Pessoal, grupo exclusivo para discutir e elaborar os
recursos do Concurso da SEDF - Educação Física
https://www.facebook.com/groups/597129947024103/
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento da inscrição;
b) questões das provas objetivas e aos gabaritos preliminares;
c) resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;
d) pontuação atribuída na avaliação de títulos/experiência profissional, ao somatório das notas e classificação.
11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 10 (dez) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16
horas do último dia, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem,
devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções nele
contidas.
11.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio
disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 11.4.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados ao IBFC diretamente, via SEDEX ou correspondência com registro de aviso
de recebimento (AR) Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – 06763.020, com o
título de “RECURSO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/GDF” (especificar a fase).
11.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.3 e 11.4.
11.6. O candidato que desejar interpor recurso, relativamente ao subitem 11.1, deverá fazê-lo individualmente, por fase
do concurso público, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.
11.7. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante registro pelo Correio da data de
envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
11.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos,
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente
das impugnações.
11.9. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso,
devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.
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11.10. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento
de recurso será atribuído a todos os candidatos.
11.11. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
11.12. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) fora da fase estabelecida;
d) sem fundamentação lógica e consistente;
e) contra terceiros;
f) em coletivo;
g) cujo teor desrespeite a banca examinadora.
h) com identificação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
11.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final
definitivo.
11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
11.16. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.17. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), o resultado dos
recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de
aprovados.
11.18. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com este capítulo, será publicado o resultado final deste
Concurso Público.
recursos do Concurso da SEDF - Educação Física
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11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento da inscrição;
b) questões das provas objetivas e aos gabaritos preliminares;
c) resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;
d) pontuação atribuída na avaliação de títulos/experiência profissional, ao somatório das notas e classificação.
11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 10 (dez) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16
horas do último dia, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem,
devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções nele
contidas.
11.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio
disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 11.4.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados ao IBFC diretamente, via SEDEX ou correspondência com registro de aviso
de recebimento (AR) Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – 06763.020, com o
título de “RECURSO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/GDF” (especificar a fase).
11.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.3 e 11.4.
11.6. O candidato que desejar interpor recurso, relativamente ao subitem 11.1, deverá fazê-lo individualmente, por fase
do concurso público, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.
11.7. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante registro pelo Correio da data de
envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
11.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos,
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente
das impugnações.
11.9. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso,
devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.
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11.10. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento
de recurso será atribuído a todos os candidatos.
11.11. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
11.12. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) fora da fase estabelecida;
d) sem fundamentação lógica e consistente;
e) contra terceiros;
f) em coletivo;
g) cujo teor desrespeite a banca examinadora.
h) com identificação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
11.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final
definitivo.
11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
11.16. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.17. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), o resultado dos
recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de
aprovados.
11.18. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com este capítulo, será publicado o resultado final deste
Concurso Público.
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