MPF apura distinção ilegal na atuação dos profissionais de Educação Física
CONFEF estabeleceu campos de atuação diferentes para licenciados e bacharelados
O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades na atuação do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Santa Catarina (CREF-SC) em impor distinção ilegal entre os cursos de licenciatura e bacharelado em Educação Física, restringindo o campo de atuação profissional.
Segundo a denúncia que deu origem ao inquérito, instaurado pelo Procurador da República Maurício Pessutto, a lei nº 9.696/98 estabelece que apenas os possuidores de diploma em curso de Educação Física serão inscritos nos quadros dos CREFs. No entanto, a lei não faz distinção entre licenciados e bacharelados.
Apesar disso, a resolução nº 94/2005, do CONFEF, delimita os campos de atuação profissional em função da modalidade de formação. Pela resolução, quem conclui o curso de licenciatura em Educação Física teria sua atuação limitada aos colégios e universidades.
Conforme a denúncia, a lei não estabelece nenhuma restrição aos licenciados, que poderiam trabalhar também em academias, clubes e outras áreas correlatas.
Segundo a denúncia que deu origem ao inquérito, instaurado pelo Procurador da República Maurício Pessutto, a lei nº 9.696/98 estabelece que apenas os possuidores de diploma em curso de Educação Física serão inscritos nos quadros dos CREFs. No entanto, a lei não faz distinção entre licenciados e bacharelados.
Apesar disso, a resolução nº 94/2005, do CONFEF, delimita os campos de atuação profissional em função da modalidade de formação. Pela resolução, quem conclui o curso de licenciatura em Educação Física teria sua atuação limitada aos colégios e universidades.
Conforme a denúncia, a lei não estabelece nenhuma restrição aos licenciados, que poderiam trabalhar também em academias, clubes e outras áreas correlatas.
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