terça-feira, 2 de julho de 2013

MEC ESCLARECE ATUAÇÃO DO LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA MPF

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

MPF recebe esclarecimento do MEC sobre atuação do licenciado em Educação Física

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Decisão judicial já derrubava resolução do Confef, que limitava aos licenciados a atuação em sala de aula
O licenciado em Educação Física pode atuar em sala de aula e outros espaços profissionais não-escolares, como academias e clubes. Já o bacharel não pode atuar na educação. São com esses termos que o Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação (MEC), esclareceu ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) sobre o questionamento de resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef), que limitava o campo profissional do licenciado.
Com a decisão judicial e a posição do MEC, o MPF/GO expediu ofícios para o Confef e para o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região para que deem ampla divulgação dos fatos e que permita os profissionais licenciados a trabalharem em ambientes não-escolares.
Sentença
A Justiça Federal de Goiás proferiu, em março deste ano, sentença integrativa declarando ilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução n° 182/2009 do Confef. Por essa norma, a entidade impunha limitação aos licenciados em Educação Física, que ficavam restritos à sala de aula.
Na Resolução, havia orientação para que nas cédulas de identidade profissional dos licenciados em Educação Física constasse a anotação “atuação em educação básica”.
Com a declaração judicial de inconstitucionalidade, o artigo 3º da Resolução Confef n° 182/2009 torna-se inválido e inaplicável em todo o País. A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.
“É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei”, destaca a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.
Ministério Público Federal em Goiás
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