Conselho de Ed. Física não pode cobrar para conceder registro profissional
Tutela antecipada (liminar) concedida pela 26ª Vara Federal Cível proíbe o Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (Cref-SP) de cobrar dos profissionais de educação física qualquer valor a título de taxa ou anuidade obrigatória, como condicionantes para a obtenção do registro profissional.
A juíza Sílvia Figueiredo Marques aceitou a argumentação do Ministério Público Federal, que moveu Ação Civil Pública (ACP) em face do Cref-SP, de que a cobrança de anuidade ou outras taxas para a obtenção do registro profissional, além de ilegal, fere o princípio do direito ao trabalho.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, autora da ação, a taxa de anuidade também é ilegal, uma vez que a lei 9.696/98, que regulamenta a profissão e institui o Conselho Nacional e os conselhos regionais de Educação Física, não prevê a cobrança das taxas mencionadas, que foram criadas por resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef), em 2000. A resolução fere ainda o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ``que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei´´.
Segundo a decisão judicial, somente ``a lei pode inovar no mundo jurídico´´ e ``o Confef não pode, a pretexto de regulamentar a referida lei, impor restrições e criar obrigações que a própria lei não previu´´. Ou seja, o Cref-SP não pode impedir que um profissional exerça a educação física porque não pagou a anuidade da instituição.
DANÇA, YOGA E LUTAS - Em outra ACP movida pelo MPF, a juíza Luciana Alves Henrique, da 18ª Vara Federal Cível, deferiu liminar em junho, proibindo o Cref-SP de exigir a inscrição em seus quadros e cobrar anuidade dos profissionais de dança, yoga, artes marciais e capoeira, como condição para que eles possam exercer suas atividades.
Também foi proibido ao Cref-SP cobrar valores e tomar medidas administrativas contra academias que mantenham tais profissionais não-inscritos em seus quadros.
Segundo a ACP, movida pelo Procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a cobrança de anuidade e a exigência de inscrição no conselho de educação física aos profissionais de dança, yoga e lutas, ferem os princípios de legalidade e da liberdade de trabalho.
A juíza, na liminar, também fundamentou sua decisão argumentando que, pela resolução, o profissional que não cumpre as exigências do Cref pode ficar ``impedido de exercer sua atividade, deixando de receber numerário necessário ao seu sustento´´.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
(11) 3269-5068
moliveira@prsp.mpf.gov.br
A juíza Sílvia Figueiredo Marques aceitou a argumentação do Ministério Público Federal, que moveu Ação Civil Pública (ACP) em face do Cref-SP, de que a cobrança de anuidade ou outras taxas para a obtenção do registro profissional, além de ilegal, fere o princípio do direito ao trabalho.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, autora da ação, a taxa de anuidade também é ilegal, uma vez que a lei 9.696/98, que regulamenta a profissão e institui o Conselho Nacional e os conselhos regionais de Educação Física, não prevê a cobrança das taxas mencionadas, que foram criadas por resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef), em 2000. A resolução fere ainda o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ``que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei´´.
Segundo a decisão judicial, somente ``a lei pode inovar no mundo jurídico´´ e ``o Confef não pode, a pretexto de regulamentar a referida lei, impor restrições e criar obrigações que a própria lei não previu´´. Ou seja, o Cref-SP não pode impedir que um profissional exerça a educação física porque não pagou a anuidade da instituição.
DANÇA, YOGA E LUTAS - Em outra ACP movida pelo MPF, a juíza Luciana Alves Henrique, da 18ª Vara Federal Cível, deferiu liminar em junho, proibindo o Cref-SP de exigir a inscrição em seus quadros e cobrar anuidade dos profissionais de dança, yoga, artes marciais e capoeira, como condição para que eles possam exercer suas atividades.
Também foi proibido ao Cref-SP cobrar valores e tomar medidas administrativas contra academias que mantenham tais profissionais não-inscritos em seus quadros.
Segundo a ACP, movida pelo Procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a cobrança de anuidade e a exigência de inscrição no conselho de educação física aos profissionais de dança, yoga e lutas, ferem os princípios de legalidade e da liberdade de trabalho.
A juíza, na liminar, também fundamentou sua decisão argumentando que, pela resolução, o profissional que não cumpre as exigências do Cref pode ficar ``impedido de exercer sua atividade, deixando de receber numerário necessário ao seu sustento´´.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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