Licenciados em Educação Física podem trabalhar em escolas
e academias
MPF derruba, definitivamente, limitação imposta ao profissionais pelo Conselho Federal de Educação Física, que impunha discriminação quanto à atuação em escolas e academias
Saiu sentença da Justiça Federal, em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, confirmando liminar anteriormente concedida, derrubou definitivamente as restrições impostas pelo Conselho Federal de Educação Física aos profissionais licenciados na área no estado. Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional era emitida com um campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”, proibindo o professor da área trabalhar em academias.
Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada caso comprovado.
A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.
“É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais”, considerou o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.
Ministério Público Federal em Goiás
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