Todo ano, no dia 1º de setembro, vários amigos e amigas me parabenizam pelo dia do Profissional de Educação Física (Sabem de nada, inocentes)! Se bem que cada vez mais isso acontece com menos intensidade! Família e amigos/as já sabem que fazer isso não é uma boa! Afinal, já são 16 outonos que estamos nesta labuta! Aos que ainda não sabem, não gostamos no Sistema CREF/CONFEF. Não gostamos, simplesmente por ser esta, uma entidade, conservadora, retrógrada, corporativista, inconsequente, ignorante e gananciosa!
Е todo ano, exponho neste blog pontos de vista sobre essa relação trabalhadores e Conselho Profissional.Este ano, vai o artigo de meu amigo, Professor Jonatas Maia (UnB). Agradeço também a dica de Rodrigo Galego e do blog http://www.alemdasquadras.com.br, onde o artigo de opinião foi publicado originalmente!
Sob o peso do 1º de setembro
Na data em que se comemora o dia do Profissional de Educação Física, vale a pena refletir sobre o que tem sido feito pelo conselho que diz representar a profissão.
O 1º de setembro passou a ser uma data polêmica para nós da Educação Física. Isso porque nela passou-se a celebrar o “dia do profissional de Educação Física”. Para o imaginário coletivo e para todos que não são da área, nada mais comum do que um dia representativo para uma profissão, haja vista o Brasil ter dias comemorativos bastantes incomuns, como é o caso do dia dos goleiros (26 de abril), dia dos carecas (14 de março) e dia dos vestibulandos (24 de maio). O fato é que no Brasil o ano está repleto dessas datas que de alguma forma procuram celebrar algo, coisa, fenômeno, em que se acredita ser relevante. Portanto, nada mais natural do que a destinação de um dia para uma profissão tão importante, como é o caso do de “Educador Físico” (não seria melhor Professor?).
Por que então haveria o 1º de setembro ser uma data polêmica para os indivíduos que labutam na Educação Física? Vamos por partes. A simbólica data é o exato dia em que o presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, sanciona a Lei 9696 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os Conselhos Regionais e Federal de Educação Física, que viriam a se estabelecer como o sistema CREF/CONFEF. Lançava-se ali o germe do corporativismo na Educação Física que passava então a reclamar seu espaço privativo no mercado de trabalho e lançar mão de inúmeras estratégias de promoção de uma corrente de arrecadação econômica na lógica da coação.
Num primeiro momento é difícil esclarecer para quem não é da área os porquês de um conselho profissional não encontrar legitimidade junto a sua própria classe, afinal de contas, todo trabalho requer regulação e a sociedade precisa ter nos conselhos profissionais uma instituição que atesta a qualidade de serviços prestados. Além disso, os conselhos profissionais geralmente possuem credibilidade junto à opinião pública porque estão atentos aos grandes debates da sociedade que atravessam a sua especificidade. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) talvez seja a maior expressão disso. Uma rápida passagem no site CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e pude ver campanhas de natureza política e ações que acompanham os anseios da sociedade (“Na Copa, comemorar o quê? Nosso grito é por saúde pública de qualidade” – essa era umas das chamadas do site). No mesmo site uma campanha para fortalecer lutas sindicais em prol de piso salarial para os trabalhadores do serviço social. Continuando a “navegar” pude perceber a chamada da nova edição da revista científica “Ciência e Profissão” no site do CFP (Conselho Federal de Psicologia), periódico dos mais respeitáveis da área acadêmica de psicologia. O que quero demonstrar, com esses exemplos, é o alcance e a visão ampliada de formação profissional que estes conselhos procuram traduzir em suas atuações ao contrário do que o sistema CREF/CONFEF vem realizando ao longo desses pouco mais de 15 anos.
A grande diferença do sistema CREF/CONFEF em relação a outros conselhos está na sua perspectiva de atuação, que se dá basicamente em função da arrecadação por meio das “cédulas profissionais” (os CREF’s), e, a tornar o trabalho dos profissionais de Educação Física um mero produto, que se quer vender, mas que antes, precisa-se “comprar” a “licença de vendedor”. Voltando ao 1º de setembro: talvez seja coisa da “divina providência” ou, para os mais céticos, mera coincidência, mas saibam vocês que neste mesmo 1º de setembro também se comemora o “dia do caixeiro-viajante”! É o famoso mascate. Profissão das mais antigas e que consistia na pessoa que vendia produtos em localidades distintas de onde a mercadoria era produzida. É a mais pura verdade. Vejam vocês quantas informações estão aí na internet…
Dito isto, uma reflexão é possível. O sistema CREF/CONFEF tem contribuído de forma pouco significante para o desenvolvimento profissional em Educação Física no Brasil. Suas ações isoladas de formação ou de eventos pouco reverberam na profissão. A maior parte das histórias que ouço (e que presencio) são aquelas que revelam a coerção do profissional, a ingerência no trabalho e as lutas jurídicas sempre com o objetivo de alargar o quantitativo de “crefados” e dessa forma se empoderar economicamente. A mais recente ação na qual presenciei, no Distrito Federal, foi a liminar que obrigou todos os professores de Educação Física recém-aprovados no último concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal a terem o CREF para tomar posse, mesmo isto não estando determinado em edital. Um tempo atrás, orientando estudantes de Educação Física que estavam num exercício de pesquisa no campo do esporte, ouvi de um fiscal do CREF que estes estudantes não poderiam participar de atividades docentes porque como não tinham a “carteirinha do CREF” eles estariam colocando em risco à integridade física dos sujeitos envolvidos naquela prática esportiva que estava sendo investigada (a abordagem metodológica de pesquisa requeria dos estudantes-pesquisadores a máxima aproximação de seu objeto). A fala do agente do CREF é reveladora de uma sutil ignorância e corrobora com a ideia de contribuição insignificante e rasa na formação do profissional, citado anteriormente, como se a excelência do “serviço prestado” está condicionado a apenas ter o registro (ser crefado).
O que se discute aqui não é a validade ou não de ser regido por um conselho da área, mas sim a forma como este conselho trabalha, visando muito mais uma ação fiscalizadora do que uma ação formativa no intuito de legitimar e capacitar profissionais para novos tempos na profissão. A visão reducionista do sistema CREF/CONFEF sobre os rumos que um conselho profissional deve tomar para o desenvolvimento de uma profissão tem, até aqui, determinado a sua condição de instituição pouco reconhecida por uma parte significativa de profissionais da área. Sua ascensão se dá apenas por mecanismos coercitivos, fato que fragiliza ainda mais sua legitimidade. É necessária uma mudança radical na forma de atuação do sistema CREF/CONFEF. A principal delas tem a ver com a mudança de perspectiva na visão do trabalho do profissional de Educação Física que, em sua gênese, está organicamente centrada no papel educativo do trabalho (Ser Professor). Mesmo agora com a divisão da formação – licenciatura e bacharelado – o elemento fundamental de atuação inerente a essas duas modalidades, é o de atender por meio das diversas manifestações de práticas corporais, a educação dos sujeitos de sua prática. E se for verdade mesmo aquilo que o sistema CREF/CONFEF quer na celebração desse 1º de setembro (“Formando pessoas para transformar o mundo!” – esse é o lema estampado em seu site), será necessária tal mudança, pois o princípio de uma educação transformadora é aquela que promove emancipação. Assim, quando ensinamos alguém a correr, é para que um dia a gente veja este alguém correr sozinho! Do contrário, é melhor esperar e continuar a celebrar nosso dia em 15 de outubro: Dia dos Professores.
Jonatas Maia
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