sexta-feira, 1 de maio de 2015

CAMPANHA: FORA CREF DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2º Seminário de Educação Física Escolar do Sinpro/ DF ocorreu nos dias 13 e 14 de setembro de 2014, e contou com a participação mais de 150 professores e professoras e acadêmicos. O evento foi uma realização do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO-DF) em conjunto com a Secretaria Distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE-DF) e a Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (FEF-UnB), além o apoio do Centro Acadêmico da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (CAEdF-UnB).
         Esse foi mais um importante passo para a organização dos professores e professoras de Educação Física do DF.  Principalmente porque foram pautas, questões urgentes na configuração do papel do componente curricular Educação Física no contexto escolar, tais como: o Currículo em Movimento da SEDF, a ingerência do Sistema CREF/CONFEF nas escolas públicas do Distrito Federal, a construção/consolidação da Educação Física nos Anos Iniciais do ensino Fundamental e o papel da Educação Física e da Cultural Corporal no Currículo em Movimento e nos diversos Projetos e Programas da SEDF.
Esta iniciativa foi uma demanda da própria base de professores e professoras, fortalecidas em sua necessidade e importância na Greve da categoria em 2012, nos debates engendrados no interior do 9º Congresso Distrital dos Trabalhadores(as) de Educação Olga Benário em 2012, e mais recentemente em reação em repúdio à retificação do edital de 2013 para o magistério na SEDF, que respaldado por uma liminar, obrigou os professores de Educação Física a se credenciarem ao Sistema CREF/CONFEF. Após uma série de reuniões com a direção e o jurídico do SINPRO-DF, o Seminário foi enfim organizado e agendado.
Dia 15 de abril, houve uma reunião no SINPRO-Df para discutir os encaminhamentos deste Seminário e as ações urgentes da categoria contra a ingerência do CREF nas escolas públicas do Distrito Federal
Desta forma, foram encaminhadas (entre outras) as seguintes proposições:

    • URGENTE: Lançamento da CAMPANHA: FORA CREF DA EDUCAÇÂO BÁSICA!!! , com identidade visual para colocar em cartazes, adesivos, camisetas etc; 
    • 4 Plenárias Regionais (Sedes do SINPRO) para socialização da plenária central, mobilização e lançamento da campanha!
    • Abaixo assinado online: Criar um abaixo assinado online contra a ingerência do Sistema CREF/CONFEF na Educação Básica (caso da SEDF) buscando o apoio dos vários segmentos da E.F. contra o CONFEF/CREF (hospedado online).
    • Cartilha/Documento Informativo: a fim de esclarecer o papel do professor de Educação Física e a ingerência indevida do CREF nas escolas (voltado para os demais professores, para o judiciário e para a sociedade);
Segue abaixo, o vídeo da TV SINPRO-DF produzido durante a Reunião dos/as professores/as de Educação Física da Secretaria de Educação do Distrito Federal. 



A HORA DA AÇÃO



SINPRO-DF debate com a categoria 

ingerência do CREF nas escolas



ed fisica 756Na quinta-feira (16), o Sinpro promoveu uma reunião que contou com a presença de professores(as) de educação física da rede pública, além de representantes do CBCE (Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte) e da Faculdade de Educação Física da UnB.
O CREF-DF (Conselho Regional de Educação Física) obteve liminar, obrigando todos os(as) professores(as) aprovados(as) para educação física no concurso de 2013 a se registrar na entidade no ato da posse. Nesta semana, o recurso do Sinpro foi acatado pela Justiça, que solicitou que o Sindicato fizesse parte desta ação do CREF-DF.
Em outros momentos o Sinpro já enfrentou as tentativas do CREF-DF de atuação junto às escolas públicas, o que não faz nenhum sentido, pois todos os(as) professores(as) aprovados(as) em concurso já cumpriram as exigências legais para exercer a função no magistério.
Victor Bernardes de Souza é professor de educação física na Escola Classe 08 de Ceilândia e critica a postura do CREF. “Tomei posse em julho de 2014 e fui pego de surpresa pela liminar. Na LDB, o artigo 62 explica que ‘para atuar na educação básica é preciso um diploma de licenciado reconhecido pelo MEC’. O CREF é um órgão que tem uma visão militarista, muito ultrapassada e não representa a categoria, prejudicando os(as) professores(as). Já as outras disciplinas não têm esta obrigação. É uma determinação que visa a questão financeira e não melhora em nada a qualidade do ensino”, afirma.
O Sinpro promoverá em breve plenárias regionalizadas para prosseguir com este debate.


sábado, 18 de abril de 2015

OPINIÃO: Capoeira e Regulamentação da Profissão

Capoeira e Regulamentação da Profissão

Prof. Tiago Baldez

Será realmente que precisamos nos escravizar Capoeiras?

Desde a diáspora africana, sofremos cronologicamente com escravidão, violências, estupros, amarras, açoites, punições, separações, opressão, criminalização e preconceitos.... E agora surge a tão comentada profissionalização.

Profissionalização pra quê, porque e pra quem??? Para os cartolas, sindicalistas e conselheiros que buscam receitas para se manter pelegos sem sequer derramar uma lágrima de suor para o ensinamento da nossa Capoeira?

Ou será que essa medida será realmente uma ação afirmativa de reparação do estado!

Com certeza teremos várias respostas e argumentos para essas perguntas e indagações, mas nunca teremos a certeza que a pluralidade cultural e as vertentes da capoeira serão contempladas nessa regulamentação.

Digo isso, pois acredito que a capoeira é plural em suas manifestações, e uma possível regulamentação da profissão irá restringir drasticamente as possibilidades de atuação, mantendo a hegemonia do mercado aos filiados e agregados. Diferentemente do que muitos pensam, achando que a profissionalização irá automaticamente garantir reserva de mercado, aposentadorias, piso salarial, bolsas e contratações. Doce ilusão!!!

Não sou a favor dessa medida de profissionalizar!

Sou a favor de uma capoeira livre, multicultural e plural, que respeite as tradições, a ancestralidade, o notório saber da velha guarda, a inclusão e o movimento novo criado por uma criança.

Axé Capoeiras,


Prof. Tiago Baldez
Secretaria de Educação do Distrito

quarta-feira, 15 de abril de 2015

IMPORTANTE: REUNIÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEDF

Amanhã temos uma importante reunião dos/as professores/as de educação física da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Vamos discutir nossa organização,  tanto para enfrentarmos as questões do nossa docência,  quanto a ingerência do Sistema Cref/Confef nas escolas publicas do DF.
DATA: 15/04
Local:SINPRO-DF
HORARIO: 19H

segunda-feira, 13 de abril de 2015

VERGONHA ALHEIA 01: EDUCAÇÃO FÍSICA É PARA ALÉM DISSO, EU JURO!

Não é de hoje que os setores reacionários da Educação Física envergonham toda a categoria!
 
Temos o nosso próprio Conselho Profissional com conselheiros que nem compreendem a profissão (Meu próximo post tentarei meu expor num texto essa minha afirmação) e tentam de forma ilegítima e antiética, através da coersão (quando vai com aparato policial constranger professores de Educação Física, devidamente licenciados por Institutos de Ensino Superior, por não possuir CREF) ou do convencimento (como a ridícula manifestação no link ao final do texto), ingerir no ambiente escolar.
 
Essas estratégias de convencimentos , na maioria das vezes beiram ao constrangimento em que nada valorizam a profissão e ainda a colocam subservientes aos interesses políticos partidários (Caso da manifestação do link).

Não é de hoje o apoio do Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) às ações do Sistema CREF/CONFEF, que respaldado pelo mesmo, o leva a defender meramente seus interesses econômicos-financeiros.
 
Sim! Não há outros interesses, a não ser os de razão político-partidários para um e econômico-financeiros para o outro, que levam o Deputado Otávio Leite e o Sistema CREF/CONFEF a "lutar" pela "Obrigatoriedade do Professor (que eles tentam sempre denominar de Profissional, para garantir o CREF nesta categoria) na Escola Pública". `
 
Primeiro por que a LDB (1996), em seu artigo 3 determina que "º § 3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica".

Em segundo porque respeitada a organização de cada sistema de ensino estadual, distrital e municipal, o componente curricular vai ser ofertado pelo Professor Especialista (Licenciado em Educação Física), ou o professor generalista (Pedagogo).

Desta forma, já existe na forma da lei, a "Obrigatoriedade do Professor (que eles tentam sempre denominar de Profissional, para garantir o CREF nesta categoria) na Escola Pública".
 
No Distrito Federal, lutamos desde 1996 pela universalização do professor de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Após o Projeto Educação com Movimento ter chegado a 50 Escolas Classes da SEDF em 1998, os Governos Roriz e Arruda praticamente extinguiram essa conquista, sobrevivendo apenas a experiência da Escola Classe 18 de Taguatinga.
 
Em 2011, retomamos o projeto ECM e após 4 anos o projeto já está em franca ascensão rumo a universalização da presença do professor de Educação Física nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Isso ocorreu da forma como tem que ser, com diálogo com as escolas e os respectivos Projetos Políticos Pedagógicos, com a formação dos professores, contratação de professores, e com o planejamento, execução e avaliação conjunta com o professor pedagogo de Atividades (generalista).

A atuação em conjunto do Professor de Educação Física e do Pedagogo em todas as fases da organização do trabalho pedagógico é que garante o potencialização do processo de ensino-aprendizagem (e não a desqualificação dos nossos colegas professores).
 
Portanto, a valorização do professor de Educação Física reside tão somente no entendimento deste da sua importância no cotidiano da escola e com políticas públicas que fortaleçam esse entedimento e não como refém de interesses políticos partidários do deputado em questão (Otávio Leite - PSDB) e nos interesses econômicos financeiros do CONFEF/CREF (que tenta a todo custo ingerir sobre os professores da Educação Básica).
 
Não tenho vergonha nenhuma dessa profissão que carrego dinamicamente comigo há 18 anos!
 
Tenho vergonha desse Conselho Profissional que se presta a tal rebaixamento!
 
CREF/CONFEF você não me representa!
Caiam fora da escola!
Homens sarados vestidos de sunga não representa nossa profissão!
Otávio Leite você prestou um grande desserviço a Profissão denominada Educação Física e a seus trabalhadores!
 
Quem acha que estou exagerando podem ver o vídeo no link!
VERGONHA ALHEIA É MATO!
 
 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

TST dá seu parecer sobre a Lei da Terceirização

 O PL 4.330 e o roubo da dignidade do trabalhador e da economia brasileira
TST -- terceirização_Page_1TST -- terceirização_Page_2TST -- terceirização_Page_3           TST -- terceirização_Page_4TST -- terceirização_Page_5TST -- terceirização_Page_6-003

AMANHÂ: Vídeoconferência sobre Luckács (promovido pelo grupo PAIDÉIA-UNICAMP)

O PAIDÉIA* está programando uma videoconferência sobre o Lukács, importante filósofo marxista. A videoconferência inaugura, no interior do grupo, um grupo de estudo sobre o autor. 

Foi produzido um cronograma de leitura e, na próxima sexta, dia 10/04, às 14h30 os debates começam.
Para os interessados, basta ter um computador com Skype e uma boa internet. Será possível, inclusive, a participação com questões a serem dirigidas ao grupo debatedor. 

O primeiro texto é do Zé Paulo. Lukács: tempo e modo que está na coletânea de Lukács da Coleção Grandes Cientistas Sociais da Editora Ática (organizado por Zé Paulo) que será apresentado pelo Professor Marcelo Húngaro (AVANTE/PAIDÉIA).

Segue endereço para acesso a vídeo conferencia VIA SKYPE:

​Cabe ressaltar que se trata de um cronograma que pretende atender o diversificado perfil do grupo (há, inclusive, estudantes de ensino médio). Assim, nesse primeiro semestre, teremos uma introdução à ontologia de Lukács e uma posterior investigação sobre suas relações com a Pedagogia Histórico-Crítica.



*O Grupo de Estudos e Pesquisas PAIDÉIA é vinculado ao 
Departamento de Filosofia e História da Educação da UNICAMP e desenvolve estudos e pesquisa no campo da Filosofia da Educação, e se estrutura a partir de  três linhas de pesquisas :
(1) Ética, Política e Educação que pretende discutir os Fundamentos da Filosofia e da Educação; (2) Epistemologia e Teorias da Educação abrange estudos e pesquisas sobre o estatuto científico das ciências da educação, o objeto das Ciências da Educação; ( 3) Educação e Tecnologia na Sociedade de Informação visa investigar o impacto das novas tecnologias de produção e socialização do conhecimento na sociedade informatizada e as potencialidades, limites e perspectivas desta articulação no campo social e na Educação.
As três linhas de pesquisa são coordenadas pelos respectivos professoreesCésar Nunes, Sílvio Sánchez Gamboa e Eduardo Chaves

quarta-feira, 8 de abril de 2015

CEV: Defesas de Teses e Dissertações de Abril/2015



O Centro Esportivo virtual, mais conhecido como CEV, importante mídia social da área da Educação Física, lançou uma importante iniciativa! Todo mês será levantada e publicizada uma lista com as defesas de teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduações de Educação Física e áreas afins.
Segue, desta forma, a lista de abril de 2015

O link para o acesso das listas e demais discussões desta comunidade:

Defesas de Teses e Dissertações de Abril/2015

UEL/UEM - Educação Física

UEM
28/04/2015
Márcia Regina Aversani Lourenço - Drª (Orientadora: Ieda Parra Barbosa Rinaldi)
“Seleção Brasileira de Conjuntos de Ginástica Rítmica: perfil de ginastas e treinadoras, estrutura técnica e administrativa e o habitus construido”.

UFES - Educação Física
08/04/2015
Karen Lorena Gil Eusse – Me (Orientador:  Walter Bracht*)
 "A prática pedagógica como obra de arte: gadamer e a estética do professor artista"

UFS- Educação Física
23/04/2014
Guadalupe de Moraes Santos Silva - Me (Orientador: Afranio de Andrade Bastos)
“Síndrome de Burtnout em professores de Educação Física da rede pública estadual de Sergipe”.

UNICSUL - Educação Física
10/04/2015
Liliane Ribeiro Vasconcelos* – Me (Orientador: Sandro Massao Hirabara)
                                                   
“Efeito da Suplementação com Óleo de Peixe ou Lecitina de Soja sobre Marcadores Morfofuncionais e Inflamatórios em Mulheres Pós-Menopausa com Sobrepeso e Ativas”.

Os nomes sinalizados com (*) podem ser contatados através das páginas do quem-é-quem do CEV.

Sem defesas em abril
UCB - Educação Física
UDESC - Ciências do Movimento Humano
UFMG - Ciências do Esporte
UFMG - Estudos do Lazer
UFMT - Educação Física
UFPEL - Educação Física
UFPR - Educação Física
UFRGS - Ciências do Movimento Humano
UFRJ - Educação Física
UFRN - Educação Física
UFSC - Educação Física
UFSM - Educação Física
UFTM - Educação Física
UFV/UFJF - Educação Física
UNESP/RC - Ciências da Motricidade
UNICAMP - Educação Física
UNIMEP - Educação Física
UNIVERSO - Ciências da Atividade Física
UNOPAR - Exercício Físico na Promoção da Saúde
UPE/UFPB - Educação Física
USP - Educação Física

ATUALIDADE: Ricardo Antunes fala sobre a Terceirização


Em Tempos de (des)informação, de discussão do supérfluo, da (des)atenção do que realmente impacta na vida continua, da polarização emburrecedora do "petralhas" e "coxinhas", temos o grande capital garantindo seus interesses ao mesmo tempo que os direitos dos trabalhadores são atacados.

Ricardo Antunes (UNICAMP) apresenta em sua fala os impactos de se implantar um padrão de trabalho no país focado na terceirização. O video está publicado a seguir. É longo mais vale a pena!

Também publico aqui o PL 4330/2004 veja por você mesmo.



terça-feira, 7 de abril de 2015

CARTA ABERTA À EDUCAÇÃO FÍSICA BRASILEIRA

                             
                        Goiânia, março de 2015

A polêmica sobre o campo de atuação profissional dos Licenciados em Educação Física está relacionada com a emergência das Diretrizes Curriculares para as Licenciaturas a partir das Resoluções CNE/CP 01/2002 e 02/2002 e das atuais Diretrizes Curriculares para a Educação Física, através da Resolução CNE/CES 07/2004. Desde então, duas interpetações foram dadas: a primeira entende que tais resoluções dividem o campo de atuação profissional, encaminhando que os licenciados devem ir para a educação básica e os bachareis para os demais espaços de intervenção da área. A segunda interpretação acompanha o entendimento do próprio legislador, ou seja, do Conselho Nacional de Educação em seu Paracer CNE/CES 400/2005 ratificado pelo paracer CNE/CES 255/2012, ao afirmar com muita clareza que não há tal impedimento ao licenciado e mais, que seria “flagrantemente inconstitucional” qualquer tentativa de cerceamento ao Professor de Educação Física licenciado exercer seu tabalho em espaços que não sejam da educação básica.
Orientados pelos citados Pareceres e pela Constituição brasileira, o Ministério Público Federal do Estado de Goiás e de outros Estados da Federação obtiveram liminar e decisão na Justiça Federal de 1ª instância que condenaram a retrição imposta aos licenciados. Essa ação foi derrotada em segunda instância, em setembro de 2014. Paralelamente a esse processo, havia muitos outros, impetrados individualmente, como foi o caso de um licenciado egresso de um curso do Estado de São Paulo que foi derrotado em 3ª instância e usado como base para jurisprudência sobre todos os demais processos que tratavam sobre a intervenção do licenciado em campos não escolares, cessando-os, todos.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, explicita que apenas leis Federais podem restringir o campo de trabalho de qualquer cidadão brasileiro. Não havia e não há nenhuma legislação federal que restrinja o campo de atuação de licenciados de nenhuma área de conhecimento. Diz a Constituição Federal em seu artigo 5º:
“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Ademais, respaldado pela Lei Federal 9.131/1995, que lhe dá competências para legislar sobre a formação profissional no Brasil, o CNE, sempre que consultado, apresentou interpretação idêntica. Não há nenhuma restrição legal ao licenciado trabalhar em outros espaços para além da educação básica, de acordo com os Pareceres CNE/CES 400/2005 e 255/2012.
Mas alguns juízes interpretaram que sim. E os seus argumentos são pautados pela carga horária e pela interpretação que deram para a LDB e para as resoluções do CNE, sendo tais argumentos divergentes dos próprios pareceres do CNE, o legislador. É importante lembrar que todas as licenciaturas são cursos de graduação plena, de acordo com a LDB, assim como os bacharelados e, as diretrizes curriculares de cada área determinam a estrutura necessária para a formação do graduado em cada área, ou seja, nas mesmas condições para o bacharel e o licenciado.
            Diante do exposto, convocamos a todas as IES, professores, pesquisadores e demais interessados vinculados à Educação Física e que se opõem a atos inconstitucionais como este, a compor uma ampla organização nacional em defesa do direito ao trabalho pelo licenciado de Educação Física. Nossas ações devem ter como foco imediato a exigência de um posicionamento oficial do CNE, claro e consistente sobre a decisão do STJ, assumindo a sua responsabilidade pelos pareceres emitidos.    Para tanto, entendemos que devemos exigir que o CNE promova, com urgência, uma “audiência pública” para debater o problema que, antes de tudo, uma questão social para a classe trabalhadora e a sociedade brasileira, como mostra o documento em anexo a esta carta.
            Também solicitamos que no encaminhamento de um documento oficial ao CNE, cada segmento apresente dados que possam ser significativos, como: quantos licenciados estão crefados em seu Estado? Quantos cursos de bacharelado em Educação Física existem e qual seria a projeção para cobrir o deficit a ser causado com o afastamento dos licenciados?
            Afirme, quando for o caso, que a matriz de seu curso tem disciplinas consideradas como sendo de natureza também do bacharelado, o que não permite materializar que os cursos têm natureza diferente, como afirma a decisão do STJ;
            Afirme, quando for o caso, que a licenciatura em sua IES tem mais de 3 anos de duração;
            Afirme, quando for o caso, que a licenciatura em sua IES tem mais de 2.800 horas de aula;
            Todos os segmentos que aderirem ao movimento nos comuniquem, para que possamos incluir esses apoios quando formos enviar este mesmo documento que segue anexo, ao CNE. Em Goiás estamos buscando que o documento seja assinado pelos Reitores das Universidades aqui instaladas e que estão nesta luta de forma declarada.

Saudações

Prof. Esp. Isaias Moreira Ferraz Júnior - PUC Goiás

Prof. Dr. Paulo Roberto Veloso Ventura-CBCE/Go – UEG – PUC Goiás

Prof. Ms. Reigler Siqueira Pedroza - UEG

Prof. Dr. Roberto Pereira Furtado-CBCE/Go - UFG


Prof. Doutorando Rodrigo Roncato Marques Annes - CBCE/Go - UEG

RELATO: Campo de Intervenção Profissional do Licenciado em Educação Física

Infelizmente, vivemos uma conjuntura em que o Conselho Profissional do campo da Educação Física age contra os Licenciados (Professor formados nas Instituições de ensino superior), impedindo-os de trabalharem e ganharem seu pão de cada dia! O Sistema CREF/CONFEF é uma vergonha! 

Dias atrás publiquei um artigo de opinião do Professor Pedro Athayde (UnB) sobre a legitimidade da Educação Física Escolar e as ingerências do Sistema CREF-CONFEF no campo escolar. Hoje publico um relato do Professor Paulo Ventura* (UEG/PUC) sobre as ingerências do Sistema CREF-CONFEF em torno do campo de atuação do Licenciado em Educação Física em campos não-escolares!
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#VergonhaDoCREF
#ForaCREFdasEscolas
#CREF,DeixemOsLicenciadosTrabalharem


Campo de Intervenção Profissional do Licenciado em Educação Física

Olá companheiros e companheiras da Educação Física brasileira. A partir das primeiras ingerências do Sistema Confef-Crefs sobre a proibição para o licenciado em Educação Física intervir nos campos não escolares, aqui em Goiás temos nos posicionado historicamente na parceria com os segmentos desta luta em outros Estados brasileiros, na militância para defender algo que se desejava proibir no atropelo à legislação em vigor, com interpretações intencionalmente distorcidas.

Como sabem, a partir da proibição imposta pelo conselho profissional conseguimos uma liminar em 1ª instância, eles entraram com pedido de revogação e perderam em 2ª instância e depois o juiz de 1ª instância deu a decisão que também sofreu contestação do conselho, o qual entrou com recurso em 2ª instância em Brasília. Foram alguns anos de espera até que em setembro de 2014 começaram os rumores de uma decisão nesta instância a favor do sistema profissional, o que veio a confirmar-se apenas ao final de outubro e nos fez procurar o Ministério Público Federal em Goiás, quando ficamos sabendo que o processo nesta instância estava sob a guarda da Procuradoria Federal da República. 

De imediato fizemos o contato e o procurador já havia dado parecer dizendo que não tinha interesse em entrar com recurso e nós na particularidade de civis não tínhamos mais tempo de arrumar advogado e entrar com recurso. A saída foi ir ao convencimento deste procurador em Brasília que solicitou o processo de volta junto ao STJ e após uma reunião muito tensa e densa, de algumas horas, ele se comprometeu em repensar e nos dar uma posição, mas em pouco tempo nos informou de uma decisão desfavorável no STJ (3ª instância), o que instala jurisprudência para baixo, portanto todos os processos que se encontravam em 2ª e 1ª instância estavam prejudicados. Esta decisão passa a ter poder de lei.

De lá para cá, entre perdidos nos dias sujos e a indignação muito grande de se ter a lei a favor, mas a justiça contra temos feito movimentos dos mais diversos, desde que tentando ser recebidos pelo Ministro do STJ, como nos reunindo com IES e segmentos das mais diversas naturezas, promovendo assembleias, indo ao CNE, recebendo integrantes do CNE em Gyn, dialogando com advogados de egressos que desesperados (são mais de 1.800 licenciados na situação de perder o emprego só em Goiás) que se dispõe a entrar com processo contra qualquer instância em que tenham chance de minimizar ou resolver a situação, agências de estágio, reitorias de nossas universidades e até com o Cref-14. 

Num dos momentos de reflexão percebemos que o conselho, apesar de ter “ganho” estaria imobilizado pelo problema social causado, o que colocou todos os segmentos a pressioná-lo, incluindo alguns de seus membros, uns para cá e outros para lá. Como consequência, sindicatos dos profissionais de Educação Física em Goiás, sindicato das academias de ginástica do Estado de Goiás e Cref-14 iniciaram uma rota de colisão e entendimentos que parece apontar um TAC-Termos de Ajuste de Conduta, mediado pela Procuradoria do Ministério do Trabalho em Goiás, encontros e discussões que as IES e outros segmentos não foram chamados. Depois do Cref-14 colocar a proposta para os seus conselheiros e posteriormente numa reunião do Confef com seus conselhos regionais, o acordo teria sido autorizado em ambas as instâncias e o que se tem notícia é que será assinado este acordo para os licenciados regularizarem sua condição (que é ter a certificação) em 5 anos. Enquanto isso o conselho sinalizaria bandeira branca, depois de inserir um verdadeiro terrorismo no interior dos espaços não escolares.

Nossa mira tem se centrado no CNE e o que já se conseguiu foi um reordenamento da discussão sobre a revisão das diretrizes para a Educação Física, que tem já uma nova comissão indicada, mas ainda não oficializada. Há um documento elaborado ainda pelo Prof. Barone e pela Profª Maria Beatriz em 2012 que coloca as necessárias redundâncias e textos numa linguagem do be-a-bá, para não dar chances de interpretações equivocadas ou sei lá o que. De concreto nestes diálogos com o CNE temos um consenso que é preciso realizar uma audiência pública e estamos esperando passar o movimento das DCNs para a formação de professores para o ensino básico, cuja audiência pública será realizada no dia 6 de abril próximo no Recife, na Universidade Católica, pois a Câmara de Ensino Superior está voltada para este documento, neste momento. 

Assim, o grupo de professores que vem articulando o movimento aqui em Goiás entende que chega o momento de buscar saber como as coisas andam nos outros Estados e a partir do que se debateu por aqui nos últimos meses entende que agora é a hora de tentarmos uma articulação nacional e, para tanto, elaborou documentos (em anexo) e sugere alguns procedimentos, a partir das percepções que tivemos neste período. Um dos docs faz uma análise detalhada da decisão do STJ apontando os equívocos na interpretação da legislação existente. O outro apresenta o cenário e sugere algumas ações. De qualquer forma, estamos abrindo o diálogo com todos que entendam o contexto como nós para uma única frente.

Tem uma questão que urge, ligada á aprovação das diretrizes curriculares para a formação de professores para o ensino básico, que estão diretamente ligadas à interpretação da justiça federal em diversas instâncias pelo Brasil, que se apoia em 3 pontos: duração mínima das licenciaturas, carga horária mínima e interpretação do que seja graduação, com influência direta sobre a interpretação do que seja mais ampla, a formação do licenciado ou do bacharel. Para tanto, estivemos reunidos no final de semana passada com o relator dessas diretrizes que é o Prof. Luis Dourado, o qual está indicando 4 anos e 3.200 horas para a integralização, mas tem consciência de que isso vai ser muito difícil de passar devido às pressões das universidades privadas. 

Na direção de que isso seja possível fizemos sugestões, as quais ele não incluiu segundo nos justificou porque não houve tempo para tanto, mas que ele vai colocá-las durante a audiência pública. Por isso estou enviando um arquivo do que foi sugerido, pontuando o que consta na versão que tivemos acesso e o que sugerimos em seguida. Lívia e os demais companheiros que estejam no Recife ou nas imediações e que possam participar da audiência, se tiverem acordo poderiam se inscrever para intervir na discussão e defender a proposta, a partir do que colocamos na nossa análise sobre a decisão do STJ e que cria jurisprudência sobre todas as demais licenciaturas. 

SOLICITAMOS QUE A CARTA E A ANÁLISE DO STJ POSSA SER SOCIALIZADA O MAIS POSSÍVEL, SE TIVEREM CONCORDÃNCIA. AOS MEMBROS DO FÓRUM DA LICENCIATURA COM FORMAÇÃO AMPLIADA SOLICITO QUE ENCAMINHEM AOS E-MAILS, QUE NÃO CONSEGUI LOCALIZAR.

Abraços Paulo Ventura
* Professor Adjunto  (UEG/PUC-GO), Graduado em Educação Física (UEG), Mestre em Educação (UnB), Doutor em Educação (PUC-GO), Coordenador do GTT Formação Profissional e Mundo do Trabalho do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) 


quarta-feira, 1 de abril de 2015

OPINIÃO: A busca da legitimidade da Educação Física Escolar

O Professor Dr Pedro Athayde*, da Faculdade de Educação Física, emite opinião sobre a Audiência Pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal que tratou de do seguinte tema "Obrigatoriedade do professor de Educação Física no sistema público de ensino”. 

Na última sexta-feira, dia 27 de março de 2015, os deputados professor Israel e professor Reginaldo Veras promoveram audiência pública na Câmara Legislativa do DF, com o tema “Obrigatoriedade do professor de Educação Física no sistema público de ensino”. Estive presente na reunião, contudo não fiz uso da palavra, pois me senti contemplado nas falas de outros professores presentes e, além disso, tive que me ausentar antes do término do evento. Em casa refletindo com mais calma sobre o conteúdo dos discursos, sobretudo aqueles proferidos pelos membros da mesa e, em especial, pelo Deputado Dr. Michel, fiquei com uma sensação de vazio e de dever não cumprido. Nesse sentido, resolvi redigir aquilo que teria sido a minha fala e tentar, ainda que tardiamente, socializa-la com os professores de Educação Física.

Primeiro, gostaria de parabenizar os legisladores responsáveis pela proposta da audiência pública, uma vez que historicamente não temos o costume de estimular e criar espaços aonde a sociedade civil possa se manifestar e contribuir com a construção das políticas públicas implantadas pelo Estado. Logo, iniciativas como essa devem ser estimuladas, pois fazem parte do labiríntico processo de maturidade e afirmação de nossas instâncias democráticas e de participação popular.

Após o devido reconhecimento, inicio minha fala com algumas inquietações. A primeira delas diz respeito ao próprio título do evento, que remete a uma obrigatoriedade já garantida em nossos instrumentos legais, o que torna tautológico interpretar obrigatoriedade como sendo o mesmo que legalidade. Dessa forma, fico a me perguntar: obrigatoriedade seria nesse caso um sinônimo de importância/valorização?

Uma segunda interrogação me surgiu a partir do local de onde falo. Sou professor da Universidade de Brasília e me causou estranhamento não ver essa instituição representada na cerimônia de abertura. Sem desprezar a Universidade Católica de Brasília presente a mesa - instituição na qual realizei minha graduação e que faz parte da história da Educação Física no DF – não vejo motivos para a exclusão da única universidade pública do DF e cujo curso de Educação Física aproxima-se de completar 45 anos. Quais seriam os motivos para essa ausência? Mero esquecimento? Um descuido? Ou uma opção consentida? Em tempo, destaco a ótima fala de nosso coordenador do curso de Licenciatura, professor Daniel Cantanhede Behmoiras.

Tomando por suposto que obrigatoriedade remete-se a importância/valorização, trago a seguinte reflexão: triste daquela área de conhecimento que não se reconhece em si mesmo e busca sua valorização junto ao reconhecimento de outra área. Metaforicamente, poderíamos dizer que a Educação Física brasileira nasceu do casamento entre um general do exército e uma médica. Passaram se os anos, seus pais se separaram, a Educação Física atingiu sua maioridade, mas continua imersa em uma crise de identidade. Ela chegou aos seus quarenta anos, mas continua a morar na casa da mãe e em alguns finais de semana visita seu pai. Poderia ter sua moradia e caminhar com as próprias pernas, mas se acomodou com os agrados e mimos dos pais, bem como com o conforto do lar materno.

Perpetua-se uma conjuntura na qual ignoramos que temos um conhecimento próprio, que nos identifica, e continuamos a reproduzir os discursos de que a Educação Física é importante porque previne doenças, promove saúde, garante qualidade de vida etc. Como não nos sentimos reconhecidos, legitimados e valorizados, buscamos respaldo em uma área já reconhecida, valorizada e legitimada junto à opinião pública - a medicina e a saúde. Trata-se de uma aproximação justificável em um determinado período histórico de consolidação da área, mas que se perpetua e ganha força até os dias de hoje.

Queremos, dentro das escolas, sermos reconhecidos como um componente curricular tão importante quanto qualquer outro, mas o curioso é que não vejo professores de matemática, português, física e química se reunirem para reivindicar e justificar sua obrigatoriedade/importância na educação de crianças e adolescentes. Há uma série de fatores que justifica esse cenário, mas, certamente, um deles é a nossa incapacidade de reconhecer e fazer com que as pessoas reconheçam que a Educação Física tem um conhecimento próprio fundamental à formação dos jovens. Esse conhecimento está na cultura corporal e seus vários elementos como a dança, as lutas, a capoeira, o esporte, as atividades circenses entre outros.

São os conteúdos acima que dão uma riqueza incomparável à Educação Física e potencializam sua capacidade de intervir na formação integral do indivíduo. E aqui não me refiro a uma questão de mais tempo dentro dos espaços carcerários das escolas, mas sim da integralidade do ser humano. Ou seja, da capacidade de desenvolver as múltiplas potencialidades do sujeito. Trata-se de um desafio que não é só da Educação Física, mas da própria estrutura educacional brasileira.

A escola deve se livrar de uma visão minimalista que a aprisiona tão-somente a dimensão técnico-científica do conhecimento, ilustrada pela priorização de aprovação no vestibular e suas danosas consequências. O espaço escolar deve ser transformado no local de uma sólida e rica formação humanística, capaz de agir nas dimensões motora, artística, filosófica, estética, sem que para isso tenha que deixar de lado a preocupação com o conhecimento técnico-científico. Parece-me que a Educação Física, pelas suas especificidades, apresenta-se como um componente curricular capacitado a intervir sobre todas essas dimensões. Se nos convencermos e conseguirmos convencer a sociedade disso, estará aberta a porta para que sigamos nossa própria trilha e deixemos o lar maternal, visitando-a esporadicamente para matar as saudades.

Como temos esse complexo de Édipo pela medicina, trago aqui uma última reflexão bastante interessante. O Conselho Federal de Medicina foi criado a mais de 50 anos para desempenhar suas atividades de regulação e fiscalização da atuação profissional. No entanto, nos últimos 14 anos, o crescimento de registro de erro médico junto ao Superior Tribunal de Justiça teve um crescimento de 1600%. Entre 2010 e 2011, o aumento foi de mais de 52%. Uma análise inicial e superficial fornece indicativos de que não será a ação regulatória o elemento capaz de garantir uma atuação profissional qualificada. Afinal, as garantias para isso independem de um agende fiscalizador, pois elas estão vinculadas à esfera da formação, seja inicial, seja continuada. Daí, a necessidade de proteger as instituições escolares, acadêmicas e seus PROFESSORES de uma ação meramente coercitiva e que em nada contribui para que tenhamos uma educação pública e de qualidade.

Obrigado!

*Pedro Athayde é Graduado em Licenciatura em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília (2003), Mestre em Educação Física pela Universidade de Brasília (2009) e Doutor em Política Social pela Universidade de Brasília (2014). Pesquisador do Grupo de Pesquisa e Formação Sociocrítica em Educação Física, Esporte e Lazer (AVANTE/UnB). Foi secretário distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) de 2009 a 2012. Entre 2005 a 2014 foi técnico em assuntos educacionais junto ao Ministério da Educação. Mais recentemente, passou a compor o comitê científico do Grupo de Trabalho Temático em Políticas Públicas do CBCE. É professor adjunto "A", nível 1, da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília.

Vamos movimentar o blog!

Pessoal,
Estamos de volta!
Após alguns meses impossibilitado de atualizar o blog...
Essa volta está sendo lenta e gradual, já que as condições objetivas são desfavoráveis...
Mas acima de tudo fico feliz, que mesmo afastado o blog continua com muitos acessos nas postagens antigas...
Por isso mesmo, vejo que ele cumpre um importante papel na formação e informação a que se propõe!
Vamos movimentar o blog!
Logo trarei novidades e reformulações!
Grande abraço a todos e todas
Pedro Tatu

domingo, 4 de janeiro de 2015

GDF corta 400 coordenadores e começa muito mal

Portaria de distribuição de turmas traz prejuízos para a rede de ensino pública


A Portaria nº 284, publicada na Edição Extra nº 275 do DODF dessa quarta-feira, que trata da forma como as turmas serão distribuídas a partir de 2015 traz um dos maiores retrocesso na luta da categoria docente do Distrito Federal. A Diretoria do Sinpro estima que, com essa portaria, a rede pública de ensino vai perder, este ano, cerca de 400 coordenadores pedagógicos. E mais, não terá nenhum coordenador até que o primeiro bimestre termine
É a primeira vez, desde 2007, quando o Sinpro passou a integrar as comissões do Governo do Distrito Federal (GDF) de elaboração de portarias e outras leis destinadas à docência, que o conteúdo de uma portaria discutido com o Sindicato dos Professores é alterado à revelia dos representantes da categoria e publicado de forma unilateral. As modificações foram efetuadas sem nenhuma explicação ou comunicado ao Sindicato que justificassem os motivos da modificação. O Sinpro participa da comissão que elabora as portarias desde 2007. O texto anterior havia sido resultado de várias discussões entre o Sinpro e a Secretaria de Educação foi modificado.
O artigo 26, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV foram modificados pela equipe do gabinete do Secretário de Educação do antigo governo diminuem significativamente o número de coordenadores pedagógicos em várias escolas e também o artigo 22 deixa claro que os coordenadores somente serão liberados após o término do primeiro bimestre. Esses dois artigos desarticulam todo o trabalho pedagógico da rede.
Embora tenha sido publicado no último dia do ano de 2014, ainda no mandato do governo anterior, declarações de representantes do atual gabinete da Secretaria de Educação em matéria publicada na página 16 do Correio Braziliense do dia 29 de dezembro levam a crer que essa ação foi articulada com os membros do governo passado e os do atual gabinete, uma vez que o próprio secretário Júlio Gregrório disse, na matéria, que “à medida que formos organizando as redes, os coordenadores poderão voltar aos cargos gradativamente”.
Conquista da categoria – Polyelton de Oliveira Lima, secretário de Políticas Sociais do Sinpro lembra que “a coordenação é uma conquista da categoria e o papel do coordenador é imprescindível para a elaboração das ações pedagógicas. Ao ser escolhido pelo grupo de docentes, o coordenador deve organizar a rotina pedagógica da escola, associando as necessidades da comunidade escolar e as estratégias para melhor aproveitar as capacidades e habilidades dos professores, visando o bom desempenho dos alunos. Desse modo, as funções desenvolvidas pelo coordenador são extremamente relevantes para o bom andamento da escola, cabendo a ele o planejamento, a orientação, o acompanhamento e a supervisão das atividades pedagógicas, além de trabalhar com a intermediação dos conflitos e a proposição de estratégias que contribuam com a comunidade”.
O secretário diz que, na organização das estratégias da escola, o PPP prevê a interdisciplinaridade como prática reflexiva e de leitura de mundo. Ora, como desenvolver atividades integradas sem o planejamento das atividades pedagógicas? Em uma visão reducionista, lugar de professor é na sala de aula. No entanto, não há um bom aproveitamento pedagógico sem não existir a participação prévia do coordenador. Portanto, ele é imprescindível para o planejamento das ações pedagógicas e a articulação integrada das ações.
Por mais que os professores e orientadores estejam em contato direto com os alunos, eles não conseguem, sozinhos, articular ações que visem a interdisciplinaridade. Nesse sentido, é o coordenador que reúne as informações, os dados e as sugestões que darão suporte aos professores no desenvolvimento de suas atividades, proporcionando, por conseguinte, um melhor aproveitamento dos alunos.
Até 1995, o coordenador não era dispensado da regência de classe, o que o obrigava a acumular as duas funções. Só a partir de 1997 que o coordenador passou a atuar as 40 horas exclusivamente nessa função, possibilitando a otimização do tempo de planejamento e da formação dos docentes (um bom exemplo foi a participação dos coordenadores na execução do PNEM). As escolas conquistaram as coordenações e esses espaços foram ampliados nos últimos anos. Será que retroceder é a melhor alternativa?
Contrariando o que foi construído ao longo dos últimos 17 anos, essa função corre o risco de não existir em 2015. Será que a equipe gestora conseguirá assumir sozinha essa responsabilidade ou os professores desenvolverão ações isoladas nas salas de aula? Como fica a proposta de construção de indivíduos engajados em um mundo plural e dinâmico? Tudo bem que o ano letivo deve ser garantido com os professores em sala de aula, mas a função do coordenador é inquestionável.