terça-feira, 10 de setembro de 2013

Mais um documento sobre atuação profissional do Licenciado em Educação Física

Mais um documento que comprova que os Licenciados em Educação Física podem atuar na área não formal.

FORA CONFEF/CRE's

Após ser questionado pelo Ministério Público do Estado de Goiás a respeito das resoluções administrativas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF que limitam a atuação dos licenciados em educação física em clubes e academias de ginástica, o Ministério da Educação pôs fim a todas as dúvidas sobre tais questionamentos por meio de ofício enviado em 21 de junho de 2013.



A conclusão apresentada pelo presidente da Câmara de Educação Superior do CNE é de que "tanto do ponto de vista do mérito quanto do ponto de vista formal, a formação acadêmica de licenciados e de bacharéis os qualifica indistintamente para o registro profissional como possuidores de diploma obtido em Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido, nos termos do artigo 2°, da Lei 9696/98, de modo a atuarem profissionalmente na área de Educação Física em espaço profissionais não-escolares como academias, clubes esportivos e similares."


CONFIRA NO LINK ABAIXO:

http://www.prgo.mpf.mp.br/images/stories/ascom/educacao-fisica.pdf

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