Área: Estudos socioculturais e pedagógicos em Educação Física, Esporte e Lazer
Requisito Básico: Mestrado em Educação Física
Inscrições: de 03 a 16 de janeiro de 2018
Para saber mais, ver:
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EDITAL N.
411 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
SELEÇÃO
PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Fundação Universidade de
Brasília - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo
de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos
termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de
26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e
redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a
seguir:
1. DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo
destina-se ao recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos do art. 2º,
IV e § 1º e art. 3º da Lei n. 8.745/1993, de acordo com as seguintes
instruções:
1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO
Área: Estudos socioculturais e pedagógicos em
Educação Física, Esporte e Lazer
Requisito Básico: Mestrado em Educação Física
Unidade de Lotação: Faculdade de Educação Física
Email: fef@unb.br
Regime de Trabalho: 40 horas
Remuneração: R$ 4.241,05 (Quatro mil duzentos e
quarenta e um reais e cinco centavos)
Vaga: 1 (uma) e formação de cadastro de reserva.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada
pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente,
na Secretaria da Faculdade de Educação Física, no período de 03 a 16 de janeiro
de 2018, exceto sábado, domingo e feriado, no horário de 08h30 às 12h e das 14h
às 17h30.
2.2 No ato da inscrição, o (a)
candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identificação. No caso de
candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar o passaporte e carteira
permanente ou temporária;
b) currículo vitae;
c) Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de
Títulos preenchido conforme instruções (Anexo I);
d) ficha de inscrição, preenchida e assinada.
3. DA AVALIAÇÃO
A avaliação se constituirá de
Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório e deverá ser realizada
em, no mínimo, 05 dias após o término das inscrições.
3.1. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1.1 A Prova de Títulos de
caráter eliminatório e classificatório terá peso unitário e valerá de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos.
3.1.2 A entrega de títulos deverá
ocorrer no momento da entrega dos documentos para a inscrição, e em
conformidade com o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos
(Anexo I).
3.1.3 O Currículo Lattes não será
objeto da Prova de Títulos.
3.1.4 Receberá nota zero o
candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados
neste Edital.
3.1.5 Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.1.6 Somente serão aceitos os
títulos expedidos até a data da entrega.
3.1.7 Os títulos deverão ser
entregues acompanhados do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos
(Anexo I). O quadro deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar
devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.
3.1.8 É facultada a entrega de
cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação
de original para autenticação desde que o candidato assine e apresente a
Declaração de Cópia Autêntica (Anexo II). As cópias entregues não serão devolvidas
em hipótese alguma.
3.1.9 O candidato deverá observar
atentamente as instruções do item 3 e seus subitens quando da preparação dos
títulos a serem entregues para compor a Prova de Títulos.
3.1.10 Cada título será
considerado uma única vez.
3.1.11 A Nota Final da Prova de
Títulos corresponderá à pontuação obtida pelo candidato.
3.1.12 A prova de títulos será
eliminatória e classificatória, sendo a nota mínima exigida de 6,0.
4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE
PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
4.1 Para a Prova de Títulos o
candidato deverá considerar as informações contidas no Quadro de Atribuição de
Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I), constante deste Edital.
4.2 O Currículo Lattes não será
objeto da Prova de Títulos. Só serão considerados os títulos entregues para
esse fim.
4.3 É de responsabilidade do
candidato indicar, no título, de forma clara e precisa o item do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos para o qual o título está sendo
apresentado.
4.4 A Banca Examinadora não
reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos.
4.5 Eventuais perdas de pontos
por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
4.6 Não será objeto de recurso,
nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de
títulos para a Prova de Títulos.
4.7 Os títulos deverão ser organizados
utilizando-se do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo
I), e entregues em envelope lacrado.
4.8 O candidato receberá
comprovante da entrega do envelope lacrado, que será aberto somente pela
Comissão Examinadora. Não haverá conferência dos títulos no momento da entrega
desse envelope.
5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá interpor
recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado da seleção,
no prazo de dois dias úteis após a divulgação do edital de resultado final da
seleção simplificada.
5.2 O candidato recorrente deverá
ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5.3 O candidato recorrente deverá
utilizar-se do Formulário de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.unbr.br , para elaborar
o seu recurso.
5.4 O recurso referente às provas
da seleção deve ser protocolado em horário comercial no Arquivo Central (ACE),
localizado no Prédio da Reitoria, térreo, bloco B, Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF.
5.5 Não será conhecido recurso
via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.
5.6 Não será conhecido o recurso
inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas
neste Edital, ou em outros editais que vierem a ser publicados.
5.7 Recursos cujo teor
desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente indeferidos.
5.8 Será conhecido recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo
candidato.
5.9 Em hipótese alguma será
conhecido pedido de revisão de recurso.
5.10 Será divulgado em data
provável correspondente ao sexto dia útil, a contar da data do protocolo do
recurso, o resultado do julgamento do recurso, que não exercerá efeito
suspensivo do processo de seleção simplificada.
5.11 A Comissão Examinadora do
recurso poderá solicitar prorrogação, uma única vez, do prazo de resposta, que
não poderá exceder a
5 (cinco) dias úteis,
justificando-se pela complexidade do recurso e elaboração da resposta.
5.12 A resposta ao recurso será disponibilizada
no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br
. O acesso ao Formulário deResposta de Recurso será exclusivo pelo candidato
mediante o uso do seu número de CPF como senha.
5.13 Na hipótese de deferimento
de recurso que altere eventual classificação de candidato, será publicado edital
retificador refletindo a situação deferida.
5.14 O Edital retificador será
publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico:
http://www.concursos.unb.br.
6. DO CONTRATO
6.1 A contratação, que será por
tempo determinado, visa atender à área com carência de docente do quadro
permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças,
exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como
suprir demandas decorrentes da
expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as
condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e
Gestão e da Educação.
6.2 Após a convocação, que será
divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, o candidato terá
até 10 dias para se apresentar no DGP/Atendimento, localizado no Prédio da
Reitoria, subsolo, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF.
6.3 Caso o candidato não se
apresente no prazo supracitado, será convocado o próximo candidato aprovado no
certame, de acordo com a ordem de classificação.
6.4 Obedecida a ordem de
classificação, os candidatos serão convocados para assinatura do contrato e
designados à área de conhecimento a qual concorreram, podendo ainda lecionar
Componentes Curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades
da Unidade Acadêmica, inclusive assumir disciplinas de curso de verão para
completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo
regime de trabalho, a critério da UnB.
6.5 Se houver desistência de
algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na lista de
aprovados, respeitando-se a ordem de classificação;
6.6 Aos candidatos aprovados e
classificados dentro do número de vagas neste processo seletivo não é assegurado
o direito à contratação automática. A concretização deste ato deve ocorrer
dentro do prazo de validade da Seleção Simplificada, ficando condicionada à observância
das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da
administração da Universidade de Brasília.
6.7 O contrato do professor
substituto extinguir-se-á, sem direito à indenização, nos seguintes casos:
a) por término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado, que deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 30 dias.
6.8 A extinção do contrato, por
iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será
comunicada por escrito e nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de
50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.
6.9 Não poderá ser contratado
candidato (a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais
de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).
6.10 É proibida a recontratação
do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Ainda que verificadas
posteriormente à realização da Seleção Simplificada, a imprecisão das
informações ou a falsidade de documentos implicarão na eliminação sumária do
candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de
pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
eventuais sanções de caráter judicial.
7.2 O processo seletivo terá
validade de 12 (doze) meses, contando a partir da data da publicação do Edital
de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
7.3 A remuneração é estabelecida
pelo Governo Federal, composta por Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme a nova redação do art. 132-A da Lei n. 11.784/2008, dada
pela Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013 reajustada
de acordo com a Orientação Normativa nº 05/2009 SRH/MPOG apuradas em Termo
Aditivo ao Contrato.
7.4 De acordo com a Orientação
Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, a remuneração do pessoal
contratado como professor substituto deve observar como parâmetro os
vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe em que esteja sendo procedida
a substituição do ocupante do cargo efetivo integrante das Carreiras de
Magistério Superior, de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do
Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.
7.5 De acordo com a necessidade
da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser
cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
7.6 É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e
demais informações referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da
União e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br .
Fábio Sousa do Vale
Decano de Gestão de Pessoas -
Substituto
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