Professor da educação básica terá seis anos para concluir graduação
O Plenário aprovou ontem proposta que
fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em
nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena. O texto aprovado
é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo.
A matéria será enviada à sanção
presidencial. Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo
de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com
nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).
O texto prevê exceção à exigência de curso
superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que
já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos
iniciais do ensino fundamental na data da publicação da futura lei.
Caberá à União, aos estados e aos municípios
adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da
educação básica pública nos cursos superiores. Um dos
incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
Sem penalidade - Foi aprovado
destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não
cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e
Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores
aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Fátima
Bezerra apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.
Segundo a deputada, a punição por descumprimento
do prazo “feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se
não tiver concluído sua formação por algum motivo”. A deputada lembrou que há
dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do País. Ela
ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de
valorização do magistério.
LDB - O texto aprovado
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será
adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e
gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em
educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado
prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada
poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e
superior.
O Plenário também aprovou destaque do
PSD que impediu a revogação, na LDB, da garantia de vaga na escola pública de
educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
Enem - O projeto
original do Executivo tratava apenas de dois pontos: exigência de formação
superior para docentes que atuam na educação básica, exceto na educação
infantil; e exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de
docentes. Esse pré-requisito continuou no texto.
Educação infantil - Uma das novidades
do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente aprovado pela
Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil.
A carga horária mínima anual será de
800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança
dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o
integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição
de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e
aprendizagem da criança.
Atendimento especializado – O substitutivo
aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência,
já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com
atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também
prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar,
assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa
prevista na lei era restrita ao ensino fundam.
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