Saiu hoje no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a autorização para a realização do tão esperado concurso público para professor efetivo da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Como dá para conferir na publicação do DODF, o GDF reconhece a urgência para o provimento de 804 vagas, mais cadastro de reserva.
De acordo com as ultimas falas do Governador e do Secretário de Educação, com certeza teremos para o componente curricular Educação Física. As estimativas de carência para a área é de cerca de 380 vagas, mas é claro que não vão abrir para todas neste concurso, já que muitas dessas são carências provisórios (de professores em cargos de gestão ou em projetos como o CID, O Ginástica nas Quadras e agora o Educação com Movimento (que trata da inserção da Educação Física nos Anos Iniciais, projeto piloto que irá atender 15 escolas em 14 Regionais de Ensino, ainda esse ano).
Com certeza haverá para outras disciplinas também já que o banco de cadastro reserva atual está quase no fim...
Foi aprovado também a autorização para concurso de Especialista em Educação: cargo de Orientador Educacional:
Grande motivo para comemorar, olha aí as publicações:
“Processo: 080.005.648/2011. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Assunto: CONCURSO PÚBLICO.
O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste
Colegiado, RESOLVE:
1. Reconhecer a urgência da matéria e autorizar a realização de concurso público para provimento de 804 (oitocentas e quatro) vagas, mais cadastro reserva, para o cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
2. O número de vagas para cada componente curricular, bem como o cadastro reserva do referido certame, será definido quando da elaboração do edital normativo, após deliberações das Secretarias de Estado de Administração Pública, de Educação, de Planejamento e Orçamento e de Fazenda.
3. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Brasília, 1º de março de 2013.
WILMAR LACERDA
Presidente”
Assunto: CONCURSO PÚBLICO.
O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste
Colegiado, RESOLVE:
1. Reconhecer a urgência da matéria e autorizar a realização de concurso público para provimento de 804 (oitocentas e quatro) vagas, mais cadastro reserva, para o cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
2. O número de vagas para cada componente curricular, bem como o cadastro reserva do referido certame, será definido quando da elaboração do edital normativo, após deliberações das Secretarias de Estado de Administração Pública, de Educação, de Planejamento e Orçamento e de Fazenda.
3. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Brasília, 1º de março de 2013.
WILMAR LACERDA
Presidente”
Processo: 080.009.595/2011. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Assunto: CONCURSO PÚBLICO.
O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste
Colegiado, RESOLVE:
1. Reconhecer a urgência da matéria e autorizar a realização de concurso público para
provimento de 50 (cinquenta) vagas, mais cadastro reserva, para o cargo de Especialista deEducação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
2. O número de vagas do cadastro reserva do referido certame, será definido quando da elaboração do edital normativo, após deliberações das Secretarias de Estado de Administração
Pública, de Educação, de Planejamento e Orçamento e de Fazenda.
3. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Brasília, 1º de março de 2013.
WILMAR LACERDA
Presidente
Assunto: CONCURSO PÚBLICO.
O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste
Colegiado, RESOLVE:
1. Reconhecer a urgência da matéria e autorizar a realização de concurso público para
provimento de 50 (cinquenta) vagas, mais cadastro reserva, para o cargo de Especialista deEducação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
2. O número de vagas do cadastro reserva do referido certame, será definido quando da elaboração do edital normativo, após deliberações das Secretarias de Estado de Administração
Pública, de Educação, de Planejamento e Orçamento e de Fazenda.
3. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Brasília, 1º de março de 2013.
WILMAR LACERDA
Presidente
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