionais. A lei “não faz qualquer tipo de restrição quanto à natureza do curso de ensino superior (licenciatura ou bacharelado), exigindo apenas o diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido”, afirma o MPF na ação ajuizada em dezembro do ano passado. Ainda de acordo com o órgão, não competem aos conselhos profissionais estabelecerem limitações ao exercício profissional das respectivas categorias, e sim, verificar se existem ou não óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada.
Audiência Pública - Apesar de a decisão estar valendo desde fevereiro último, o MPF tomou conhecimento de vários casos de profissionais de educação física que não têm conseguido obter a carteira profissional plena por conta da restrição imposta pelos conselhos. A limitação também tem causado problemas às academias e clubes esportivos, que ficam sem saber quais profissionais de educação física deve contratar. A fim de ouvir esses profissionais, além de estudantes e donos de academias e clubes sobre o assunto, o MPF em Feira de Santana realiza uma audiência pública no dia 10 de maio. A audiência será realizada a partir das 14h, no auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, situado à R. Vasco Filho, s/n, Centro, em Feira de Santana (BA).
Número da ação civil pública para consulta processual: 44645-56.2011.4.01.3300. Os réus recorreram da liminar, cujo efeito continua valendo.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200 
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba

domingo, 29 de abril de 2012

DEMOCRACIA RACIAL: UMA FÁBULA A SERVIÇO DE QUEM?



GREVE DOS/AS PROFESSORES/AS


Cenas da ocupação!

29/04/2012
Este foi um dia histórico, de uma luta justa! Quem participou nunca esquecerá deste dia! Este foi um daqueles dias em que o sofrimento da luta será sempre lembrado com carinho e orgulho!
Nossa atitude cívica foi legítima! E que se envergonhe aqueles que impediram o acesso da comida, da água e colocaram subordinados para sabotar o acesso de alimentos. Que se envergonhem os que usam o nome dos trabalhadores em vão, pois quem esteve neste dia de luta, jamais perderá o orgulho deste momento!

quinta-feira, 26 de abril de 2012

GREVE DOS/AS PROFESSORES/AS: OCUPAÇÃO

Pessoal, estamos ocupando o 6º andar do anexo do BURITI (gabinete do Secretário de Adminsitração do GDF. Infelizmente tivemos que tomar essa atitude por estarmos há 46 dias em greve e a postura do Governador Agnelo foi de intransigência, desrespeito. Para que eleger um governo dos trabalhadores, se na verdade não atendem os interesses dos trabalhadores? É pedir muito pedir dignidade no trabalho?
Estamos ocupando aqui há 6 horas, impediram a subida de comida, to sem almoço! Acho que terei que emagrecer forçadamente.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

GREVE DOS/AS PROFESSORES/AS: GOVERNADOR CUMPRA O COMPROMISSO


Sinpro lança desafio ao GDF durante debate no 

DFTV


GREVE DOS PROFESSORES/AS


Categoria não se intimida e decide manter a greve


A certeza de que nosso movimento grevista é legal e legítimo e de que nossas reivindicações são mais do que justas fez com que milhares de professoras e professores do ensino público do DF votassem a favor da continuidade da greve. A decisão foi tomada por maioria dos presentes à assembleia geral realizada na manhã de terça-feira, dia 24, na Praça do Buriti, local onde está montado o acampamento da categoria.
A postura adotada pelo Tribunal de Justiça, que concedeu antecipação de tutela (liminar) à ação do Ministério Público e determinou o retorno às salas de aula de 80% da categoria, não conseguiu intimidar as(os) professoras(res). Todas(os) se mantiveram firmes em sua decisão de só acabar com o movimento quando o governo cumprir o compromisso assumido em 2011.
Durante a assembleia, foi repassado o informe de que o jurídico do Sinpro ingressou com agravo a essa decisão do TJ, solicitando a reconsideração desse percentual, que na prática significa uma ingerência sem precedentes e um risco para o exercício do direito de greve. A greve é um instrumento de luta dos(as) trabalhadores(ras) reconhecido pela Constituição e, portanto, deve ser respeitado.
O entendimento geral foi o de que essa medida do MP procura inviabilizar o direito de greve das(os) professoras(res). A resposta da categoria a mais esse desrespeito é intensificar a luta. Uma nova assembleia geral foi marcada para a próxima sexta-feira, dia 27, às 9h30, na Praça do Buriti.

Acampamento do Sinpro terá apresentação de três filmes nesta quarta, 25



Esta quarta-feira (25) será de muita cultura e animação no acampamento do Sinpro, montado na Praça do Buriti. A partir das 20h vamos apresentar três filmes: Revolução dos Cravos: Bom Povo Português; Diários de Motocicleta (filme vencedor do Oscar); e Muda Brasil. É importante reforçar que 25 de abril é o dia da Revolução dos Cravos. Vamos nos unir em mais esta atividade proposta pelo Sindicato e mostrar ao governo que a categoria permanece unida após 45 dias de greve. O sucesso de nossa greve depende do empenho de cada um.


terça-feira, 24 de abril de 2012

NOTÍCIA QUENTE (2): MAIS UM DERROTA DO CREF & CONFEF



MPF-GO autoriza licenciado em educação 

física a atuar em academias

Decisão derruba limitação do Conselho Federal de Educação Física. 
Órgão diferencia atuação de quem fez licenciatura e quem fez bacharelado.

Do G1, em São Paulo

Somente quem faz bacharelado em educação física pode atuar em academias (Foto: G1)Somente quem faz bacharelado em educação física
pode atuar em academias (Foto: G1)
Uma decisão do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) derrubou a limitação imposta ao profissionais pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef), que limitava a atuação de quem faz licenciatura às escolas e os impedia de trabalhar em clubes e academias. A decisão do MPF vale apenas para o estado de Goiás.
De acordo com o Confef, quem fez o curso de licenciatura deve atuar apenas como professores de educação física nas escolas. Para trabalhar nas academias, clubes e clínicas de reabilitação, por exemplo, é preciso ter feito o curso de bacharelado. Esta área de atuação é especificada na cédula profissional que o conselho emite a todo formando em educação física.
Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional era emitida com um campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”, proibindo o professor da área trabalhar em academias. Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada caso comprovado. O G1 não conseguiu contato com o Confef que está em recesso nesta segunda-feira por causa do feriado no Rio de Janeiro.
A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás (UFG) e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC-GO e da UFG.
Segundo o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, “a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais”, considerou o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.
Ação também no Distrito Federal
O tema é motivo de ação também no Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF).
A maioria das instituições de ensino superior oferece os dois cursos (licenciatura plena e graduação plena, antigo bacharelado), em muitas o estudante faz três anos de licenciatura e em mais um ano ou um ano e meio consegue também o título de bacharel. Mas estudantes formados em licenciatura pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Paulista (Unip) reclamaram com o MPF-DF que a determinação do Confef não permitia exercer a prática da profissão fora do ambiente escolar.

O MPF diz que a resolução do Confef só poderia ser tomada mediante aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional. Por outro lado, a própria Lei 9.696/98, que regulamenta o exercício da profissão, não separa a atuação da atividade em categorias. Já o Confef afirma que está respaldado pela aprovação por parte do Conselho Nacional de Educação (CNE), das Diretrizes Curriculares Nacionais diferenciadas para os cursos superiores de licenciatura e de graduação (bacharelado) nas áreas acadêmica e profissional de educação física. O MPF alega ainda que a formação nas duas modalidades é bem parecida, e as disciplinas são quase as mesmas.
Segundo o MPF, a investigação deste caso teve como base as reclamações de estudantes formados em educação física pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Paulista (Unip).
Mercado de educação física está aquecido; veja vídeo ao lado 
A polêmica é fruto da própria evolução da educação física. Durante décadas, a graduação era exclusiva para formar professores para ensinar educação física para crianças e jovens nas escolas. Não havia academias, estúdios de pilates, não existia a figura do personal trainer, e os trabalhos com reabilitação eram exclusividade dos fisioterapeutas. As faculdades seguiam a resolução 03/87 do Conselho Federal de Educação, atualmente denominado Conselho Nacional de Educação (ainda não existia o Confef, criado apenas em 1998).
Para regulamentar todas estas atividades, o Conselho Nacional de Educação criou em 2002 as regras para o curso de licenciatura, e em 2004 publicou a resolução para a criação do curso de graduação em bacharelado. As instituições de ensino superior teriam três anos para adequarem seus currículos e criar a modalidade bacharelado.
Prazo para adequação
A Unip criou o curso de bacharelado em 2009. A UnB, no entanto, começou somente agora, em 2012, a primeira turma de bacharelado. O site da Faculdade de Educação Física da UnB informa que “o currículo do curso de Licenciatura em Educação Física da UnB está pautado na Resolução 03/87" do Conselho Federal de Educação, atualmente denominado Conselho Nacional de Educação, e que a universidade "encontra-se na fase final de reestruturação do currículo do curso de Licenciatura em Educação Física, tendo em vista atender às Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE”.

Alexandre Rezende, diretor da Faculdade de Educação Física da UnB, explica que a universidade fez uma reformulação em todo o curso de licenciatura, que já tinha a nota máxima no Enade, e que todo o processo foi concluído em 2011, ou seja, além do prazo estipulado pelo CNE. “Nosso curso segue a resolução de 1987, que o Confef afirma ter sido substituída pela resolução de 2004”, diz Rezende.
Ele afirma que a universidade vai solicitar ao Confef um termo de ajuste de conduta para que os formados possam obter a habilitação plena, não apenas em licenciatura. “Em último caso vamos apelar ao Conselho Nacional de Educação para que o estudante seja considerado aprovado em todas as habilitações.”
No ano passado, estudantes de educação física invadiram a reitoria da UnB para pressionar a universidade a tomar uma posição junto ao Confef. Alguns estudantes conseguiram na Justiça que a habilitação obtida em licenciatura valesse também para exercer atividades ligadas ao trabalho com atividades físicas fora do ambiente escolar.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

NOTÍCIA QUENTE: MAIS UMA DERROTA DO SISTEMA CREF & CONFEF


Licenciados em Educação Física podem trabalhar em escolas

 e academias

Atenção, abrir em uma nova janela. 
MPF derruba, definitivamente, limitação imposta ao profissionais pelo Conselho Federal de Educação Física, que impunha discriminação quanto à atuação em escolas e academias
Saiu sentença da Justiça Federal, em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, confirmando liminar anteriormente concedida, derrubou definitivamente as restrições impostas pelo Conselho Federal de Educação Física aos profissionais licenciados na área no estado. Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional era emitida com um campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”, proibindo o professor da área trabalhar em academias.
Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada caso comprovado.
A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.
“É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais”, considerou o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go 
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias 

sábado, 21 de abril de 2012

V CONCOCE - UFGD-CBCE


   

 V CONCOCE 
CONGRESSO CENTRO-OESTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD/CBCE

      Este projeto trata da realização do V Congresso Centro-Oeste de Ciências do Esporte (CONCOCE) e do I Congresso de Ciências do Esporte da Região da Grande Dourados (CONCEGRAD) que abordarão o tema: “Educação Física, Esporte e Lazer - Fronteiras e Identidades: mediando a Universidade e a Educação Básica”. Os eventos estão previstos para ocorrerem em simultaneidade no período de 03 a 06 de setembro de 2012, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, nas dependências da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
     Os eventos são uma realização da Secretaria Estadual do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte – Mato Grosso do Sul (CBCE) com o apoio das secretarias estaduais do CBCE da região Centro-Oeste, da UFMS, da UCDB, da FAFS, da MAGSUL, da UNIGRAN, do Sindicato dos Professores de Educação Física de Mato Grosso do Sul e da Associação dos Professores de Educação Física de Dourados – APEF-D.


HISTÓRICO DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE (CBCE)
 Logo CBCE

    Criado em 1978, o Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) é uma entidade científica que congrega pesq
uisadores ligados à área de Educação Física/Ciências do Esporte. Organizado em Secretarias Estaduais e Grupos de Trabalhos Temáticos, liderados por uma Direção Nacional, possui representações em vários órgãos governamentais, é ligado à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e está presente nas principais discuss ões relacionadas à área de conhecimento.
O seu evento científico nacional, o Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte (Conbrace), realizado a cada dois anos, está entre os principais do país. Além disso, são realizados periodicamente congressos estaduais e ou regionais, bem como encontros dos Grupos de Trabalho Temáticos, sempre de relevada importância e contando com ampla participação da comunidade acad êmica.
A Revista Brasileira de Ciências do Esporte, editada sob sua responsabilidade, a cerca de 30 anos, é indexada em indicadores internacionais, reconhecida com de grande qualidade no sistema Qualis/Capes e está com sua periodicidade em dia.
Nos últimos anos profissionalizou-se a estrutura administrativa de nossa entidade e suas ações tornam-se cada vez mais visíveis.
Com tudo isso, convidamos você a também integrar como sócio o nosso Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte.

HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD)- CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Logo UFGD
   A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) teve sua origem em 1962, com a criação da Faculdade de Farmácia e Odontologia, em Campo Grande, que seria o embrião do ensino superior público no sul do então Estado de Mato Grosso.
Em 26 de julho de 1966, através da Lei nº 2.620, esses cursos foram absorvidos com a criação do Instituto de Ciências Biológicas de Campo Grande, que reformulou a estrutura anterior, instituiu departamentos e criou o curso de Medicina. Em Corumbá, o Governo de Estado criou, em 1967, o Instituto Superior de Pedagogia e, em Três Lagoas, o Instituto de Ciências Humanas e Letras, ampliando assim a rede de ensino superior.
Integrando os institutos de Campo Grande, Corumbá e Três lagoas, a Lei Estadual nº 2.947, de 16 de setembro de 1969, criou a Universidade Estadual de Mato Grosso – UEMT. Pouco depois, com a Lei Estadual nº 2.972, de 2 de janeiro de 1970, foram criados e incorporados à UEMT os Centros Pedagógicos de Corumbá, Três Lagoas e Dourados.
Com a divisão do estado de Mato Grosso, foi concretizada a federalização da instituição, que passou a denominar-se Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, através da Lei Federal nº 6.674, de 5 de julho de 1979.
Tomando-se o Campus de Campo Grande como centro de um círculo hipotético, a UFMS abrange uma extensa área geográfico-educacional que resulta num raio de mais de 500 km, atingindo cerca de cem municípios e incluindo estados e países vizinhos, tais como Paraguai e Bolívia, de onde se origina parte de seus alunos-convênio. Além da sede em Campo Grande, a UFMS mantém campi em seis cidades, quais sejam, Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Paranaíba e Três lagoas, descentralizando o ensino para atender à demanda de várias regiões do estado. Visando a ultrapassar os objetivos essenciais de aprimoramento do ensino e estímulo às atividades de pesquisa e de extensão, a UFMS vem participando do ensino e da preservação dos recursos naturais do meio ambiente, especialmente da fauna e flora do Pantanal, região onde está inserida, e que motiva estudos e pesquisas ecológicas na instituição.

  UFGD
Inaugurado em 20 de dezembro de 1970, o então Centro Pedagógico de Dourados, que inicialmente deveria abrigar o curso de Agronomia, começou a funcionar em fevereiro de 1971, promovendo o primeiro vestibular para os cursos de Letras e Estudos Sócias (Licenciatura Curta). As aulas tiveram início em abril e o Centro contava com 10 (dez) professores.

ORIGEM FUNDECT
 A Fundect, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, foi criada pela Lei 1.860 de 03 de julho de 1998, alterada pela Lei 2.046 de 15 de dezembro de 1999. É pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira. Sua finalidade é conceder apoio financeiro e incentivar Projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação relevantes para o desenvolvimento econômico, cultural e social de Mato Grosso do Sul, executados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, públicas ou privadas localizadas no Estado.


IDEALIZADORES

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JANELA DA ALMA: 21 DE ABRIL


 JOVEM SENHORA

Mãos traçaram curvas, retas,
Formas, desejos e arte.
Concebida de visões e profecias,
Brotas leite, mel, esperança.

Asas abraçam, embalam sonhos.
Eixos direcionam vidas, horizontes.
Céu, sorriso largo, nuvens,
Anjos, criaturas da paz.

Linda pelo olhar de quem ama,
Linda também por quem a odeia.
Indiferente à tudo isso,
Menina mulher, soberana, maior,
Não desiste de ser feliz.

Teu corpo vasto, espaços, amplidão,
Recebe de coração e braços abertos,
Filhos de todos os cantos, rincões.
Nobres, ricos, pobres, desvalidos,
Colo de santa, colo de Maria.

Crise da idade? Que nada!
Rosto, alma, primeiras rugas,
Jovialidade, luz, sabedoria.
O tempo te faz mais bela.

Amada e idolatrada!
Salve-a, salve-a da ingratidão,
Egoísmo espúrio, estupidez, injúrias,
Dos que maculam tua beleza.

Espontânea, generosa, intensa,
Me destes amores, filhos, netos, tudo!
Cidade/Nação, à ti Brasília, mulher,
Dedico versos, sentimentos, vida,
Minha paixão!

Zezão Miranda
Mar/2010

domingo, 15 de abril de 2012

ESPAÇO VIVO 05



É assim mesmo...

Por Tiago Onofre


“Quem não se movimenta não sente as correntes que o prendem” – Rosa Luxemburgo



Em Setembro de 2011, participei pela primeira vez de uma passeata, uma marcha, nesse caso, contra a corrupção, na agradável manhã de 7 de Setembro. Foi uma experiência interessante em se tratando de um ato coletivo em reação a algo que nos incomoda. O teor deste texto não é o simples relato dessa experiência, mas algumas reflexões acerca do fato de se incomodar.


Durante a marcha, pude perceber o ato de indignação da sociedade perante a corrupção no País. Naquele momento, algumas figuras como José Sarney (para mim a maior representação de político corrupto) e Jaqueline Roriz foram os maiores criticados, essa última, talvez, pelo “calor do momento” de sua absolvição.


Nesse final de semana presenciamos mais uma “onda de calor” que nos leva novamente a indignarmos sobre a situação atual, impulsionada, por um lado, pela greve geral de professores, no Estado de Goiás e Distrito Federal, contra o crescente descaso com a Educação e, por outro, pelo “Efeito Cachoeira”, na qual os dois governadores desses Estados estão envolvidos.


As manifestações são importantes e esperamos que tenham resultados históricos como os movimentos “Diretas Já” e “Caras-pintadas” de décadas anteriores, mas precisamos apreender da/na realidade, quais os limites e aberturas históricas para a superação.


Mas vivenciamos tempos de descontentamento e descrença na força em que essa forma de movimento social tem enquanto efetiva reação. O histórico de corrupção e sua consequente impunidade, a criminalização, ou pior, ridicularização à qualquer movimento popular de reação, nos leva a pensamentos de que “não dará em nada”, como no já citado e esquecido caso Jaqueline Roriz.

Reforço aqui que devemos sim reagir, criticar, manifestar, paralisar, fazer o que for preciso para mudar o estado atual das coisas. Devemos vencer o comodismo crescente dos últimos tempos que sufoca as nossas esperanças. Devemos lutar e estarmos prontos até o histórico momento em que a possibilidade concreta esteja ao nosso alcance. O Estado e a política não são entes superiores e alheios à sociedade, nós somos parte deles.


Por fim, nossa maior dificuldade, além das alarmantes situações concretas, é abandonar a visão da impossibilidade de mudança, presa cada vez mais na crença de que a realidade e a História, aparentemente situadas num presente perpétuo, no qual o passado inexiste e o futuro nos condena.


Eis, então, o grande desafio, afinal de contas, é assim mesmo...