segunda-feira, 16 de maio de 2011

Boletim (In)Formativo 18


A Secretaria de Educação do Distrito Federal realiza, no dia 23 de maio, a partir das 8h30, o Seminário de Educação Integral no auditório da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE). As inscrições serão feitas no local. O objetivo do evento é discutir a construção do projeto de Educação Integral junto aos coordenadores locais das regionais de ensino que possuem a EI.


Seminário de Educação Integral no Distrito Federal: os caminhos para a construção de uma escola pública, democrática e de qualidade.

Data: 23 de maio de 2011.  Local: EAPE
23 – Manhã
Boas vindas  – 8:30h
Atividade Cultural
Mesa Redonda  – 9h -10:30h
Educação Integral no contexto da política pública de educação no Distrito Federal: a questão do projeto político-pedagógico, da intersetorialidade e da territorialidade.
Profª Regina Vinhaes Gracindo – Secretária de Educação – DF
Profª Jaqueline Moll – Ministério da Educação

Mesa Redonda: 10:30h
A Educação Integral na história da educação pública de Brasília: as memórias dos educadores e os atuais desafios.
Profª  Eva Wairos Pereira – UnB
Profº Erasto Fortes Mendonça – Secretário Adjunto de Educação – DF
Representante de Escola Pública do DF – Relato de Experiência de Educação em Tempo Integral
23 – Tarde
14h-
Organização dos Grupos de Trabalho:
Tema 1 -  Currículo e projeto político-pedagógico na perspectiva da Educação Integral
Coordenação: Profª  Edileuza Fernandes da Silva
Tema 2 – A questão dos espaços e tempos pedagógicos na Educação Integral
Coordenação: Profª Rosylane Doris de Vasconcelos
Tema 3 – A formação dos profissionais da educação na perspectiva da Educação Integral
Coordenação: Profº Francisco José da Silva
 Tema 4 -  A relação escola e comunidade  na construção do sentido público da Educação Integral
Coordenação: Profª  Gícia de Cássia Martinichen Falcão

domingo, 15 de maio de 2011

Boletim (In)Formativo 17


Manifestação Contra Ação do CREF/CONFEF- Licenciatura


Na última quinta-feira (12/05), realizamos uma reunião na ESEFFEGO com o intuito de organizar uma manifestação contra a ilegalidade da ação do CONFEF de impedir a atuação do professor de educação física licenciado em espaços de trabalho que não sejam de educação formal.
A reunião teve a presença de aproximadamente 30 pessoas, professores e estudantes e alguns egressos, da UFG, PUCG, ESEFFEGO, FUG, Estácio, Araguaia, e representantes do CBCE e da EXNEFF. Decidimos pela realização da manifestação na quarta-feira. O ponto de concentração será na Praça Universitária em frente ao "bar da Tia" (próximo a igreja redonda da PUCG) . O início da concentração dos participantes será as 13 horas. É muito importante a divulgação e participação de todos.


Segue abaixo, resumo da ação civil pública apresentada pelo MPF contra a tentaiva do CONFEF de limitar apenas ao ambiente escolar a atuação profissional do licenciado. 

Movido por diversas representações, apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás (fls. 114/130) e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO (fls. 03/04) e da UFG (fl. 194 e fls. 317/318), foi investigada nesta PR/GO, através do Inquérito Civil Público nº 1.18.000.002065/2009-46, a conduta dos Conselhos Federal e Regional de Educação Física de impor, por ato administrativo, restrição ao campo de atuação dos Profissionais de Educação Física.

Verificou-se que o CONFEF – Conselho Federal de Educação Física, que é a Autarquia Federal que, juntamente com os conselhos regionais, tem competência legal para o registro e expedição das carteiras funcionais dos profissionais de Educação Física, emitiu a Resolução CONFEF nº 182/2009, através da qual autorizou os Conselhos Regionais a impor restrição não prevista na Lei que regulamenta a profissão.
Assim, dispõe o artigo 3º da Resolução CONFEF nº 182/2009:


“Art. 3º – Após, deferido o requerimento de inscrição, o CREF expedirá Cédula de Identidade Profissional, onde constará o campo de atuação do Profissional compatível com a documentação de formação apresentada.” 

A partir da mencionada Resolução, o CREF passou a limitar a atuação dos egressos de cursos de Licenciatura em Educação Física ao ambiente escolar, impedindo-os de trabalhar em academias de ginástica, clubes, condomínios, parques ou qualquer outro ambiente não escolar. Para tanto, introduziu nas carteiras funcionais a inscrição “Atuação Educação Básica”, e passou a ameaçar de sanções seus associados.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Educação, do MEC, foi ouvido em consulta feita por uma IES, ocasião em que emitiu o Parecer CNE/CES nº 400/2005, no qual concluiu que “é flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física, através de decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física” (fls. 34/36).

Noutra ocasião, no Parecer CNE/CEB nº 12/2005, o Conselho Nacional de Educação afirmou que: 

“a emissão do registro profissional é de competência do conselho profissional, no entanto, não lhe é própria a competência para analisar a vida acadêmica da instituição de ensino e muito menos a partir desta análise ampliar ou restringir o campo de atuação do profissional. Assim, expedido o diploma, devidamente registrado na instituição designada, terá validade nacional, sem qualquer condicionante, independentemente da análise do histórico escolar do diplomado. Tome-se como exemplo de ação inadequada o caso levantado pelo Conselho Federal de Educação Física que, a partir de Resoluções, pretende definir competências profissionais distintas conforme análise da vida escolar do aluno.” (fl. 133 - destacou-se)


Em novembro de 2010, o CNE/MEC foi novamente ouvido pelo MPF, e reafirmou a sua posição, ratificando as conclusões do Parecer CNE/CES nº 400/2005, supracitado (fl. 348). 
Assim, o Ministério da Educação se posiciona expressamente contra a restrição imposta na atuação dos graduados em Educação Física, pelos conselhos profissionais requeridos.
Por fim, o Reitor da Universidade Federal de Goiás, Prof. Edward Madureira Brasil, em resposta a solicitação de informações do MPF, afirmou que: 

“não podemos compartilhar com a pretendida limitação do campo de atuação do Licenciado, pois, além de prejudicar grande parte da sociedade e atingir frontalmente a formação de professores na perspectiva da educação corporal, certamente não corresponde em hipótese alguma aos interesses dos professores de Educação Física.

“(...) Na escola, na academia de ginástica, na escolinha de esportes, no clube, nos programas de saúde pública, no lazer, na ginástica ligada ao trabalho, enfim, em qualquer local que o professor de Educação Física atue, não é por acaso que ele é chamado de professor, mas pela legitimidade e tradição histórica desta prática profissional. 

“Sendo assim, sempre orientamos aos nossos estudantes e egressos do curso de Licenciatura em Educação Física de que o seu lugar profissional está onde a educação corporal se faz necessária e que sua atividade educativa deve estar sempre respaldada na ética e em valores genuinamente humanos. E não fazemos isso apenas para confrontar determinadas perspectivas ideológicas ou de interesses mercadológicos privados, mas em conformidade com o que prevê a legislação e suas premissas éticas em vigor e em atenção aos Pareceres CNE/CES 400/2005 e CNE/CEB 12/2005” (fls. 360/361 - destacamos).

A conduta do Conselho Federal de Educação Física, ao pretender subtrair atribuições e competências legalmente atribuídas a seus associados, incompreensivelmente menoscaba e diminui a própria categoria profissional que deveria defender e fortalecer.
A razão da atitude do Conselho, ao que tudo indica, parece ligar-se a 'interesses mercadológicos privados', conforme foi apontado pelo Reitor da UFG, o que a torna ainda mais censurável e imoral.
Percebe-se que, dentro do sistema constitucional pátrio, somente através de Lei Federal é possível estabelecer restrições ao exercício de qualquer profissão.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.696/1998, supracitado, existe uma única categoria de “Profissional de Educação Física”. Logo, todas as competências do artigo 3º pertencem a todo e qualquer “Profissional de Educação Física”, seja ele Bacharel ou Licenciado, contanto que tenha “diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido” (artigo 2º).
Percebe-se que os mencionados artigos 2º e 3º da Lei nº 9.696/98 não distinguem as competências entre portadores de diploma de bacharel e de diploma de licenciado em Educação Física. Outrossim, não compete aos conselhos profissionais, através de Resoluções, criar restrições ou distinções de profissionais, cabendo-lhes unicamente aplicar a legislação vigente, fiscalizando e regulamentando as atividades da categoria profissional, sem inovar no ordenamento jurídico.
Ilegal e inconstitucional, portanto, a conduta dos Conselhos Profissionais requeridos, assim como o artigo 3º da Resolução CONFEF nº 182/2009, por pretender declarar e delimitar o campo de atuação dos profissionais e impedir os graduados em Licenciatura em Educação Física de exercer sua profissão em ambientes extra-escolares.
Ante o exposto, requer o Ministério Público Federal:


a) seja, em antecipação de tutela, determinado ao CONFEF – Conselho Federal de Educação Física e ao CREF – Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região que suspendam imediatamente, no território do estado de Goiás, a prática de restringir o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física, passando os Requeridos, por conseqüência, a emitir as correspondentes carteiras profissionais sem a inscrição “Atuação Educação Básica”;
b) seja, em provimento definitivo, declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade do artigo 3º da Resolução CONFEF nº 182/2009;
c) sejam os Requeridos condenados, em provimento definitivo, na obrigação de cessar a prática de restringir, à sala de aula, o campo de atuação profissional dos Licenciados em Educação Física, passando a emitir as carteiras profissionais sem a inscrição “Atuação Educação Básica”, bem como na obrigação de substituir as carteiras profissionais já emitidas por outras sem a mencionada inscrição;
d) sejam os Requeridos condenados na obrigação de suprimir das carteiras profissionais dos Profissionais de Educação Física o campo “Atuação”, por não lhes competir fixar o campo de exercício profissional dos graduados em Educação Física, tarefa essa atribuída à lei formal (CF, art. 5º, XIII e art. 22, XVI);
e) seja dada publicidade à decisão e sentença a serem proferidas na presente ação, mediante a publicação de edital para conhecimento dos interessados em jornal de ampla circulação, às custas dos Requeridos, assim como a afixação de avisos na sede dos Conselhos Profissionais requeridos, no sentido de se informar aos estudantes e profissionais de Educação Física que é vedado, aos conselhos, apor restrição ou especificação de campo de atuação profissional nas suas carteiras funcionais;
f) seja cominada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento das obrigações supra, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos, em cumprimento ao artigo 13 da Lei nº 7.347/85;
g) sejam os Requeridos citados para, caso queiram, responder à presente ação, sob pena de revelia.

sábado, 14 de maio de 2011

Boletim (In)Formativo 17

DRE do Gama promove 1º Torneio Interescolar de Futebol Society

13/05/2011
Profissionais da Educação participam dos jogos até o dia 28/5
Nove equipes formadas por servidores da Diretoria Regional do Gama participam dos jogos do 1º Torneio Interescolar de Futebol Society. A iniciativa da DRE do Gama, por meio do NDEIC, tem o objetivo de proporcionar a interação entre os servidores.
Os jogos, que começaram no sábado (7), têm previsão de encerramento no dia 28 de maio. As disputas são realizadas nas terças-feiras, das 18h às 20h e aos sábados das 10h às 12h.

Serviço:
1º Torneio Interescolar de Futebol Society
Local: UBAR e Adega - Ponte Alta Norte do Gama
Data: 7 a 28 de maio

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Boletim (In)Formativo 16


Curso de Formação Continuada
Saúde e Lazer do Trabalhador em Educação – SALUTE


A Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física (DIDESC/SEEDF) em conjunto com a Diretoria de Saúde Ocupacional (DSO/SEEDF) e em parceria com o Centro de Educação Física de Alto Rendimento (CEFARE-antigo CIEF/SEDF), a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE/SEEDF), com a Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (FEF/UnB) e a Secretaria Distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE-DF), têm o prazer de convidar os professores de Educação Física da SEEDF e demais interessados, para o Curso de Formação Continuada: Saúde e Lazer do Trabalhador em Educação.
Objetivo: Contribuir para a formação continuada de professores, preferencialmente de Educação Física, da SEDF, sobre as questões pertinentes a saúde e lazer do trabalhador no âmbito do trabalho pedagógico na escola, no Programa Ginástica nas Quadras e em demais ações similares, que serão envolvidas no novo Programa da Secretaria de Educação do Distrito Federal: SALUTE – Programa Saúde e Lazer do Trabalhador em Educação.

Local: EAPE. SGAS 907 conjunto A –  Asa Sul (antiga Escola Normal de Brasília)
Período: 26 de maio a 22 de setembro, às quintas-feiras
Carga horária: 40h/aula – semipresencial
Pré-Inscrição[1]: 13 a 24 de maio, pelo e-mail: didesc@gmail.com, assunto: Formação SALUTE
Público-alvo: Professores do Programa Ginástica nas Quadras
Professores do SALUTE (Programa Saúde e Lazer do Trabalhador em Educação)
Professores de Educação Física da Secretaria de Educação do Distrito Federal
Demais interessados.
Vagas: 150 inscritos.


Programação do Curso


Seminário Comum
Datas
Horário
Tema
26/mai
9h às 17h
Conferência de Abertura
Vivência de Yoga
Oficina 1: Saúde e Qualidade de Vida   
Oficina 2: Saúde Ocupacional
02/jun
9h às 12h
Oficina 3: Educação Postural (Turma M)
14h às 17h
Oficina 3: Educação Postural (Turma V)
16/jun
9h às 12h
Oficina 4: Prevenção de Quedas e osteoporose (Turma M)
14h às 17h
Oficina 4: Prevenção de Quedas e osteoporose (Turma V)
30/jun
9h às 12h
Oficina 5: Hipertensão, envelhecimento (Turma M)
Oficina 6: Saúde ocupacional (Turma M)
14h às 17h
Oficina 5: Hipertensão, envelhecimento (Turma V)
Oficina 6: Saúde ocupacional (Turma V)
No tronco comum, a turma M será no turno matutino e a turma V no vespertino. Apenas no dia da abertura as oficinas acontecerão durante todo o dia. Os inscritos devem optar por um dos turnos no momento da inscrição.



Módulos de Aprofundamento
Datas
Horário
Tema
04/ago 
11/ago  
18/ago
  25/ago 
01/set
9h às 12h
Módulo 1: Diabetes, Educação em Saúde e Atividades   Físicas Orientadas
9h às 12h
Módulo 2: Circuito de equilíbrio (multisensorial)
9h às 12h
Módulo 3: Prática de exercícios físicos para idosos e hipertensos
9h às 12h
Módulo 4: Bem-estar e qualidade de vida
14h às 17h
Módulo 5: Gestante e Qualidade de Vida
19h às 22h
Módulo 6: Clube de corrida e caminhada
08/set
Não presencial
Preparação dos trabalhos para exposição na Feira Científica da Saúde
15/set
22/set
8h às 12h
14h às 17h
Feira Mix (Feira Científica da Saúde e Lazer) com exposição dos relatos de experiência, avaliação e encerramento do curso
O professor deverá optar por um dos módulos de aprofundamento, no período que determinar. No dia 22 de setembro, os professores deverão optar um dos dois turnos para participar da Feira Mix.
* Programação sujeita a alterações
 
Mais informações: (61) 3901-2625
Tratar com Pedro Osmar, Juliana Freire ou Tânia Reis
Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física



[1] *A inscrição será efetivada no primeiro encontro/aula do curso com o professor-formador responsável. O não comparecimento no primeiro encontro/aula implicará na perda da vaga, salvo em caso de doença ou impedimento legal, sendo obrigatória a entrega do comprovante no prazo máximo de 48 horas.



quarta-feira, 11 de maio de 2011

Boletim (In)Formativo 15

III Colóquio Festas e Socialidades


Período: 31 de agosto a 02 de setembro de 2011

Local: FAFCIH/UFMG

Coordenação: Léa Freitas Perez (UFMG) e Graça Índias Cordeiro (ISCTE-IUL)

Organização: Centro de Estudos da Religião Pierre Sanchis/UFMG e Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE-Instituto Universitáio de Lisboa

Informações: site www.fafich. ufmg.br (em breve) ou pelo e-mail: dsoa@fafich.ufmg.br

Submissão de comunicações para as sessões temáticas:
         As propostas deverão ser encaminhadas diretamente aos coordenadores at31 de maio de 2001.
          

Sessões temáticas
ST 01 - A festa, pensamento de Jean Duvignaud, e outros pensamentos
Coordenação: Roberto Motta (Universidade Estadual da Paraíba) - rmcmotta@uol.com.br Claude Ravelet (CERReV) - bastidiana@orange.fr

ST 2: Festas: Diálogo entre a História e a Antropologia
Coordenação: Flávia Pires (UFPB) – ffp23279@gmail.com e Flávia de Sá Pedreira (UFRN) – flasaped@uol.com.br

ST 3- Festa, lazer e turismo
Coordenção: Christianne Luce Gomes (UFMG) - chrislucegomes@gmail.com.br e Vânia Noronha (PUC Minas)- vaninhanoronha@yahoo.com.br

ST 04 - Festas e etnografia
Coordenação: Maria Laura Cavalcanti (UFRJ) - cavalcanti.laura@gmail.com e Luciana Chianca - luchianca@cchla.ufrn.br (UFPB)

ST 05 - Festa e performance em espaço público
Coordenação: Paulo Raposo (ISCTE-IUL/CRIA) – pjp.raposo@gmail.com e Jonh Dawsey (USP/NaPedra) - johndaws@usp.br

ST 06 - Festa, arte e comunicação
Coordenação: Leila Amaral (UFJF) – leilaamaral46@gmail.com e Eufrázia Menezes (UFSE) - eufrazia@uol.com.br

ST 07 - Catolicismo e tradições religiosas: narrativas e memória
Coordenação: Mara Regina do Nascimento (UFU) - mara.regina10@gmail.com e Mauro Passos (PUC Minas) - mauruspax@terra.com.br

Inscrições para o colóquio: na secretaria da FAFICH, dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2011
Valor: R$ 50,00.

Programação:
- 31 de agosto de 2011
Atividade: sessão solene de abertura do Colóquio
Local: Auditório Bicalho da FAFICH
Horário: 10h

- 31 de agosto de 2011
Atividade: Conferência de abertura - Joaquim Pais de Brito (Diretor do Museu Nacional de Etnologia de Portugal) - O intrigante calendáio entre dois hemisférios
Auditório Bicalho da FAFICH
Horário: 10h30-12h30

- 31 de agosto de 2011
Atividade: Sessões temáticas primeira reunião
Horário: 14h-17h
Local: salas da FAFICH

- 01 de setembro de 2011
Atividade: Mesa redonda - Festas e socialidades: diálogo Brasil-Portugal homenagem a Pierre Sanchis
Local: Auditório Baesse da FAFICH
Horário: 10h30-12h30
Participantes: Joaquim Pais de Brito (Diretor do Museu Nacional de Etnologia-Portugal) - O que iremos comer
Graça Índias Cordeiro (ISCTE-IUL), - A rua em festa: a identidade em ação
Ana Lúcia Modesto (CER-Pierre Sanchis/UFMG) - A memóia na religião

- Dia 01 de setembro de 2011
Horário: 10h30-12h30
Local: salas da FAFICH
Atividade: Sessões temáticas – segunda reunião

- Dia 02 de setembro de 2011
Horário: 10h30-12h30
Local: salas da FAFICH
Atividade: Sessões temáticas terceira reunião

domingo, 8 de maio de 2011

ESPAÇO VIVO 04


O Novo Mané...é você!

O povo brasileiro se comoveu! O Lula chorou e a Copa do Mundo de futebol voltará ao Brasil depois de 64 anos. Se o Brasil é o país do futebol, o povo brasileiro tem sido a bola. Chutado, muitas vezes mal tratado e sem poder ver o "maior espetáculo da terra"! Os preços dos ingressos dos jogos futebolísticos estão cada vez mais afastando os trabalhadores dos estádios. Nem Geral tem mais. 
O futebol, paixão brasileira, é hoje mercadoria valiosa. Os Megaeventos (Brasil 2014, Rio 2016 etc) são a oportunidade do grande mercado acelerar seus lucros e abocanhar o dinheiro público. Para quem é de Brasilía, lembra do Estádio Bezerrão, na cidade satélite do Gama. Após reforma de 60 milhões de reais e de um evento espetaculoso: o jogo Brasil X Portugal, o preço do ingresso saltou de 15/30 reais para 400 reais. No jogo São Paulo e Goiás no mesmo ano, o ingresso era de 200 pratas.


Vocês já se perguntaram se os moradores do Gama agora podem utilizá-lo?
Você lembra de algum evento de expressão que tenha sido realizado do Bezerrão nos últimos três anos?
Pois, é depois de três anos, chegamos ao orçamento do novo Mané Garrincha: 700.000.000 reais! Haja zero! E todo mundo sabe que vai custar mais de Um bilhão!!!
E quantos reais serão investidos em programas sociais de esporte e lazer? E quanto vai ser investido nas escolas e na Educação Física escolar? Com certeza muitos zeros a menos! Uma porcentagem irrelevante!
Ah! Tem mais uma: vão mudar o nome do Estádio! Dizem eles, que Mané Garrincha não pode ser o nome do estádio, já que este jogador nunca jogou nas terras daqui. Como se o Mané não fosse patrimônio brasileiro, mestre do futebol-alegria que dá identidade ao nosso povo! Eles não sabem de nada! Nem de Manés podem ser chamados, para não ofender o nobre Garrincha! 
Mas para eles, o Novo Mané é você: povo brasileiro!