Abaixo – Assinado pela Aprovação da Lei Cultura Viva
A comissão nacional dos Pontos de Cultura – CNPdC em conjunto com produtores sociais, agentes, artistas, fazedores e organizações culturais subscrevem o presente abaixo assinado como forma buscar apoio da sociedade brasileira ao Projeto de Lei Cultura Viva.
Tendo em vista: os artigos 215 e 216 da Constituição Federal que atribuem ao Estado o dever de garantir, apoiar, incentivar o exercício de direitos culturais, o acesso às fontes de cultura e o processo civilizador nacional; proteger manifestações culturais de grupos e comunidades populares, afro-brasileiras, indígenas e outras; os termos da Convenção de Diversidade Cultural da Unesco, ratificada pelo estado brasileiro em 2007;
Considerando:
Que o exercício do direito à cultura aprofunda e consolida a democracia brasileira;
Que cabe ao Estado democrático de direito garantir os processos de emancipação, potencializando o exercício da liberdade de indivíduos e grupos para a produção, a fruição e a difusão dos bens culturais;
Que é dever do Estado oferecer meios e condições para o livre exercício de todas as diferentes expressões simbólicas e manifestações estéticas de indivíduos e populações brasileiras;
Que o Estado deve incentivar a produção de bens culturais e conhecimento, proteger o patrimônio cultural material e imaterial brasileiro, preservar os modos de “criar, fazer e viver”;
Que para permitir igualdade de oportunidades, respeitando o princípio constitucional da equidade, requer tratar diferentemente os diferentes;
Que a especificidade da área da cultura demanda marcos legais também específicos para garantir aos cidadãos brasileiros os direitos preconizados pela carta magna da Nação;
Que o Programa Cultura Viva, tendo os Pontos de Cultura como eixo central de suas ações, possibilita aprimorar os princípios da autonomia, do protagonismo e empoderamento sócio - cultural para o Brasil;
Nós abaixo assinados, cidadãs e cidadãos brasileiras, manifestamos nosso interesse na proposição do Projeto de Lei de iniciativa Popular e da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura que cria a Lei Cultura Viva.
A comissão nacional dos Pontos de Cultura – CNPdC em conjunto com produtores sociais, agentes, artistas, fazedores e organizações culturais subscrevem o presente abaixo assinado como forma buscar apoio da sociedade brasileira ao Projeto de Lei Cultura Viva.
Tendo em vista: os artigos 215 e 216 da Constituição Federal que atribuem ao Estado o dever de garantir, apoiar, incentivar o exercício de direitos culturais, o acesso às fontes de cultura e o processo civilizador nacional; proteger manifestações culturais de grupos e comunidades populares, afro-brasileiras, indígenas e outras; os termos da Convenção de Diversidade Cultural da Unesco, ratificada pelo estado brasileiro em 2007;
Considerando:
Que o exercício do direito à cultura aprofunda e consolida a democracia brasileira;
Que cabe ao Estado democrático de direito garantir os processos de emancipação, potencializando o exercício da liberdade de indivíduos e grupos para a produção, a fruição e a difusão dos bens culturais;
Que é dever do Estado oferecer meios e condições para o livre exercício de todas as diferentes expressões simbólicas e manifestações estéticas de indivíduos e populações brasileiras;
Que o Estado deve incentivar a produção de bens culturais e conhecimento, proteger o patrimônio cultural material e imaterial brasileiro, preservar os modos de “criar, fazer e viver”;
Que para permitir igualdade de oportunidades, respeitando o princípio constitucional da equidade, requer tratar diferentemente os diferentes;
Que a especificidade da área da cultura demanda marcos legais também específicos para garantir aos cidadãos brasileiros os direitos preconizados pela carta magna da Nação;
Que o Programa Cultura Viva, tendo os Pontos de Cultura como eixo central de suas ações, possibilita aprimorar os princípios da autonomia, do protagonismo e empoderamento sócio - cultural para o Brasil;
Nós abaixo assinados, cidadãs e cidadãos brasileiras, manifestamos nosso interesse na proposição do Projeto de Lei de iniciativa Popular e da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura que cria a Lei Cultura Viva.
Os signatários
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N8759
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