Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
MPF recebe esclarecimento do MEC sobre atuação do licenciado em Educação Física
Decisão judicial já derrubava resolução do Confef, que limitava aos licenciados a atuação em sala de aula
O licenciado em Educação Física pode atuar em sala de aula e outros espaços profissionais não-escolares, como academias e clubes. Já o bacharel não pode atuar na educação. São com esses termos que o Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação (MEC), esclareceu ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) sobre o questionamento de resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef), que limitava o campo profissional do licenciado.
Com a decisão judicial e a posição do MEC, o MPF/GO expediu ofícios para o Confef e para o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região para que deem ampla divulgação dos fatos e que permita os profissionais licenciados a trabalharem em ambientes não-escolares.
Sentença
A Justiça Federal de Goiás proferiu, em março deste ano, sentença integrativa declarando ilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução n° 182/2009 do Confef. Por essa norma, a entidade impunha limitação aos licenciados em Educação Física, que ficavam restritos à sala de aula.
A Justiça Federal de Goiás proferiu, em março deste ano, sentença integrativa declarando ilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução n° 182/2009 do Confef. Por essa norma, a entidade impunha limitação aos licenciados em Educação Física, que ficavam restritos à sala de aula.
Na Resolução, havia orientação para que nas cédulas de identidade profissional dos licenciados em Educação Física constasse a anotação “atuação em educação básica”.
Com a declaração judicial de inconstitucionalidade, o artigo 3º da Resolução Confef n° 182/2009 torna-se inválido e inaplicável em todo o País. A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.
“É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei”, destaca a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.
Ministério Público Federal em Goiás
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