Repostamos aqui notícia que deve ser do interesse de todo Professor de Educação Física, vinculado ao campo escolar.
Isso deverá ter validade em todo território brasileiro, principalmente, no interior dos estados, pois nas cidades pequenas as relações de poder são desiguais e a informação chega da mesma forma.
Aos professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis/SC
Isso deverá ter validade em todo território brasileiro, principalmente, no interior dos estados, pois nas cidades pequenas as relações de poder são desiguais e a informação chega da mesma forma.
Aos professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis/SC
Nas semanas anteriores chegou a algumas escolas e creches da PMF o ofício circular n. 003/2013/CREF3 expondo que para exercer as funções do magistério na Educação Básica, na disciplina de Educação Física, é preciso além do diploma de licenciado, o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Nós, do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR), gostaríamos de esclarecer aos trabalhadores que o Sistema CONFEF/CREFs se utiliza de medidas e interpretações equivocadas e incorretas das Leis que regulam o Sistema de Ensino brasileiro para se beneficiar economicamente e politicamente, aumentando o número de trabalhadores(as) registrados(as) mesmo sem que seja necessário o registro para o exercício da profissão na Educação Básica.
Tendo em vista tamanhas arbitrariedades e irregularidades, diversas ações jurídicas e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão: NÃO É LEGAL A COBRANÇA DE REGISTRO NO CONSELHO PARA A ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA! Estes pareceres podem ser visualizados no dossiê formulado pelo MNCR e divulgado no blog:http://mncref.blogspot.com.br/2012/07/dossie-conselhos-profissionais-e.html
Ainda, ressaltamos a consulta feita pelo SINTRASEM ao Conselho Estadual de Educação sobre a questão, na qual se segue a resposta: “Nos termos da presente análise, responda-se ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis – SINTRASEM – Florianópolis/SC, que para o exercício da docência, não é legal a exigência da filiação ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, assim como a qualquer outro órgão de classe” (Parecer do CEE/SC, n. 183, de 14/09/2010).
Desta forma, ressaltamos mais uma vez a NÃO EXIGÊNCIA DE FILIAÇÃO AO CREF! A luta dos professores de Educação Física não será a luta por dentro dos conselhos profissionais que só cobram mensalidades e cerceiam os espaços de atuação. Nossa luta será pela regulamentação do trabalho (defesa dos direitos e conquistas da classe trabalhadora) para todos, pois ser professor é reconhecer que todos os homens devem ter, concretamente, a possibilidade de serem humanos e que, portanto, devemos avançar na organização de uma sociedade justa e igualitária de fato, para todos.
Nós, do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR), gostaríamos de esclarecer aos trabalhadores que o Sistema CONFEF/CREFs se utiliza de medidas e interpretações equivocadas e incorretas das Leis que regulam o Sistema de Ensino brasileiro para se beneficiar economicamente e politicamente, aumentando o número de trabalhadores(as) registrados(as) mesmo sem que seja necessário o registro para o exercício da profissão na Educação Básica.
Tendo em vista tamanhas arbitrariedades e irregularidades, diversas ações jurídicas e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão: NÃO É LEGAL A COBRANÇA DE REGISTRO NO CONSELHO PARA A ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA! Estes pareceres podem ser visualizados no dossiê formulado pelo MNCR e divulgado no blog:http://mncref.blogspot.com.br/2012/07/dossie-conselhos-profissionais-e.html
Ainda, ressaltamos a consulta feita pelo SINTRASEM ao Conselho Estadual de Educação sobre a questão, na qual se segue a resposta: “Nos termos da presente análise, responda-se ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis – SINTRASEM – Florianópolis/SC, que para o exercício da docência, não é legal a exigência da filiação ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, assim como a qualquer outro órgão de classe” (Parecer do CEE/SC, n. 183, de 14/09/2010).
Desta forma, ressaltamos mais uma vez a NÃO EXIGÊNCIA DE FILIAÇÃO AO CREF! A luta dos professores de Educação Física não será a luta por dentro dos conselhos profissionais que só cobram mensalidades e cerceiam os espaços de atuação. Nossa luta será pela regulamentação do trabalho (defesa dos direitos e conquistas da classe trabalhadora) para todos, pois ser professor é reconhecer que todos os homens devem ter, concretamente, a possibilidade de serem humanos e que, portanto, devemos avançar na organização de uma sociedade justa e igualitária de fato, para todos.
Contato: mncrfloripa@yahoo.com.br
Fonte: Blog do MNCR
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