sábado, 6 de janeiro de 2018

BOLETIM (IN)FORMATIVO ANO 08, Nº 02 - Concurso para PROFESSOR SUBSTITUTO na FEF-UnB


Área: Estudos socioculturais e pedagógicos em Educação Física, Esporte e Lazer
Requisito Básico: Mestrado em Educação Física 
Inscrições: de 03 a 16 de janeiro de 2018


Para saber mais, ver:


FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EDITAL N. 411 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Fundação Universidade de Brasília - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:

1. DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se ao recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos do art. 2º, IV e § 1º e art. 3º da Lei n. 8.745/1993, de acordo com as seguintes instruções:
1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO
Área: Estudos socioculturais e pedagógicos em Educação Física, Esporte e Lazer
Requisito Básico: Mestrado em Educação Física
Unidade de Lotação: Faculdade de Educação Física
Email: fef@unb.br
Regime de Trabalho: 40 horas
Remuneração: R$ 4.241,05 (Quatro mil duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos)
Vaga: 1 (uma) e formação de cadastro de reserva.

2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Faculdade de Educação Física, no período de 03 a 16 de janeiro de 2018, exceto sábado, domingo e feriado, no horário de 08h30 às 12h e das 14h às 17h30.
2.2 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar o passaporte e carteira permanente ou temporária;
b) currículo vitae;
c) Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos preenchido conforme instruções (Anexo I);
d) ficha de inscrição, preenchida e assinada.
 2.3 Os documentos indicados nas alíneas “b” e “c”, do subitem 2.2, deverão ser entregues em envelope lacrado, que será aberto somente pela Comissão Examinadora.

3. DA AVALIAÇÃO
A avaliação se constituirá de Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório e deverá ser realizada em, no mínimo, 05 dias após o término das inscrições.
3.1. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1.1 A Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório terá peso unitário e valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.1.2 A entrega de títulos deverá ocorrer no momento da entrega dos documentos para a inscrição, e em conformidade com o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I).
3.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos.
3.1.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.
3.1.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.1.6 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega.
3.1.7 Os títulos deverão ser entregues acompanhados do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I). O quadro deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.
3.1.8 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica (Anexo II). As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
3.1.9 O candidato deverá observar atentamente as instruções do item 3 e seus subitens quando da preparação dos títulos a serem entregues para compor a Prova de Títulos.
3.1.10 Cada título será considerado uma única vez.
3.1.11 A Nota Final da Prova de Títulos corresponderá à pontuação obtida pelo candidato.
3.1.12 A prova de títulos será eliminatória e classificatória, sendo a nota mínima exigida de 6,0.

4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
4.1 Para a Prova de Títulos o candidato deverá considerar as informações contidas no Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I), constante deste Edital.
4.2 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim.
4.3 É de responsabilidade do candidato indicar, no título, de forma clara e precisa o item do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos para o qual o título está sendo apresentado.
4.4 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos.
4.5 Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
4.6 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos.
4.7 Os títulos deverão ser organizados utilizando-se do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I), e entregues em envelope lacrado.
4.8 O candidato receberá comprovante da entrega do envelope lacrado, que será aberto somente pela Comissão Examinadora. Não haverá conferência dos títulos no momento da entrega desse envelope.

5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado da seleção, no prazo de dois dias úteis após a divulgação do edital de resultado final da seleção simplificada.
5.2 O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5.3 O candidato recorrente deverá utilizar-se do Formulário de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.unbr.br , para elaborar o seu recurso.
5.4 O recurso referente às provas da seleção deve ser protocolado em horário comercial no Arquivo Central (ACE), localizado no Prédio da Reitoria, térreo, bloco B, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF.
5.5 Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.
5.6 Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital, ou em outros editais que vierem a ser publicados.
5.7 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente indeferidos.
5.8 Será conhecido recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato.
5.9 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
5.10 Será divulgado em data provável correspondente ao sexto dia útil, a contar da data do protocolo do recurso, o resultado do julgamento do recurso, que não exercerá efeito suspensivo do processo de seleção simplificada.
5.11 A Comissão Examinadora do recurso poderá solicitar prorrogação, uma única vez, do prazo de resposta, que não poderá exceder a
5 (cinco) dias úteis, justificando-se pela complexidade do recurso e elaboração da resposta.
5.12 A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br . O acesso ao Formulário deResposta de Recurso será exclusivo pelo candidato mediante o uso do seu número de CPF como senha.
5.13 Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, será publicado edital retificador refletindo a situação deferida.
5.14 O Edital retificador será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: http://www.concursos.unb.br.

6. DO CONTRATO
6.1 A contratação, que será por tempo determinado, visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como
suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
6.2 Após a convocação, que será divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, o candidato terá até 10 dias para se apresentar no DGP/Atendimento, localizado no Prédio da Reitoria, subsolo, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF.
6.3 Caso o candidato não se apresente no prazo supracitado, será convocado o próximo candidato aprovado no certame, de acordo com a ordem de classificação.
6.4 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão convocados para assinatura do contrato e designados à área de conhecimento a qual concorreram, podendo ainda lecionar Componentes Curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades da Unidade Acadêmica, inclusive assumir disciplinas de curso de verão para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho, a critério da UnB.
6.5 Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na lista de aprovados, respeitando-se a ordem de classificação;
6.6 Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas neste processo seletivo não é assegurado o direito à contratação automática. A concretização deste ato deve ocorrer dentro do prazo de validade da Seleção Simplificada, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da administração da Universidade de Brasília.
6.7 O contrato do professor substituto extinguir-se-á, sem direito à indenização, nos seguintes casos:
a) por término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.
6.8 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.
6.9 Não poderá ser contratado candidato (a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).
6.10 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção Simplificada, a imprecisão das informações ou a falsidade de documentos implicarão na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
7.2 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
7.3 A remuneração é estabelecida pelo Governo Federal, composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme a nova redação do art. 132-A da Lei n. 11.784/2008, dada pela Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013 reajustada de acordo com a Orientação Normativa nº 05/2009 SRH/MPOG apuradas em Termo Aditivo ao Contrato.
7.4 De acordo com a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, a remuneração do pessoal contratado como professor substituto deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe em que esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo integrante das Carreiras de Magistério Superior, de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.
7.5 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e demais informações referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br .

Fábio Sousa do Vale
Decano de Gestão de Pessoas - Substituto

Nenhum comentário:

Postar um comentário