Vitória: MP e TJ de São Paulo reconhecem que professor de educação física não precisa de registro no Cref
Uma importante vitória para os docentes foi compartilhada com a Contee pelo presidente do Sinpro-SP, Luiz Antonio Barbagli, após ser dada pelo despacho da juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando o arquivamento de um processo contra um professor de educação física, acusado equivocada e injustamente de exercer a profissão sem preencher as condições legais.
A Justiça acatou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o qual apurou que fiscais do Conselho Regional de Educação Física compareceram ao Colégio Nossa Senhora do Rosário, na capital paulista, em março do ano passado, onde o professor de educação física estava em atividade, sem registro profissional no referido Conselho.
Acontece que, como bem exposto pelo Ministério Público, para o exercício do magistério “a lei atual exige do professor, única e exclusivamente, habilitação específica para o exercício do ofício, dispensando qualquer tipo de registro”. Ainda segundo a manifestação do MP, o controle do exercício do magistério “está sob fiscalização direta do Poder Público, através do Ministério da Educação, da Cultura e do Desporto e dos órgãos do Conselho Nacional de Educação, nos termos da própria Constituição Federal”, não podendo, portanto, “ser controlado por um Conselho Profissional, quer como órgão público vinculado à administração pública indireta, quer como entidade privada, prestadora de serviços, por delegação do próprio Estado”.
Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão mantendo a desobrigação da filiação no Conselho Regional de Educação Física (Cref) dos professores de educação física no exercício do magistério. Na ocasião o STJ negou recurso especial interposto pelo Cref da 2ª Região, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus, anteriormente proferidas no processo em que o Sinpro/RS, filiado à Contee, é autor.
Agora, o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, ressaltou a importância de mais essa decisão, já que a manifestação do MP e o arquivamento do processo em São Paulo novamente se comunicam com todo o país onde os conselhos de educação física e outros conselhos profissionais querem exigir a filiação dos professores para que estes possam dar aula.
Fonte:http://contee.org.br/contee/index.php/2015/06/vitoria-mp-e-tj-de-sao-paulo-reconhecem-que-professor-de-educacao-fisica-nao-precisa-de-registro-no-cref/#.VZMWimxRHIVhttp://contee.org.br/contee/index.php/2015/06/vitoria-mp-e-tj-de-sao-paulo-reconhecem-que-professor-de-educacao-fisica-nao-precisa-de-registro-no-cref/#.VZMWimxRHIV
Fonte:http://contee.org.br/contee/index.php/2015/06/vitoria-mp-e-tj-de-sao-paulo-reconhecem-que-professor-de-educacao-fisica-nao-precisa-de-registro-no-cref/#.VZMWimxRHIVhttp://contee.org.br/contee/index.php/2015/06/vitoria-mp-e-tj-de-sao-paulo-reconhecem-que-professor-de-educacao-fisica-nao-precisa-de-registro-no-cref/#.VZMWimxRHIV
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