O Centro Esportivo virtual, mais conhecido como CEV, importante mídia social da área da Educação Física, lançou uma importante iniciativa! Todo mês será levantada e publicizada uma lista com as defesas de teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduações de Educação Física e áreas afins.
Segue, desta forma, a lista de abril de 2015
O link para o acesso das listas e demais discussões desta comunidade:
Márcia Regina Aversani Lourenço - Drª (Orientadora: Ieda Parra Barbosa Rinaldi)
“Seleção Brasileira de Conjuntos de Ginástica Rítmica: perfil de ginastas e treinadoras, estrutura técnica e administrativa e o habitus construido”.
UFES - Educação Física
08/04/2015
Karen Lorena Gil Eusse – Me (Orientador: Walter Bracht*)
"A prática pedagógica como obra de arte: gadamer e a estética do professor artista"
UFS- Educação Física
23/04/2014
Guadalupe de Moraes Santos Silva - Me (Orientador: Afranio de Andrade Bastos)
“Síndrome de Burtnout em professores de Educação Física da rede pública estadual de Sergipe”.
UNICSUL - Educação Física
10/04/2015
Liliane Ribeiro Vasconcelos* – Me (Orientador: Sandro Massao Hirabara)
“Efeito da Suplementação com Óleo de Peixe ou Lecitina de Soja sobre Marcadores Morfofuncionais e Inflamatórios em Mulheres Pós-Menopausa com Sobrepeso e Ativas”.
Os nomes sinalizados com (*) podem ser contatados através das páginas do quem-é-quem do CEV.
Em Tempos de (des)informação, de discussão do supérfluo, da (des)atenção do que realmente impacta na vida continua, da polarização emburrecedora do "petralhas" e "coxinhas", temos o grande capital garantindo seus interesses ao mesmo tempo que os direitos dos trabalhadores são atacados.
Ricardo Antunes (UNICAMP) apresenta em sua fala os impactos de se implantar um padrão de trabalho no país focado na terceirização. O video está publicado a seguir. É longo mais vale a pena!
Também publico aqui o PL 4330/2004 veja por você mesmo.
A
polêmica sobre o campo de atuação profissional dos Licenciados em Educação
Física está relacionada com a emergência das Diretrizes Curriculares para as
Licenciaturas a partir das Resoluções CNE/CP 01/2002 e 02/2002 e das atuais
Diretrizes Curriculares para a Educação Física, através da Resolução CNE/CES
07/2004. Desde então, duas interpetações foram dadas: a primeira entende que
tais resoluções dividem o campo de atuação profissional, encaminhando que os
licenciados devem ir para a educação básica e os bachareis para os demais espaços
de intervenção da área. A segunda interpretação acompanha o entendimento do
próprio legislador, ou seja, do Conselho Nacional de Educação em seu Paracer CNE/CES
400/2005 ratificado pelo paracer CNE/CES 255/2012, ao afirmar com muita clareza
que não há tal impedimento ao licenciado e mais, que seria “flagrantemente
inconstitucional” qualquer tentativa de cerceamento ao Professor de Educação
Física licenciado exercer seu tabalho em espaços que não sejam da educação
básica.
Orientados
pelos citados Pareceres e pela Constituição brasileira, o Ministério Público
Federal do Estado de Goiás e de outros Estados da Federação obtiveram liminar e
decisão na Justiça Federal de 1ª instância que condenaram a retrição imposta
aos licenciados. Essa ação foi derrotada em segunda instância, em setembro de
2014. Paralelamente a esse processo, havia muitos outros, impetrados individualmente,
como foi o caso de um licenciado egresso de um curso do Estado de São Paulo que
foi derrotado em 3ª instância e usado como base para jurisprudência sobre todos
os demais processos que tratavam sobre a intervenção do licenciado em campos
não escolares, cessando-os, todos.
A
Constituição Federal, em seu artigo 5º, explicita que apenas leis Federais podem
restringir o campo de trabalho de qualquer cidadão brasileiro. Não havia e não
há nenhuma legislação federal que restrinja o campo de atuação de licenciados
de nenhuma área de conhecimento. Diz a Constituição Federal em seu artigo 5º:
“XIII
– é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Ademais,
respaldado pela Lei Federal 9.131/1995, que lhe dá competências para legislar
sobre a formação profissional no Brasil, o CNE, sempre que consultado,
apresentou interpretação idêntica. Não há nenhuma restrição legal ao licenciado
trabalhar em outros espaços para além da educação básica, de acordo com os
Pareceres CNE/CES 400/2005 e 255/2012.
Mas
alguns juízes interpretaram que sim. E os seus argumentos são pautados pela
carga horária e pela interpretação que deram para a LDB e para as resoluções do
CNE, sendo tais argumentos divergentes dos próprios pareceres do CNE, o
legislador. É importante lembrar que todas as licenciaturas são cursos de graduação
plena, de acordo com a LDB, assim como os bacharelados e, as diretrizes
curriculares de cada área determinam a estrutura necessária para a formação do
graduado em cada área, ou seja, nas mesmas condições para o bacharel e o
licenciado.
Diante do exposto, convocamos a todas as IES,
professores, pesquisadores e demais interessados vinculados à Educação Física e
que se opõem a atos inconstitucionais como este, a compor uma ampla organização
nacional em defesa do direito ao trabalho pelo licenciado de Educação Física.
Nossas ações devem ter como foco imediato a exigência de um posicionamento oficial
do CNE, claro e consistente sobre a decisão do STJ, assumindo a sua responsabilidade
pelos pareceres emitidos. Para tanto,
entendemos que devemos exigir que o CNE promova, com urgência, uma “audiência
pública” para debater o problema que, antes de tudo, uma questão social para a
classe trabalhadora e a sociedade brasileira, como mostra o documento em anexo
a esta carta.
Também solicitamos que no encaminhamento de um documento
oficial ao CNE, cada segmento apresente dados que possam ser significativos,
como: quantos licenciados estão crefados em seu Estado? Quantos cursos de
bacharelado em Educação Física existem e qual seria a projeção para cobrir o
deficit a ser causado com o afastamento dos licenciados?
Afirme, quando for o caso, que a matriz de seu curso tem
disciplinas consideradas como sendo de natureza também do bacharelado, o que
não permite materializar que os cursos têm natureza diferente, como afirma a
decisão do STJ;
Afirme, quando for o caso, que a licenciatura em sua IES
tem mais de 3 anos de duração;
Afirme, quando for o caso, que a licenciatura em sua IES
tem mais de 2.800 horas de aula;
Todos os segmentos que aderirem ao movimento nos
comuniquem, para que possamos incluir esses apoios quando formos enviar este
mesmo documento que segue anexo, ao CNE. Em Goiás estamos buscando que o
documento seja assinado pelos Reitores das Universidades aqui instaladas e que
estão nesta luta de forma declarada.
Saudações
Prof. Esp. Isaias
Moreira Ferraz Júnior - PUC Goiás
Prof. Dr. Paulo
Roberto Veloso Ventura-CBCE/Go – UEG – PUC Goiás
Prof. Ms. Reigler
Siqueira Pedroza - UEG
Prof. Dr. Roberto
Pereira Furtado-CBCE/Go - UFG
Prof. Doutorando
Rodrigo Roncato Marques Annes - CBCE/Go - UEG
Infelizmente, vivemos uma conjuntura em que o Conselho Profissional do campo da Educação Física age contra os Licenciados (Professor formados nas Instituições de ensino superior), impedindo-os de trabalharem e ganharem seu pão de cada dia! O Sistema CREF/CONFEF é uma vergonha!
Dias atrás publiquei um artigo de opinião do Professor Pedro Athayde (UnB) sobre a legitimidade da Educação Física Escolar e as ingerências do Sistema CREF-CONFEF no campo escolar. Hoje publico um relato do Professor Paulo Ventura* (UEG/PUC) sobre as ingerências do Sistema CREF-CONFEF em torno do campo de atuação do Licenciado em Educação Física em campos não-escolares!
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#VergonhaDoCREF
#ForaCREFdasEscolas
#CREF,DeixemOsLicenciadosTrabalharem
Campo de Intervenção Profissional do Licenciado em Educação Física
Olá companheiros e companheiras da Educação Física brasileira. A partir das primeiras ingerências do Sistema Confef-Crefs sobre a proibição para o licenciado em Educação Física intervir nos campos não escolares, aqui em Goiás temos nos posicionado historicamente na parceria com os segmentos desta luta em outros Estados brasileiros, na militância para defender algo que se desejava proibir no atropelo à legislação em vigor, com interpretações intencionalmente distorcidas.
Como sabem, a partir da proibição imposta pelo conselho profissional conseguimos uma liminar em 1ª instância, eles entraram com pedido de revogação e perderam em 2ª instância e depois o juiz de 1ª instância deu a decisão que também sofreu contestação do conselho, o qual entrou com recurso em 2ª instância em Brasília. Foram alguns anos de espera até que em setembro de 2014 começaram os rumores de uma decisão nesta instância a favor do sistema profissional, o que veio a confirmar-se apenas ao final de outubro e nos fez procurar o Ministério Público Federal em Goiás, quando ficamos sabendo que o processo nesta instância estava sob a guarda da Procuradoria Federal da República.
De imediato fizemos o contato e o procurador já havia dado parecer dizendo que não tinha interesse em entrar com recurso e nós na particularidade de civis não tínhamos mais tempo de arrumar advogado e entrar com recurso. A saída foi ir ao convencimento deste procurador em Brasília que solicitou o processo de volta junto ao STJ e após uma reunião muito tensa e densa, de algumas horas, ele se comprometeu em repensar e nos dar uma posição, mas em pouco tempo nos informou de uma decisão desfavorável no STJ (3ª instância), o que instala jurisprudência para baixo, portanto todos os processos que se encontravam em 2ª e 1ª instância estavam prejudicados. Esta decisão passa a ter poder de lei.
De lá para cá, entre perdidos nos dias sujos e a indignação muito grande de se ter a lei a favor, mas a justiça contra temos feito movimentos dos mais diversos, desde que tentando ser recebidos pelo Ministro do STJ, como nos reunindo com IES e segmentos das mais diversas naturezas, promovendo assembleias, indo ao CNE, recebendo integrantes do CNE em Gyn, dialogando com advogados de egressos que desesperados (são mais de 1.800 licenciados na situação de perder o emprego só em Goiás) que se dispõe a entrar com processo contra qualquer instância em que tenham chance de minimizar ou resolver a situação, agências de estágio, reitorias de nossas universidades e até com o Cref-14.
Num dos momentos de reflexão percebemos que o conselho, apesar de ter “ganho” estaria imobilizado pelo problema social causado, o que colocou todos os segmentos a pressioná-lo, incluindo alguns de seus membros, uns para cá e outros para lá. Como consequência, sindicatos dos profissionais de Educação Física em Goiás, sindicato das academias de ginástica do Estado de Goiás e Cref-14 iniciaram uma rota de colisão e entendimentos que parece apontar um TAC-Termos de Ajuste de Conduta, mediado pela Procuradoria do Ministério do Trabalho em Goiás, encontros e discussões que as IES e outros segmentos não foram chamados. Depois do Cref-14 colocar a proposta para os seus conselheiros e posteriormente numa reunião do Confef com seus conselhos regionais, o acordo teria sido autorizado em ambas as instâncias e o que se tem notícia é que será assinado este acordo para os licenciados regularizarem sua condição (que é ter a certificação) em 5 anos. Enquanto isso o conselho sinalizaria bandeira branca, depois de inserir um verdadeiro terrorismo no interior dos espaços não escolares.
Nossa mira tem se centrado no CNE e o que já se conseguiu foi um reordenamento da discussão sobre a revisão das diretrizes para a Educação Física, que tem já uma nova comissão indicada, mas ainda não oficializada. Há um documento elaborado ainda pelo Prof. Barone e pela Profª Maria Beatriz em 2012 que coloca as necessárias redundâncias e textos numa linguagem do be-a-bá, para não dar chances de interpretações equivocadas ou sei lá o que. De concreto nestes diálogos com o CNE temos um consenso que é preciso realizar uma audiência pública e estamos esperando passar o movimento das DCNs para a formação de professores para o ensino básico, cuja audiência pública será realizada no dia 6 de abril próximo no Recife, na Universidade Católica, pois a Câmara de Ensino Superior está voltada para este documento, neste momento.
Assim, o grupo de professores que vem articulando o movimento aqui em Goiás entende que chega o momento de buscar saber como as coisas andam nos outros Estados e a partir do que se debateu por aqui nos últimos meses entende que agora é a hora de tentarmos uma articulação nacional e, para tanto, elaborou documentos (em anexo) e sugere alguns procedimentos, a partir das percepções que tivemos neste período. Um dos docs faz uma análise detalhada da decisão do STJ apontando os equívocos na interpretação da legislação existente. O outro apresenta o cenário e sugere algumas ações. De qualquer forma, estamos abrindo o diálogo com todos que entendam o contexto como nós para uma única frente.
Tem uma questão que urge, ligada á aprovação das diretrizes curriculares para a formação de professores para o ensino básico, que estão diretamente ligadas à interpretação da justiça federal em diversas instâncias pelo Brasil, que se apoia em 3 pontos: duração mínima das licenciaturas, carga horária mínima e interpretação do que seja graduação, com influência direta sobre a interpretação do que seja mais ampla, a formação do licenciado ou do bacharel. Para tanto, estivemos reunidos no final de semana passada com o relator dessas diretrizes que é o Prof. Luis Dourado, o qual está indicando 4 anos e 3.200 horas para a integralização, mas tem consciência de que isso vai ser muito difícil de passar devido às pressões das universidades privadas.
Na direção de que isso seja possível fizemos sugestões, as quais ele não incluiu segundo nos justificou porque não houve tempo para tanto, mas que ele vai colocá-las durante a audiência pública. Por isso estou enviando um arquivo do que foi sugerido, pontuando o que consta na versão que tivemos acesso e o que sugerimos em seguida. Lívia e os demais companheiros que estejam no Recife ou nas imediações e que possam participar da audiência, se tiverem acordo poderiam se inscrever para intervir na discussão e defender a proposta, a partir do que colocamos na nossa análise sobre a decisão do STJ e que cria jurisprudência sobre todas as demais licenciaturas.
SOLICITAMOS QUE A CARTA E A ANÁLISE DO STJ POSSA SER SOCIALIZADA O MAIS POSSÍVEL, SE TIVEREM CONCORDÃNCIA. AOS MEMBROS DO FÓRUM DA LICENCIATURA COM FORMAÇÃO AMPLIADA SOLICITO QUE ENCAMINHEM AOS E-MAILS, QUE NÃO CONSEGUI LOCALIZAR.
Abraços Paulo Ventura
* Professor Adjunto(UEG/PUC-GO), Graduado em Educação
Física (UEG), Mestre em Educação (UnB), Doutor em Educação (PUC-GO), Coordenador do GTT
Formação Profissional e Mundo do Trabalho do Colégio Brasileiro de Ciências do
Esporte (CBCE)
O Professor Dr Pedro Athayde*, da Faculdade de Educação Física, emite opinião sobre a Audiência Pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal que tratou de do seguinte tema "Obrigatoriedade do professor de Educação Física no sistema público de ensino”.
Na última sexta-feira, dia 27 de março de 2015, os deputados professor Israel e professor Reginaldo Veras promoveram audiência pública na Câmara Legislativa do DF, com o tema “Obrigatoriedade do professor de Educação Física no sistema público de ensino”. Estive presente na reunião, contudo não fiz uso da palavra, pois me senti contemplado nas falas de outros professores presentes e, além disso, tive que me ausentar antes do término do evento. Em casa refletindo com mais calma sobre o conteúdo dos discursos, sobretudo aqueles proferidos pelos membros da mesa e, em especial, pelo Deputado Dr. Michel, fiquei com uma sensação de vazio e de dever não cumprido. Nesse sentido, resolvi redigir aquilo que teria sido a minha fala e tentar, ainda que tardiamente, socializa-la com os professores de Educação Física.
Primeiro, gostaria de parabenizar os legisladores responsáveis pela proposta da audiência pública, uma vez que historicamente não temos o costume de estimular e criar espaços aonde a sociedade civil possa se manifestar e contribuir com a construção das políticas públicas implantadas pelo Estado. Logo, iniciativas como essa devem ser estimuladas, pois fazem parte do labiríntico processo de maturidade e afirmação de nossas instâncias democráticas e de participação popular.
Após o devido reconhecimento, inicio minha fala com algumas inquietações. A primeira delas diz respeito ao próprio título do evento, que remete a uma obrigatoriedade já garantida em nossos instrumentos legais, o que torna tautológico interpretar obrigatoriedade como sendo o mesmo que legalidade. Dessa forma, fico a me perguntar: obrigatoriedade seria nesse caso um sinônimo de importância/valorização?
Uma segunda interrogação me surgiu a partir do local de onde falo. Sou professor da Universidade de Brasília e me causou estranhamento não ver essa instituição representada na cerimônia de abertura. Sem desprezar a Universidade Católica de Brasília presente a mesa - instituição na qual realizei minha graduação e que faz parte da história da Educação Física no DF – não vejo motivos para a exclusão da única universidade pública do DF e cujo curso de Educação Física aproxima-se de completar 45 anos. Quais seriam os motivos para essa ausência? Mero esquecimento? Um descuido? Ou uma opção consentida? Em tempo, destaco a ótima fala de nosso coordenador do curso de Licenciatura, professor Daniel Cantanhede Behmoiras.
Tomando por suposto que obrigatoriedade remete-se a importância/valorização, trago a seguinte reflexão: triste daquela área de conhecimento que não se reconhece em si mesmo e busca sua valorização junto ao reconhecimento de outra área. Metaforicamente, poderíamos dizer que a Educação Física brasileira nasceu do casamento entre um general do exército e uma médica. Passaram se os anos, seus pais se separaram, a Educação Física atingiu sua maioridade, mas continua imersa em uma crise de identidade. Ela chegou aos seus quarenta anos, mas continua a morar na casa da mãe e em alguns finais de semana visita seu pai. Poderia ter sua moradia e caminhar com as próprias pernas, mas se acomodou com os agrados e mimos dos pais, bem como com o conforto do lar materno.
Perpetua-se uma conjuntura na qual ignoramos que temos um conhecimento próprio, que nos identifica, e continuamos a reproduzir os discursos de que a Educação Física é importante porque previne doenças, promove saúde, garante qualidade de vida etc. Como não nos sentimos reconhecidos, legitimados e valorizados, buscamos respaldo em uma área já reconhecida, valorizada e legitimada junto à opinião pública - a medicina e a saúde. Trata-se de uma aproximação justificável em um determinado período histórico de consolidação da área, mas que se perpetua e ganha força até os dias de hoje.
Queremos, dentro das escolas, sermos reconhecidos como um componente curricular tão importante quanto qualquer outro, mas o curioso é que não vejo professores de matemática, português, física e química se reunirem para reivindicar e justificar sua obrigatoriedade/importância na educação de crianças e adolescentes. Há uma série de fatores que justifica esse cenário, mas, certamente, um deles é a nossa incapacidade de reconhecer e fazer com que as pessoas reconheçam que a Educação Física tem um conhecimento próprio fundamental à formação dos jovens. Esse conhecimento está na cultura corporal e seus vários elementos como a dança, as lutas, a capoeira, o esporte, as atividades circenses entre outros.
São os conteúdos acima que dão uma riqueza incomparável à Educação Física e potencializam sua capacidade de intervir na formação integral do indivíduo. E aqui não me refiro a uma questão de mais tempo dentro dos espaços carcerários das escolas, mas sim da integralidade do ser humano. Ou seja, da capacidade de desenvolver as múltiplas potencialidades do sujeito. Trata-se de um desafio que não é só da Educação Física, mas da própria estrutura educacional brasileira.
A escola deve se livrar de uma visão minimalista que a aprisiona tão-somente a dimensão técnico-científica do conhecimento, ilustrada pela priorização de aprovação no vestibular e suas danosas consequências. O espaço escolar deve ser transformado no local de uma sólida e rica formação humanística, capaz de agir nas dimensões motora, artística, filosófica, estética, sem que para isso tenha que deixar de lado a preocupação com o conhecimento técnico-científico. Parece-me que a Educação Física, pelas suas especificidades, apresenta-se como um componente curricular capacitado a intervir sobre todas essas dimensões. Se nos convencermos e conseguirmos convencer a sociedade disso, estará aberta a porta para que sigamos nossa própria trilha e deixemos o lar maternal, visitando-a esporadicamente para matar as saudades.
Como temos esse complexo de Édipo pela medicina, trago aqui uma última reflexão bastante interessante. O Conselho Federal de Medicina foi criado a mais de 50 anos para desempenhar suas atividades de regulação e fiscalização da atuação profissional. No entanto, nos últimos 14 anos, o crescimento de registro de erro médico junto ao Superior Tribunal de Justiça teve um crescimento de 1600%. Entre 2010 e 2011, o aumento foi de mais de 52%. Uma análise inicial e superficial fornece indicativos de que não será a ação regulatória o elemento capaz de garantir uma atuação profissional qualificada. Afinal, as garantias para isso independem de um agende fiscalizador, pois elas estão vinculadas à esfera da formação, seja inicial, seja continuada. Daí, a necessidade de proteger as instituições escolares, acadêmicas e seus PROFESSORES de uma ação meramente coercitiva e que em nada contribui para que tenhamos uma educação pública e de qualidade.
Obrigado!
*Pedro Athayde é Graduado em Licenciatura em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília (2003), Mestre em Educação Física pela Universidade de Brasília (2009) e Doutor em Política Social pela Universidade de Brasília (2014). Pesquisador do Grupo de Pesquisa e Formação Sociocrítica em Educação Física, Esporte e Lazer (AVANTE/UnB). Foi secretário distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) de 2009 a 2012. Entre 2005 a 2014 foi técnico em assuntos educacionais junto ao Ministério da Educação. Mais recentemente, passou a compor o comitê científico do Grupo de Trabalho Temático em Políticas Públicas do CBCE. É professor adjunto "A", nível 1, da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília.
Pessoal,
Estamos de volta!
Após alguns meses impossibilitado de atualizar o blog...
Essa volta está sendo lenta e gradual, já que as condições objetivas são desfavoráveis...
Mas acima de tudo fico feliz, que mesmo afastado o blog continua com muitos acessos nas postagens antigas...
Por isso mesmo, vejo que ele cumpre um importante papel na formação e informação a que se propõe!
Vamos movimentar o blog!
Logo trarei novidades e reformulações!
Grande abraço a todos e todas
Pedro Tatu
A Portaria nº 284, publicada na Edição Extra nº 275 do DODF dessa quarta-feira, que trata da forma como as turmas serão distribuídas a partir de 2015 traz um dos maiores retrocesso na luta da categoria docente do Distrito Federal. A Diretoria do Sinpro estima que, com essa portaria, a rede pública de ensino vai perder, este ano, cerca de 400 coordenadores pedagógicos. E mais, não terá nenhum coordenador até que o primeiro bimestre termine
É a primeira vez, desde 2007, quando o Sinpro passou a integrar as comissões do Governo do Distrito Federal (GDF) de elaboração de portarias e outras leis destinadas à docência, que o conteúdo de uma portaria discutido com o Sindicato dos Professores é alterado à revelia dos representantes da categoria e publicado de forma unilateral. As modificações foram efetuadas sem nenhuma explicação ou comunicado ao Sindicato que justificassem os motivos da modificação. O Sinpro participa da comissão que elabora as portarias desde 2007. O texto anterior havia sido resultado de várias discussões entre o Sinpro e a Secretaria de Educação foi modificado.
O artigo 26, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV foram modificados pela equipe do gabinete do Secretário de Educação do antigo governo diminuem significativamente o número de coordenadores pedagógicos em várias escolas e também o artigo 22 deixa claro que os coordenadores somente serão liberados após o término do primeiro bimestre. Esses dois artigos desarticulam todo o trabalho pedagógico da rede.
Embora tenha sido publicado no último dia do ano de 2014, ainda no mandato do governo anterior, declarações de representantes do atual gabinete da Secretaria de Educação em matéria publicada na página 16 do Correio Braziliense do dia 29 de dezembro levam a crer que essa ação foi articulada com os membros do governo passado e os do atual gabinete, uma vez que o próprio secretário Júlio Gregrório disse, na matéria, que “à medida que formos organizando as redes, os coordenadores poderão voltar aos cargos gradativamente”.
Conquista da categoria – Polyelton de Oliveira Lima, secretário de Políticas Sociais do Sinpro lembra que “a coordenação é uma conquista da categoria e o papel do coordenador é imprescindível para a elaboração das ações pedagógicas. Ao ser escolhido pelo grupo de docentes, o coordenador deve organizar a rotina pedagógica da escola, associando as necessidades da comunidade escolar e as estratégias para melhor aproveitar as capacidades e habilidades dos professores, visando o bom desempenho dos alunos. Desse modo, as funções desenvolvidas pelo coordenador são extremamente relevantes para o bom andamento da escola, cabendo a ele o planejamento, a orientação, o acompanhamento e a supervisão das atividades pedagógicas, além de trabalhar com a intermediação dos conflitos e a proposição de estratégias que contribuam com a comunidade”.
O secretário diz que, na organização das estratégias da escola, o PPP prevê a interdisciplinaridade como prática reflexiva e de leitura de mundo. Ora, como desenvolver atividades integradas sem o planejamento das atividades pedagógicas? Em uma visão reducionista, lugar de professor é na sala de aula. No entanto, não há um bom aproveitamento pedagógico sem não existir a participação prévia do coordenador. Portanto, ele é imprescindível para o planejamento das ações pedagógicas e a articulação integrada das ações.
Por mais que os professores e orientadores estejam em contato direto com os alunos, eles não conseguem, sozinhos, articular ações que visem a interdisciplinaridade. Nesse sentido, é o coordenador que reúne as informações, os dados e as sugestões que darão suporte aos professores no desenvolvimento de suas atividades, proporcionando, por conseguinte, um melhor aproveitamento dos alunos.
Até 1995, o coordenador não era dispensado da regência de classe, o que o obrigava a acumular as duas funções. Só a partir de 1997 que o coordenador passou a atuar as 40 horas exclusivamente nessa função, possibilitando a otimização do tempo de planejamento e da formação dos docentes (um bom exemplo foi a participação dos coordenadores na execução do PNEM). As escolas conquistaram as coordenações e esses espaços foram ampliados nos últimos anos. Será que retroceder é a melhor alternativa?
Contrariando o que foi construído ao longo dos últimos 17 anos, essa função corre o risco de não existir em 2015. Será que a equipe gestora conseguirá assumir sozinha essa responsabilidade ou os professores desenvolverão ações isoladas nas salas de aula? Como fica a proposta de construção de indivíduos engajados em um mundo plural e dinâmico? Tudo bem que o ano letivo deve ser garantido com os professores em sala de aula, mas a função do coordenador é inquestionável.
Clubes de futebol em todo mundo são usados para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas
Querétaro, clube de Ronaldinho, foi usado para lavar dinheiro de drogas
Agência Estado
Independiente Santa Fe, de Bogotá, lavou dinheiro do tráfico em 2011
Do México à Sérvia, da Colômbia à Bulgária, autoridades e polícias revelam uma realidade sombria do futebol: a transformação de clubes em instrumentos para a lavagem do dinheiro obtido com o tráfico de drogas. Documentos obtidos pela reportagem a partir de investigações na Europa e nos Estados Unidos apontam que organizações criminosas e cartéis têm se usado do esporte como um mecanismo para legitimar a renda ilegal.
Em novembro, a Justiça norte-americana colocou o presidente de um clube da primeira divisão da Colômbia, o Envigado, na lista das pessoas procuradas por fazer parte de cartéis da droga. Segundo os documentos, o clube era usado pelo dirigente para lavar o lucro do narcotráfico. Foi no Envigado que James Rodríguez, artilheiro da Copa do Mundo do Brasil, foi revelado em 2007, com apenas 15 anos.
Em 2011, a Justiça da Colômbia revelou como US$ 1,5 bilhão do narcotráfico haviam sido lavados por vários clubes, entre eles o Independiente Santa Fe, de Bogotá.
A história do futebol colombiano se confunde com o fortalecimento dos cartéis, principalmente a partir dos anos 80. Na época, o chefe do Cartel de Medellín, Pablo Escobar, investiu milhões no Atlético Nacional. No final daquela década, o time venceria a Copa Libertadores.
O problema também é comum no México. Em fevereiro do ano passado o cartola Tirsco Martinez foi preso em sua casa em León, usando outro nome. As autoridades norte-americanas chegaram a oferecer US$ 5 milhões para quem desse pistas do paradeiro do traficante. Segundo a investigação, entre 2000 e 2003, Martinez “importou, transportou e distribuiu cerca de 76 toneladas de cocaína no mercado norte-americano”.
Mas ele também era o responsável por “organizar a lavagem e envio de milhões de dólares das drogas ao México. Para isso, ele usava três clubes: Atletico Celaya, o Irapuato FC e o Querétaro, time que contratou Ronaldinho Gaúcho.
Em 2004, a Federação Mexicana tentou limpar o esporte e dissolveu o Querétaro e o Irapuato. Outros clubes que estariam sendo usados pelo narcotráfico, segundo a investigação, são Necaxa, Santos Laguna, Puebla e Salamanca.
ASSASSINATOS
Mas o envolvimento da droga no futebol não se limita à América Latina. Em 2012, uma operação na Itália contra a Máfia revelou que times de divisões inferiores eram usados para lavar dinheiro. A Ndrangheta, máfia que atua na Calábria, teria usado dois clubes da região de Salerno, no sul da Itália - o Cittanova Interpiana e o Sapri Calcio - para transferir seus recursos da droga. Os times, das divisões inferiores, tiveram todos seus recursos confiscados e tentam recomeçar do zero.
No ano passado, quando a polícia italiana fechou o cerco contra um dos chefes da Máfia, Francesco Pesce, descobriram que ele também controlava o time do Rosarnese e que acabou ficando sem “patrocinador”. “Chefes da máfia são executivos de clubes, influenciam o esporte e usam o futebol”, declarou Pierpaoli Romani, autor do livro Calcio Criminale.
Segundo ele, a Máfia está interessada principalmente nos clubes italianos da Série C e D, onde a visibilidade é menor em termos da imprensa nacional. Mas, ainda assim, garante um ingresso a um mundo legalizado. Romani, porém, conta como a Lazio e o Palermo foram alvos de uma tentativa da Máfia de entrar na primeira divisão.
No Leste da Europa, nos anos 90, em plena guerra nos Bálcãs, paramilitares sérvios usavam o futebol para lavar dinheiro da droga. O que as investigações hoje apontam é que o fenômeno ainda perdura e atinge toda a região. Clubes da Albânia, Montenegro e Bósnia-Herzegovina têm sido alvo de frequentes investigações.
Na Bulgária, 15 cartolas da primeira divisão foram assassinados em 10 anos, muitos deles em acertos de contas por disputas do controle do tráfico. Na Ucrânia, as autoridades apontam que dois clubes servem de base como “sede de gangues do crime organizado”. Um deles é o Zakarpattya que, em uma ação da polícia, encontrou 36 homens armados dentro da dependência do clube e relacionados com o tráfico de drogas.
Um documento da Financial Action Task Force, entidade ligada à OCDE em Paris, confirma a suspeita das polícias: “o futebol é usado como veículo para perpetuar outras atividades criminais”, entre elas o comércio ilegal de drogas.
Segundo o estudo, a falta de controle sobre clubes, a falta de exigência de resultados, a falta de transparência e o dinheiro movimentado pelas equipes são elementos fundamentais para entender os motivos pelos quais cartéis escolheram o futebol para lavar dinheiro.
Mas o futebol não seria apenas usado por traficantes para fins financeiros. Para muitos, se transformar em cartola seria também um meio de entrada na sociedade de forma legítima. "O esporte pode ser um caminho para que criminosos se transformem em celebridades ao associar com pessoas famosas e entrando em círculos poderosos dentro da sociedade estabelecida”, indicou a OCDE. Um ingresso à sociedade com um elevado preço para o futebol e, principalmente, para a guerra contra as drogas.
O Governo do Distrito Federal não cumpriu o prazo de depósito do pagamento dos salários dos mais de 43 mil professores e orientadores educacionais da rede pública de ensino. O salário deveria ter sido creditado até a meia noite do quinto dia útil do mês de dezembro (05/12), mas o crédito não foi efetuado.
Tendo em vista este desrespeito, a Diretoria Colegiada do Sinpro convoca toda a categoria para Ato Público com PARALISAÇÃO nesta segunda-feira (08), às 10h, na Praça do Buriti
Amigos e amigas, venho pedir que VOTEM no Projeto de Bicicletas Escolares no prêmio Mobilidade Minuto.
O projeto é a distribuição das bicicletas escolares e a realização de oficinas para definição de rotas seguras para o transito das bicicletas nas cidades. Realizamos no Itapoã com a utilização do Google Earth onde os estudantes puderam ter conhecimento de uma ferramenta de Sistema de Informações Geográficas e aprenderam um pouco sobre mapas e a geografia do território da cidade.
Esse prêmio, tem uma primeira etapa de votação popular que precisamos da mobilização para votação até dia 26/10.
Para vocês, dedico essa canção de Lecy Brandão, "Anjo da Guarda".
Música que marcou a greve do magistério público do DF em 2012!!!
Tenho muito orgulho de ser professor e de lutar cotidianamente pela Educação!!!
Um beijos àqueles e àquelas que um dia foram meus estudantes/professores (meus educandos/educadores e meus educadores/educandos)!
XI Curso de Especialização em Lazer – Pós-graduação Lato Sensu
Apresentação:
No Brasil, o campo de estudos do lazer vem sistematizando algumas iniciativas pioneiras que datam da década de 1970, envolvendo universidades de alguns Estados (como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro) e outras instituições como SESC, SESI e a ACM, entre outras. Já em 1973, a PUC de Porto Alegre realizou o 1o. Curso de Especialização em lazer do país, iniciativa também desenvolvida pela Unicamp na década de 1980, seguida pela UFMG em 1993.
Ao longo dos anos, algumas instituições de Ensino Superior vem desenvolvendo Cursos de Especialização nesta área, e nesse sentido, a UFMG tem um Centro de Estudos Consolidado sobre a temática, oferece o único Mestrado em Estudos do Lazer do país e o único Doutorado em Estudos do Lazer da América Latina, o que evidencia a experiência da instituição. Diante disso, em todas as versões do curso recebemos alunos de vários Estados, de norte a sul, e não apenas de Minas Gerais. Vale destacar que a Especialização em Lazer da UFMG tem uma inserção acadêmica, pois muitos de seus egressos ingressaram, posteriormente no Mestrado e no Doutorado em diferentes áreas do conhecimento.
O Curso de Especialização em Lazer – Pós-graduação lato Sensu – integra as atividades acadêmicas do Centro de Estudos de Lazer e Recreação (CELAR) do Departamento de Educação Física da UFMG desde 1993, quando foi criado na Universidade.
Objetivos:
§Qualificar profissionais para atuarem como docentes, pesquisadores e/ou gestores de projetos e ações de lazer;
§Aprofundar a formação profissional na área do lazer, estimulando a atuação em diferentes âmbitos;
§Empreender reflexões e ações multidisciplinares sobre o lazer, buscando a superação da dicotomia teoria-prática.
Disciplinas do Curso:
Introdução aos Estudos do Lazer
Metodologia da Pesquisa Científica I
Lazer, Sociedade e Educação
Lazer e Cultura
Metodologia da Pesquisa Científica II
Metodologia da Pesquisa Científica III
Lazer, Lúdico e Educação
Psicologia Aplicada ao Lazer
Lazer e Grupos Sociais
Lazer e Políticas Públicas
Metodologia da Pesquisa Científica IV
Gestão do Lazer
Lazer e Mercado
Projetos Integrados de Lazer
Corpo Docente do Curso:
Profa. Dra. Christianne Luce Gomes – UFMG
Prof. Dr. Cleber Augusto Dias - UFMG
Prof. Dr. Hélder Ferreira Isayama – UFMG
Prof. Dr. José Alfredo de Oliveira Debortolli – UFMG
Profa. Dra. Luciana Karine de Souza - UFMG
Prof. Dr. Luciano Pereira da Silva – UFMG
Prof. Dr. Luiz Alex Silva Saraiva – UFMG
Profa. Dra. Maria Cristina Rosa - UFMG
Prof. Dr. Silvio Ricardo da Silva – UFMG
Profa. Dra. Vânia de Fátima Noronha Alves – PUC/MG
Prof. Dr. Victor Andrade de Melo – UFRJ
Período de Inscrição:
24 de outubro a 07 de novembro de 2014
Período de Realização:
1o. Módulo – 15 a 30 de janeiro de 2015
2o. Módulo – 16 a 31 de julho de 2015
3o. Módulo – 14 a 29 de janeiro de 2016
Carga Horária Total: 360 horas
Dias e Horários:
Segunda a sexta de 8:00 as 12:30 e 14:00 as 18:30
Sábado de 8:00 as 12:30
Investimento:
Valor à Vista: R$ 3.200,00
Valor a Prazo: Matrícula de R$ 200,00 + 12 parcelas de R$ 250,00
Edital publicado no site da escolar de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da UFMG:
A iniciativa parte do AVANTE-UnB (Grupo de Pesquisa e Formação Sociocrítica em Educação Física, Esporte e Lazer da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília, e conta com apoio da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), do Sindicato dos Professores (SINPRO-DF), da Secretaria Distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE-DF), da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (FEF-UnB) e do centro Acadêmico da FEF-UnB (CAEdF).
ESPORTE, MÍDIA E POLÍTICA
13/10/2014 - 19h - Lúcio de Castro (ESPN Brasil)
23/10/2014 - 19h30 - Mauro Cezar Pereira (ESPN Brasil)
30/10/2014 - 18h30 - Lino Castellani Filho (UNICAMP)
O Jornalista Lúcio de Castro, primeiro convidado de nosso Ciclo de Palestras, é autor do documentário Memórias do Chumbo, que fala das relações entre futebol e ditadura. https://www.youtube.com/watch?v=JYPGMktWMnc