Foi publicado essa semana um Decreto sobre a
utilização do estádio Mané Garrincha para eventos após a Copa das
Confederações. Nos 5 primeiros jogos, 13% da renda (lucro) vai pro Tesouro
Distrital, após o 6º evento, além da conta de energia elétrica, 15% serão
recolhidos ao Tesouro Local. Em primeira análise, achei baixo o percentual! No
mínimo 30% do lucro, podendo a chegar a 70% dependendo do tipo do evento!
Não há um mínimo a ser cobrado, ou seja,
o Estado pode ter prejuízo na realização de eventos, já que não é só a energia
elétrica que se gasta na realização do evento. Tem a água, o uso dos espaços,
limpeza pública (ao redor do Estádio), manutenção, segurança pública (efetivo
policial que demanda grandes eventos)...
Precisava, ao meu ver, traçar diretrizes de
utilização do Estádio que tratem do preço dos ingressos (para evitar a
elitização), da destinação para esse dinheiro arrecadado (vai pro Tesouro
Local, mas deveria traçar a destinação desse dinheiro. Como exemplo, proporia
30% para manutenção no interior do Estádio, 30% para um Fundo para o
financiamento de Programas sociais esportivos e de lazer - a ser gerido pela
Secretaria de Estado de Esporte e 40% para um Fundo para ações e programas
educacionais a ser gerido pela Secretaria de Estado de Educação). Acho que essa
seria uma boa contrapartida de todo o dinheiro público gasto na construção do
Estádio. Por exemplo, considerando que a renda seja de 4 milhões (bem menos que
os quase 7 bilhões arrecadas no Santos x Flamengo, mas que o preço do ingresso
foi um roubo!!!). O GDF ficaria com 30%, o que daria 1,2 milhões de reais. 400
mil entraria para conservação e manutenção do Estádio, 400 mil para programas
de esporte e lazer e 400 mil para ações e projetos educacionais)!!! Olha que
maravilha!!
E Vocês o que acham?
No roteiro dos grandes eventos
ComCopa
Decreto publicado hoje no Diário Oficial define normas de utilização do
Estádio Mané Garrincha, que se consolida como palco dos grandes eventos e
instrumento de desenvolvimento econômico e social
Depois de receber alguns dos maiores astros do futebol nacional e
internacional, o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha se consolida como
palco de grandes eventos. Para garantir que a arena traga desenvolvimento
econômico para a cidade, o Governo do Distrito Federal publicou nesta
quinta-feira (27/06), no Diário Oficial, um decreto que estabelece diretrizes
para a utilização do estádio e de seu entorno.
A partir de agora, os eventos realizados na arena multiuso vão aumentar
a arrecadação do Distrito Federal. De acordo com o decreto Nº 34.491, 13% da
renda bruta dos cinco primeiras partidas de futebol no Mané Garrincha serão
destinados ao Tesouro local. A partir do sexto jogo, os organizadores deverão
destinar 15% dos ganhos, além de custear as despesas com energia elétrica.
A regra já vale para o jogo entre Flamengo e Coritiba, no dia 06 de
julho. “Este será o primeiro jogo, após a Copa das Confederações, de uma série
de partidas que ainda ocorrerão no Mané Garrincha”, destacou o secretário
extraordinário da Copa, Claudio Monteiro.
Dessa forma, não só o torcedor ganha, vendo seu time do coração em
campo, mas toda a população, que será beneficiada com investimentos para a
melhoria da qualidade de vida. A exemplo da semana da abertura da Copa das
Confederações, que movimentou cerca de R$ 70 milhões em Brasília, os próximos
eventos prometem aquecer ainda mais importantes setores da economia, como os de
serviços e comércio.
Segundo o secretário Claudio Monteiro, esses são os primeiros passos
para o grande legado do estádio para a cidade. “Com a definição de regras
claras, vamos criar uma cultura de realização de eventos no Mané Garrincha, e
assim, atrair progressivamente novos jogos para o estádio”, ressaltou.
Evento-teste - Quanto aos eventos culturais, o secretário explicou que as regras
para esses casos ainda serão definidas. “Não tivemos ainda um evento-teste na
área cultural para avaliar o verdadeiro impacto. O primeiro será o Renato Russo
Sinfônico, neste sábado”, afirmou Claudio Monteiro.
O decreto estabelece,
ainda, a proibição de uso dos estacionamentos do estádio e do Ginásio Nilson
Nelson para a realização de eventos culturais, exceto quando houver interesse
público. Agora, as secretarias de Esporte e Extraordinária da Copa 2014 deverão
elaborar, no prazo de trinta dias, a proposta para regulamentar a utilização
das unidades esportivas do DF, incluindo o Estádio Mané Garrincha.
DECRETO Nº 34.491, DE 26 DE jUNhO DE
2013.
Acrescenta dispositivos no Decreto nº 26.598, de 14 de outubro de 2008 e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008 passa a vigorar
acrescido dos seguintes Art. 10-A e Art. 10-B: “Art. 10-A A partir da
realização do jogo da Copa das Confederações, realizado no dia 15 de junho de
2013, o preço público para utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané
Garrincha:
I – nos cinco primeiros jogos de futebol será o equivalente a 13% da
renda bruta do evento;
II – a partir do sexto jogo de futebol, será o equivalente a 15% da
renda bruta do evento, acrescido das despesas com energia elétrica;
§ 1º O Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha deverá ser devolvido
à Administração Pública do Distrito Federal, nas mesmas condições de limpeza e
uso indicados em termo de vistoria, que integra o Termo de Autorização para a
utilização do Estádio, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio
público.
§ 2º O preço público de que trata este artigo será recolhido, por
intermédio de Documento de Arrecadação – DAR, a conta do Tesouro do Distrito
Federal.
Art. 10-B Fica proibida a utilização dos estacionamentos do Estádio
Nacional de Brasília Mané Garrincha e do Ginásio Nilson Nelson para a
realização de eventos culturais, com ou sem fins lucrativos, ressalvado os
casos em que ficar comprovado o interesse público na sua realização,
caracterizado pela manifestação favorável de duas Secretarias de Estado do
Distrito Federal.”
Art. 2º Aos Secretários de Estado da Secretaria de Esporte do Distrito
Federal e da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 é atribuída
competência para elaborar, no prazo de trinta (dias), contados da publicação
deste Decreto, proposta de ato normativo dispondo sobre a utilização das
unidades esportivas que se encontrem sob a responsabilidade do Distrito
Federal, revendo o Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIRO
Nenhum comentário:
Postar um comentário