domingo, 15 de dezembro de 2013

NOTA PÚBLICA CNTE CONTRA O CREF

    

Nota pública contra o registro profissional para professores de 

Educação Física

Nota publica
A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público repudiar a intervenção
dos Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no interior das unidades escolares, em todo o
país, quando:
1) Exigem, sem base legal, o registro profissional no CREF aos professores licenciados em Educação
Física e investidos na docência nas redes públicas de ensino;
2) Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF, obrigando esses
profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços educativos e em atividades
esportivas intra e extraescolares;
3) Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins de posse do
candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas dos profissionais nas redes de
ensino;
4) Atuam de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva de mercado
profissional.
A CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de Direito, e
esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos Estaduais e Nacional Educação,
já manifestaram as seguintes conclusões sobre o assunto:
1. O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação
Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
2. O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais,
estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.
Neste contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
1. Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o
exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de
profissão regulamentada;
2. Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do professor são
as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
3. No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há qualquer
dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de
classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar.
Para o enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades filiadas no sentido de
que:
1. Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não sujeição aos
ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos profissionais;
2. Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a fim de
reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir seu espaço de atuação;
3. Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já indeferiram as
exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e sua atuação nas atividades
educativas;
4. Ante a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho, inclusive com força
repressiva, que procedam ao registro do Boletim de Ocorrência policial, encaminhando os mesmos às
assessorias jurídicas dos sindicatos para que essas acionem a justiça para garantir os direitos dos
licenciados;
5. Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de intervenção, que nada
mais é que reserva de mercado.
Brasília, 12 e 13 de dezembro de 2013.
Conselho Nacional de Entidades – CNE

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