Infelizmente, vivemos uma conjuntura em que o Conselho Profissional do campo da Educação Física age contra os Licenciados (Professor formados nas Instituições de ensino superior), impedindo-os de trabalharem e ganharem seu pão de cada dia! O Sistema CREF/CONFEF é uma vergonha!
Dias atrás publiquei um artigo de opinião do Professor Pedro Athayde (UnB) sobre a legitimidade da Educação Física Escolar e as ingerências do Sistema CREF-CONFEF no campo escolar. Hoje publico um relato do Professor Paulo Ventura* (UEG/PUC) sobre as ingerências do Sistema CREF-CONFEF em torno do campo de atuação do Licenciado em Educação Física em campos não-escolares!
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#VergonhaDoCREF
#ForaCREFdasEscolas
#CREF,DeixemOsLicenciadosTrabalharem
Campo de Intervenção Profissional do Licenciado em Educação Física
Olá companheiros e companheiras da Educação Física brasileira. A partir das primeiras ingerências do Sistema Confef-Crefs sobre a proibição para o licenciado em Educação Física intervir nos campos não escolares, aqui em Goiás temos nos posicionado historicamente na parceria com os segmentos desta luta em outros Estados brasileiros, na militância para defender algo que se desejava proibir no atropelo à legislação em vigor, com interpretações intencionalmente distorcidas.
Como sabem, a partir da proibição imposta pelo conselho profissional conseguimos uma liminar em 1ª instância, eles entraram com pedido de revogação e perderam em 2ª instância e depois o juiz de 1ª instância deu a decisão que também sofreu contestação do conselho, o qual entrou com recurso em 2ª instância em Brasília. Foram alguns anos de espera até que em setembro de 2014 começaram os rumores de uma decisão nesta instância a favor do sistema profissional, o que veio a confirmar-se apenas ao final de outubro e nos fez procurar o Ministério Público Federal em Goiás, quando ficamos sabendo que o processo nesta instância estava sob a guarda da Procuradoria Federal da República.
De imediato fizemos o contato e o procurador já havia dado parecer dizendo que não tinha interesse em entrar com recurso e nós na particularidade de civis não tínhamos mais tempo de arrumar advogado e entrar com recurso. A saída foi ir ao convencimento deste procurador em Brasília que solicitou o processo de volta junto ao STJ e após uma reunião muito tensa e densa, de algumas horas, ele se comprometeu em repensar e nos dar uma posição, mas em pouco tempo nos informou de uma decisão desfavorável no STJ (3ª instância), o que instala jurisprudência para baixo, portanto todos os processos que se encontravam em 2ª e 1ª instância estavam prejudicados. Esta decisão passa a ter poder de lei.
De lá para cá, entre perdidos nos dias sujos e a indignação muito grande de se ter a lei a favor, mas a justiça contra temos feito movimentos dos mais diversos, desde que tentando ser recebidos pelo Ministro do STJ, como nos reunindo com IES e segmentos das mais diversas naturezas, promovendo assembleias, indo ao CNE, recebendo integrantes do CNE em Gyn, dialogando com advogados de egressos que desesperados (são mais de 1.800 licenciados na situação de perder o emprego só em Goiás) que se dispõe a entrar com processo contra qualquer instância em que tenham chance de minimizar ou resolver a situação, agências de estágio, reitorias de nossas universidades e até com o Cref-14.
Num dos momentos de reflexão percebemos que o conselho, apesar de ter “ganho” estaria imobilizado pelo problema social causado, o que colocou todos os segmentos a pressioná-lo, incluindo alguns de seus membros, uns para cá e outros para lá. Como consequência, sindicatos dos profissionais de Educação Física em Goiás, sindicato das academias de ginástica do Estado de Goiás e Cref-14 iniciaram uma rota de colisão e entendimentos que parece apontar um TAC-Termos de Ajuste de Conduta, mediado pela Procuradoria do Ministério do Trabalho em Goiás, encontros e discussões que as IES e outros segmentos não foram chamados. Depois do Cref-14 colocar a proposta para os seus conselheiros e posteriormente numa reunião do Confef com seus conselhos regionais, o acordo teria sido autorizado em ambas as instâncias e o que se tem notícia é que será assinado este acordo para os licenciados regularizarem sua condição (que é ter a certificação) em 5 anos. Enquanto isso o conselho sinalizaria bandeira branca, depois de inserir um verdadeiro terrorismo no interior dos espaços não escolares.
Nossa mira tem se centrado no CNE e o que já se conseguiu foi um reordenamento da discussão sobre a revisão das diretrizes para a Educação Física, que tem já uma nova comissão indicada, mas ainda não oficializada. Há um documento elaborado ainda pelo Prof. Barone e pela Profª Maria Beatriz em 2012 que coloca as necessárias redundâncias e textos numa linguagem do be-a-bá, para não dar chances de interpretações equivocadas ou sei lá o que. De concreto nestes diálogos com o CNE temos um consenso que é preciso realizar uma audiência pública e estamos esperando passar o movimento das DCNs para a formação de professores para o ensino básico, cuja audiência pública será realizada no dia 6 de abril próximo no Recife, na Universidade Católica, pois a Câmara de Ensino Superior está voltada para este documento, neste momento.
Assim, o grupo de professores que vem articulando o movimento aqui em Goiás entende que chega o momento de buscar saber como as coisas andam nos outros Estados e a partir do que se debateu por aqui nos últimos meses entende que agora é a hora de tentarmos uma articulação nacional e, para tanto, elaborou documentos (em anexo) e sugere alguns procedimentos, a partir das percepções que tivemos neste período. Um dos docs faz uma análise detalhada da decisão do STJ apontando os equívocos na interpretação da legislação existente. O outro apresenta o cenário e sugere algumas ações. De qualquer forma, estamos abrindo o diálogo com todos que entendam o contexto como nós para uma única frente.
Tem uma questão que urge, ligada á aprovação das diretrizes curriculares para a formação de professores para o ensino básico, que estão diretamente ligadas à interpretação da justiça federal em diversas instâncias pelo Brasil, que se apoia em 3 pontos: duração mínima das licenciaturas, carga horária mínima e interpretação do que seja graduação, com influência direta sobre a interpretação do que seja mais ampla, a formação do licenciado ou do bacharel. Para tanto, estivemos reunidos no final de semana passada com o relator dessas diretrizes que é o Prof. Luis Dourado, o qual está indicando 4 anos e 3.200 horas para a integralização, mas tem consciência de que isso vai ser muito difícil de passar devido às pressões das universidades privadas.
Na direção de que isso seja possível fizemos sugestões, as quais ele não incluiu segundo nos justificou porque não houve tempo para tanto, mas que ele vai colocá-las durante a audiência pública. Por isso estou enviando um arquivo do que foi sugerido, pontuando o que consta na versão que tivemos acesso e o que sugerimos em seguida. Lívia e os demais companheiros que estejam no Recife ou nas imediações e que possam participar da audiência, se tiverem acordo poderiam se inscrever para intervir na discussão e defender a proposta, a partir do que colocamos na nossa análise sobre a decisão do STJ e que cria jurisprudência sobre todas as demais licenciaturas.
SOLICITAMOS QUE A CARTA E A ANÁLISE DO STJ POSSA SER SOCIALIZADA O MAIS POSSÍVEL, SE TIVEREM CONCORDÃNCIA. AOS MEMBROS DO FÓRUM DA LICENCIATURA COM FORMAÇÃO AMPLIADA SOLICITO QUE ENCAMINHEM AOS E-MAILS, QUE NÃO CONSEGUI LOCALIZAR.
Abraços Paulo Ventura
* Professor Adjunto (UEG/PUC-GO), Graduado em Educação
Física (UEG), Mestre em Educação (UnB), Doutor em Educação (PUC-GO), Coordenador do GTT
Formação Profissional e Mundo do Trabalho do Colégio Brasileiro de Ciências do
Esporte (CBCE)
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