quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CONFEF vs CREF (Barbárie)

A "coisa" mexeu e tá começando a feder...
Após 14 anos, começa-se a exteriorizar a disputa interna dos representantes das aspirações "burguesas" representadas pelo Sistema CREF/CONFEF: eis que surge a "indignação" do CREF 1, que em carta contra o CONFEF, relata o gasto abusivo dessa instituição em propaganda (milhões e milhões do dinheiro pago pelo trabalhador).
O Movimento Nacional contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) sempre fez o contraponto à esquerda contra a regulamentação das profissões, levantando a bandeira pela regulamentação do trabalho (e seus direitos).
A novidade é a crítica da direita sobre a "prática" dessa mesma "direita". O porco falando do mal lavado! E eu acho bom!
Critica a longevidade (e pasmem! A vitaliciedade) e antidemocracia que impera no Sistema CONFEF/CREF, que foram por tantos anos convenientes, tanto para o CONFEF, quanto para os CREFs!
O CREF 1 fica revoltado porque o CONFEF contrariou os interesses do senador Marcelo Crivela e deputado Otávio Leite, dois dos quais empregam como assessores representantes do CONFEF/CREF para fazerem suas políticas espúrias no centro do poder.
Aliás, dinheiro e poder é o que o CREF/CONFEF tem hoje, sem dúvida!
Em Brasília, há rumores que o CREF 07 anda rachado tb! E que metade dos antigos conselheiros estão na justiça para manterem seu posto!
E você, professor de Educação Física, realmente ainda acha que estas instituições lutam pelos seus interesses? Ou que defendem a sociedade dos "maus" profissionais? Ainda não se convenceram que essas instâncias são  apenas instrumentosdos interesses particulares de uma ala conservadora que gosta de ficar perto do poder?
Pois é, veja a carta e tire suas conclusões!
Logo após postarei o link das 4 teses do porque de ser contra o Sistema CREF/CONFEF!


Agora veja as 4 teses agora:


1) O processo de criação de normas, regras, legislações, ou seja, a regulamentação da profissão, é uma ação que pode ser executada pelo Ministério do Trabalho através da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações; 2) Embora a suposta defesa do CONFEF seja a de defender a classe trabalhadora, não verificamos elementos objetivos na Lei 9696/98 que garantam esta como sendo sua função social; 3) O único, e questionável, ganho da regulamentação de uma profissão seria a reserva de mercado; 4) As ações mais recentes do CONFEF – emissão de registro com restrição de atuação profissional- são flagrantemente inconstitucionais. 

Confira o boletim clicando AQUI



Nenhum comentário:

Postar um comentário