João Pessoa, 06/09/2012
Licenciados e bacharéis graduados em Educação Física que atuam na Paraíba poderão exercer a profissão sem nenhum empecilho. É o que decidiu a juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara da Justiça Federal, ao julgar procedente o pedido de ação civil pública (ACP) com antecipação de tutela proposto pela Defensoria Pública da União no estado (DPU/PB).
De acordo com a defensora federal responsável pelo caso, Lídia Ribeiro Nóbrega, “foram reconhecidas pela Justiça a inconstitucionalidade e a ilegalidade de se limitar o exercício da profissão de educador físico”.
Segundo Lídia Nóbrega, os Conselhos Federal e Regional de Educação Física costumavam impedir licenciados de trabalharem em academias e bacharéis de atuarem no ensino básico. Ela explicou que essas restrições eram impostas por meio de atos administrativos. “Conforme a Constituição Federal, somente a lei em sentido formal pode estabelecer os critérios que habilitam uma pessoa ao desempenho da atividade escolhida”, alegou.
Na ação, a defensora solicitou ainda que o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (CREF/PB) se abstenha de praticar atos que possam restringir o campo de atuação dos profissionais graduados (licenciatura e bacharelado). Com a decisão, as anotações restritivas nas carteiras profissionais já emitidas deverão ser excluídas sempre que solicitado pelos interessados e as novas carteiras devem ser emitidas sem qualquer anotação de restrição.
O processo está em tramitação na Justiça Federal e o CREF/PB ainda pode recorrer da decisão.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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