quinta-feira, 27 de junho de 2013

Decreto define normas de utilização do Estádio Mané Garrincha

Foi publicado essa semana um Decreto sobre a utilização do estádio Mané Garrincha para eventos após a Copa das Confederações. Nos 5 primeiros jogos, 13% da renda (lucro) vai pro Tesouro Distrital, após o 6º evento, além da conta de energia elétrica, 15% serão recolhidos ao Tesouro Local. Em primeira análise, achei baixo o percentual! No mínimo 30% do lucro, podendo a chegar a 70% dependendo do tipo do evento!
 Não há um mínimo a ser cobrado, ou seja, o Estado pode ter prejuízo na realização de eventos, já que não é só a energia elétrica que se gasta na realização do evento. Tem a água, o uso dos espaços, limpeza pública (ao redor do Estádio), manutenção, segurança pública (efetivo policial que demanda grandes eventos)... 
Precisava, ao meu ver, traçar diretrizes de utilização do Estádio que tratem do preço dos ingressos (para evitar a elitização), da destinação para esse dinheiro arrecadado (vai pro Tesouro Local, mas deveria traçar a destinação desse dinheiro. Como exemplo, proporia 30% para manutenção no interior do Estádio, 30% para um Fundo para o financiamento de Programas sociais esportivos e de lazer - a ser gerido pela Secretaria de Estado de Esporte e 40% para um Fundo para ações e programas educacionais a ser gerido pela Secretaria de Estado de Educação). Acho que essa seria uma boa contrapartida de todo o dinheiro público gasto na construção do Estádio. Por exemplo, considerando que a renda seja de 4 milhões (bem menos que os quase 7 bilhões arrecadas no Santos x Flamengo, mas que o preço do ingresso foi um roubo!!!). O GDF ficaria com 30%, o que daria 1,2 milhões de reais. 400 mil entraria para conservação e manutenção do Estádio, 400 mil para programas de esporte e lazer e 400 mil para ações e projetos educacionais)!!! Olha que maravilha!!
 E Vocês o que acham?
No roteiro dos grandes eventos
  ComCopa

Decreto publicado hoje no Diário Oficial define normas de utilização do Estádio Mané Garrincha, que se consolida como palco dos grandes eventos e instrumento de desenvolvimento econômico e social

Depois de receber alguns dos maiores astros do futebol nacional e internacional, o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha se consolida como palco de grandes eventos. Para garantir que a arena traga desenvolvimento econômico para a cidade, o Governo do Distrito Federal publicou nesta quinta-feira (27/06), no Diário Oficial, um decreto que estabelece diretrizes para a utilização do estádio e de seu entorno.

A partir de agora, os eventos realizados na arena multiuso vão aumentar a arrecadação do Distrito Federal. De acordo com o decreto Nº 34.491, 13% da renda bruta dos cinco primeiras partidas de futebol no Mané Garrincha serão destinados ao Tesouro local. A partir do sexto jogo, os organizadores deverão destinar 15% dos ganhos, além de custear as despesas com energia elétrica.

A regra já vale para o jogo entre Flamengo e Coritiba, no dia 06 de julho. “Este será o primeiro jogo, após a Copa das Confederações, de uma série de partidas que ainda ocorrerão no Mané Garrincha”, destacou o secretário extraordinário da Copa, Claudio Monteiro.

Dessa forma, não só o torcedor ganha, vendo seu time do coração em campo, mas toda a população, que será beneficiada com investimentos para a melhoria da qualidade de vida. A exemplo da semana da abertura da Copa das Confederações, que movimentou cerca de R$ 70 milhões em Brasília, os próximos eventos prometem aquecer ainda mais importantes setores da economia, como os de serviços e comércio.

Segundo o secretário Claudio Monteiro, esses são os primeiros passos para o grande legado do estádio para a cidade. “Com a definição de regras claras, vamos criar uma cultura de realização de eventos no Mané Garrincha, e assim, atrair progressivamente novos jogos para o estádio”, ressaltou.

Evento-teste - Quanto aos eventos culturais, o secretário explicou que as regras para esses casos ainda serão definidas. “Não tivemos ainda um evento-teste na área cultural para avaliar o verdadeiro impacto. O primeiro será o Renato Russo Sinfônico, neste sábado”, afirmou Claudio Monteiro.

O decreto estabelece, ainda, a proibição de uso dos estacionamentos do estádio e do Ginásio Nilson Nelson para a realização de eventos culturais, exceto quando houver interesse público. Agora, as secretarias de Esporte e Extraordinária da Copa 2014 deverão elaborar, no prazo de trinta dias, a proposta para regulamentar a utilização das unidades esportivas do DF, incluindo o Estádio Mané Garrincha.


DECRETO Nº 34.491, DE 26 DE jUNhO DE 2013.
Acrescenta dispositivos no Decreto nº 26.598, de 14 de outubro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008 passa a vigorar acrescido dos seguintes Art. 10-A e Art. 10-B: “Art. 10-A A partir da realização do jogo da Copa das Confederações, realizado no dia 15 de junho de 2013, o preço público para utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha:
I – nos cinco primeiros jogos de futebol será o equivalente a 13% da renda bruta do evento;
II – a partir do sexto jogo de futebol, será o equivalente a 15% da renda bruta do evento, acrescido das despesas com energia elétrica;
§ 1º O Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha deverá ser devolvido à Administração Pública do Distrito Federal, nas mesmas condições de limpeza e uso indicados em termo de vistoria, que integra o Termo de Autorização para a utilização do Estádio, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio público.
§ 2º O preço público de que trata este artigo será recolhido, por intermédio de Documento de Arrecadação – DAR, a conta do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 10-B Fica proibida a utilização dos estacionamentos do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e do Ginásio Nilson Nelson para a realização de eventos culturais, com ou sem fins lucrativos, ressalvado os casos em que ficar comprovado o interesse público na sua realização, caracterizado pela manifestação favorável de duas Secretarias de Estado do Distrito Federal.”
Art. 2º Aos Secretários de Estado da Secretaria de Esporte do Distrito Federal e da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 é atribuída competência para elaborar, no prazo de trinta (dias), contados da publicação deste Decreto, proposta de ato normativo dispondo sobre a utilização das unidades esportivas que se encontrem sob a responsabilidade do Distrito Federal, revendo o Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIRO

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