MPF questiona divisão de atuação na Educação Física
Resolução nº182/09 do Confef criou distinção ilegal entre os cursos de licenciatura e bacharelado em educação física,
restringido campo de atuação na área.
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs ação civil para questionar resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef) que restringe a atuação dos profissionais formados em cursos de licenciatura. Em caráter urgente, o órgão pede que a Justiça proíba os conselhos regionais de emitir carteiras profissionais que diferenciam a área de atuação de licenciados e bacharéis, limitando os primeiros a atividades escolares.
A investigação do MPF teve início após graduados de Educação Física da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Paulista (Unip) apontarem irregularidades no ato. Isso porque, após a Resolução nº182/2009 do Confef, os formados em licenciatura foram limitados a atuar em ambiente escolar, ou seja, impedidos de trabalhar em academias de ginástica, clubes ou qualquer espaço não ligado a escola, o que seria destinado exclusivamente aos bacharéis da área.
A restrição é registrada nas carteiras profissionais emitidas pelos conselhos regionais de educação física. No caso de graduados licencidados, o documento é acompanhado da inscrição “Atuação Educação Básica” e prevê sanções em caso de descumprimento. Para o MPF/DF, a limitação é irregular e representa uma violação do direito ao trabalho, já que os profissionais licencidados ficam impossibilitados de exercer integralmente a atividade.
De acordo com a ação, a regra imposta pelo Confef por meio de mero ato administrativo é ilegal, considerando que determinada medida só poderia ser tomada mediante aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional. Por outro lado, a própria Lei 9.696/98, que regulamenta o exercício da profissão, não separa a atuação da atividade em categorias.
O Ministério Público argumenta ainda que, durante a faculdade de educação física, o profissional de ambas as modalidades – licenciatura e bacharelado – é capacitado para aplicar seus conhecimentos dentro e fora do ambiente escolar. Os cursos, inclusive, possuem basicamente as mesmas disciplinas.
Discriminação - O Conselho Nacional de Educação também já se manifestou sobre a questão, posicionando-se claramente contra a restrição indevida do campo de atuação de profissionais de educação física licenciados. Em parecer homologado pelo ministro da Educação, o órgão afirma que “é flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física”.
O caso será julgado pela 17ª Vara Federal do DF. Processo 0006037-43.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil pública.
Fonte: ASCON/PRDF
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