quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

BOLETIM (IN)FORMATIVO ANO 08 Nº03: BOLSAS DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

EDITAL Nº 47 /2017 PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR 2017/2018
Prezados,

Informamos que foi divulgado pela CAPES o EDITAL Nº 47 /2017 PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR 2017/2018.

As bolsas são destinadas aos alunos regularmente matriculados em curso de doutorado no Brasil (com notas de 4 a 7 na avaliação quadrienal do ano de 2017 da Capes)
Como Participar?
1 - Acesse a página do PDSE/Capes para conhecer mais sobre o Programa: AQUI

2 - Leia atentamente o Edital nº 47/2017: AQUI

3 - Verifique se atende aos requisitos e prepare os documentos. Acesse aqui o Check List

4 - Entregue a documentação ao seu orientador que é o responsável por apresentar formalmente à Coordenação do Programa na IES a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo PDSE .

Prazos
Calendário Interno  UnB  - PDSE/Capes
Quem atua
Evento
Prazo
PPG
Seleção Interna pelos Programas de Pós-Graduação     
    Até 31 de janeiro de 2018
PPG
Envio de resultado de seleção ao DPG
(Ordem de classificados e documentação)
    Até 02 de fevereiro de 2018
CANDIDATO
Inscrições na CAPES
    De 19 de fevereiro a 23 de março de 2018
DPG
Homologação no sistema CAPES
    De 02 de abril a 23 de abril de 2018


Obs:  O início dos estudos no exterior deve ocorrer de agosto a novembro de 2018.
Permanência no exterior:
- mínimo: 6 meses
- máximo: 12 meses

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

ARMAS DA CRÍTICA 01: DICA LANÇAMENTO DE LIVRO SOBRE A SUPERESTRUTURA DA DÍVIDA

Imperdível

Acaba de ser publicado o livro de autoria do Professor Daniel Bin A superestrutura da dívida: financeirização, classes e democracia no Brasil neoliberal.

O livro origina-se da tese de doutoramento do autor, aprovada pela Universidade de Brasília em junho de 2010. Dela resultaram quatro artigos, cada um deles relacionado a um capítulo, publicados em periódicos científicos entre 2014 e 2016.

Para saber mais sobre o livro CLIQUE AQUI

  
O livro deve ter lançamento no início de 2018, mas já está a venda em AQUI 




*Daniel Bin é professor da Universidade de Brasília. Doutor em sociologia pela mesma universidade, com estágio de doutorado na Universidade de Wisconsin-Madison, realizou estágio pós-doutoral na Universidade Yale.

sábado, 6 de janeiro de 2018

BOLETIM (IN)FORMATIVO ANO 08, Nº 02 - Concurso para PROFESSOR SUBSTITUTO na FEF-UnB


Área: Estudos socioculturais e pedagógicos em Educação Física, Esporte e Lazer
Requisito Básico: Mestrado em Educação Física 
Inscrições: de 03 a 16 de janeiro de 2018


Para saber mais, ver:


FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EDITAL N. 411 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Fundação Universidade de Brasília - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:

1. DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se ao recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos do art. 2º, IV e § 1º e art. 3º da Lei n. 8.745/1993, de acordo com as seguintes instruções:
1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO
Área: Estudos socioculturais e pedagógicos em Educação Física, Esporte e Lazer
Requisito Básico: Mestrado em Educação Física
Unidade de Lotação: Faculdade de Educação Física
Email: fef@unb.br
Regime de Trabalho: 40 horas
Remuneração: R$ 4.241,05 (Quatro mil duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos)
Vaga: 1 (uma) e formação de cadastro de reserva.

2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Faculdade de Educação Física, no período de 03 a 16 de janeiro de 2018, exceto sábado, domingo e feriado, no horário de 08h30 às 12h e das 14h às 17h30.
2.2 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar o passaporte e carteira permanente ou temporária;
b) currículo vitae;
c) Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos preenchido conforme instruções (Anexo I);
d) ficha de inscrição, preenchida e assinada.
 2.3 Os documentos indicados nas alíneas “b” e “c”, do subitem 2.2, deverão ser entregues em envelope lacrado, que será aberto somente pela Comissão Examinadora.

3. DA AVALIAÇÃO
A avaliação se constituirá de Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório e deverá ser realizada em, no mínimo, 05 dias após o término das inscrições.
3.1. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1.1 A Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório terá peso unitário e valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.1.2 A entrega de títulos deverá ocorrer no momento da entrega dos documentos para a inscrição, e em conformidade com o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I).
3.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos.
3.1.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.
3.1.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.1.6 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega.
3.1.7 Os títulos deverão ser entregues acompanhados do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I). O quadro deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.
3.1.8 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica (Anexo II). As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
3.1.9 O candidato deverá observar atentamente as instruções do item 3 e seus subitens quando da preparação dos títulos a serem entregues para compor a Prova de Títulos.
3.1.10 Cada título será considerado uma única vez.
3.1.11 A Nota Final da Prova de Títulos corresponderá à pontuação obtida pelo candidato.
3.1.12 A prova de títulos será eliminatória e classificatória, sendo a nota mínima exigida de 6,0.

4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
4.1 Para a Prova de Títulos o candidato deverá considerar as informações contidas no Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I), constante deste Edital.
4.2 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim.
4.3 É de responsabilidade do candidato indicar, no título, de forma clara e precisa o item do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos para o qual o título está sendo apresentado.
4.4 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos.
4.5 Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
4.6 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos.
4.7 Os títulos deverão ser organizados utilizando-se do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo I), e entregues em envelope lacrado.
4.8 O candidato receberá comprovante da entrega do envelope lacrado, que será aberto somente pela Comissão Examinadora. Não haverá conferência dos títulos no momento da entrega desse envelope.

5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado da seleção, no prazo de dois dias úteis após a divulgação do edital de resultado final da seleção simplificada.
5.2 O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5.3 O candidato recorrente deverá utilizar-se do Formulário de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.unbr.br , para elaborar o seu recurso.
5.4 O recurso referente às provas da seleção deve ser protocolado em horário comercial no Arquivo Central (ACE), localizado no Prédio da Reitoria, térreo, bloco B, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF.
5.5 Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.
5.6 Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital, ou em outros editais que vierem a ser publicados.
5.7 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente indeferidos.
5.8 Será conhecido recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato.
5.9 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
5.10 Será divulgado em data provável correspondente ao sexto dia útil, a contar da data do protocolo do recurso, o resultado do julgamento do recurso, que não exercerá efeito suspensivo do processo de seleção simplificada.
5.11 A Comissão Examinadora do recurso poderá solicitar prorrogação, uma única vez, do prazo de resposta, que não poderá exceder a
5 (cinco) dias úteis, justificando-se pela complexidade do recurso e elaboração da resposta.
5.12 A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br . O acesso ao Formulário deResposta de Recurso será exclusivo pelo candidato mediante o uso do seu número de CPF como senha.
5.13 Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, será publicado edital retificador refletindo a situação deferida.
5.14 O Edital retificador será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: http://www.concursos.unb.br.

6. DO CONTRATO
6.1 A contratação, que será por tempo determinado, visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como
suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
6.2 Após a convocação, que será divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, o candidato terá até 10 dias para se apresentar no DGP/Atendimento, localizado no Prédio da Reitoria, subsolo, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF.
6.3 Caso o candidato não se apresente no prazo supracitado, será convocado o próximo candidato aprovado no certame, de acordo com a ordem de classificação.
6.4 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão convocados para assinatura do contrato e designados à área de conhecimento a qual concorreram, podendo ainda lecionar Componentes Curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades da Unidade Acadêmica, inclusive assumir disciplinas de curso de verão para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho, a critério da UnB.
6.5 Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na lista de aprovados, respeitando-se a ordem de classificação;
6.6 Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas neste processo seletivo não é assegurado o direito à contratação automática. A concretização deste ato deve ocorrer dentro do prazo de validade da Seleção Simplificada, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da administração da Universidade de Brasília.
6.7 O contrato do professor substituto extinguir-se-á, sem direito à indenização, nos seguintes casos:
a) por término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.
6.8 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.
6.9 Não poderá ser contratado candidato (a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).
6.10 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção Simplificada, a imprecisão das informações ou a falsidade de documentos implicarão na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
7.2 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
7.3 A remuneração é estabelecida pelo Governo Federal, composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme a nova redação do art. 132-A da Lei n. 11.784/2008, dada pela Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013 reajustada de acordo com a Orientação Normativa nº 05/2009 SRH/MPOG apuradas em Termo Aditivo ao Contrato.
7.4 De acordo com a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, a remuneração do pessoal contratado como professor substituto deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe em que esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo integrante das Carreiras de Magistério Superior, de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.
7.5 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e demais informações referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br .

Fábio Sousa do Vale
Decano de Gestão de Pessoas - Substituto

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

BOLETIM (IN)FORMATIVO ANO 08, Nº 01: VII SEMANA MARANHENSE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E O I SEMINÁRIO REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER

E vamos a primeira dica do ano


Do dia 05 a 09 de março de 2018 vai acontecer a VII Semana Maranhense de Educação Física e I Seminário Regional de Políticas Públicas de Esporte e Lazer na Universidade Federal do Maranhão, em São Luiz.

O tema geral do Seminário será: O direito ao esporte e ao lazer no contexto de retrocesso político no Brasil

O prazo final para submissão de trabalho é o dia 12 de janeiro de 2018
Confira aqui as Normas para submissão de trabalhos 


Para maiores informações - Clique aqui


Ano de 2018: Ano novo, Blog novo

Nada como renovar a energia ao final de um ciclo e se fortalecer para o próximo ciclo que se abre.


Os últimos 4 anos foram de intenso envolvimento emocional: doutorado, casamento, perda da minha mãe e sogra, problemas de saúde que acometeram meu pai e sogro - que hoje se encontram bem! :) -.

Os próximos 4 anos se apresentam como um mundo de possibilidades. No meio acadêmico e profissional, produção de artigos, novas pesquisas, fortalecimentos de experiências profissionais no âmbito da docência e da extensão. Mas o ponto que motiva escrever essas linhas é dar um novo impulso a esse Blog. 

Criado em abril de 2011, foram 862 postagens e quase 194 mil acessos. Mas muito mais importante que as estatísticas, foram os debates, as informações e as construções que esse canal de comunicação proporcionou.

Os objetivos continuarão os mesmo: 

1. Democratizar o acesso à informação e ao conhecimento e que estes estejam à serviço de um projeto histórico, onde o mundo da Educação Física e do Lazer não seja uma mercadoria. 
2. Tornar esse espaço um ponto de encontro deste "mundo" específico, trazendo informação, debates, artigos de opinião, denúncias, propostas e até desabafos.
3. Contribuir para a organização da luta no âmbito da Educação Física e do Lazer, no tocante à construção de políticas públicas e sociais de educação, esporte e lazer de caráter emancipadores e em contraposição às grandes corporações esportivas e profissionais.

Os desafios são muitos, mas a vontade e o entusiasmo também o são.

Pretendemos então fortalecer alguns aspectos do BLOG e com regularidade iremos postar:

ESPAÇO VIVO
Com artigos de opinião

CHÃO DA QUADRA
Com Relatos de Experiência


FLOR E PUNHO CERRADO
Poesias simples e sinceras ou como instrumentos de luta

JANELA DA ALMA
 Postagem de fotografias que por si só já dizem muita coisa

EDUCAÇÃO ESTÉTICA 
Postagem de vídeos de domínio público que sejam afins a temática ou indicações de livros, filmes, vídeos, obras de arte

O MUNDO EM DESENHO
Postagem de tiras em quadrinhos, pinturas, desenhos ou charges

BOLETIM (IN)FORMATIVO: divulgação e indicações de eventos em geral
Congressos, palestras, festas, etc.

ARMAS DA CRÍTICA
indicação de dissertações, teses, trabalhos acadêmicos e afins

CIRANDA DAS MULHERES
Espaço para e das mulheres, suas pautas e suas lutas


Gostaria de contar com a contribuição de todos/as vocês.

Grande Abraço e Feliz 2018
Pedro Tatu

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

BOMBA: Tese de Doutorado de Pedro Tatu

Boa tarde, pessoal!

Tenho o prazer de anunciar que a tese, intitulada "O (não) Direito ao Esporte e Lazer e a Mercantilização do Futebol: Copa pra Quem?" já encontra-se disponível para ser acessada, lida, criticada e referenciada. Espero ter podido contribuir com os estudos acerca das Políticas Públicas e Sociais de Esporte e Lazer e dos Megaeventos e colaborado para as "armas" da crítica.

Agradeço mais uma vez a todos e todas, que direta ou indiretamente, tenha feito parte de todo esse processo, que começou muito antes de abril de 2013! Essa tese é fruto de um trabalho coletivo!
Dedico mais uma vez a minha mãe Vania Elisabeth Flores de Noronha Figueiredo (saudades!), meu pai Procópio de Noronha Figueiredo Sobrinho, meu amor Ana Paula Cruz Penante Nunes (Só sei te amar!) e a todos e todas trabalhadores/as do mundo! Só a luta muda a vida!


O (não) Direito ao Esporte e Lazer e a Mercantilização do Futebol: Copa pra Quem?
 Pedro Osmar Flores de Noronha Figueiredo
Programa de Pós-Graduação em Política Social
Data da Defesa: 29/09/2017
Orientadora: Ivanete Salete Boschetti

                            RESUMO

Compreender e problematizar a (não) materialização do esporte e lazer como direito constitucional, na conjuntura da realização da Copa do Mundo FIFA 2014, foi o objetivo desse estudo. Ao saturar de determinações o objeto eleito, em sua totalidade, contradição e mediação, e tomar como referência para análise, os indicadores: i. “Configuração e abrangência do Programa Copa 2014, ii. As fontes, magnitude e direcionamento do financiamento e gasto da Copa e iii. “Participação e controle social democrático”, sempre aliadas à pesquisa bibliográfica e documental, chegou-se ao seguintes resultados e conclusões: A mediação entre “questão social” e “futebol” apresenta-se como chave interpretativa para compreender o Brasil e leva a reflexões sobre as contradições da tensão capital-trabalho, expressas enquanto direito e mercadoria. Apontando os limites do direito nos marcos do capitalismo, a criação do Ministério do Esporte, em um governo “democrático e popular” em 2003, gerou expectativas de avanço da garantia de direitos, logo quebradas na tomada da agenda pública pelos Megaeventos, reflexo da continuidade do neoliberalismo manifestado na política econômica em vigor. As Ações do Governo Brasileiro para a Copa 2014, expressam as opções políticas, reveladas nas ações estatais restritas, seletivas e focalizadas, com beneficiamento de pessoas jurídicas (isenções fiscais, privilégios aduaneiros, etc). A configuração da gestão e controle social democrático possuiu uma lógica empresarial de Governança, explicitando o público “jogando” a favor do privado. A ínfima participação do esporte e lazer na totalidade do fundo público compromete significativamente a sua garantia como direitos, e demonstra como o mercado financeiro disputa o fundo público para garantir as condições gerais de reprodução e o processo de acumulação, como exemplifica a Copa. À FIFA /COL ficaram com a coordenação política, e aos governos, o mero cumprimento de tarefas das garantias governamentais: uma total inversão de papéis. Os interesses comerciais deste comitê executivo da burguesia transformaram a Copa num commodity com atributo especial: a paixão pelo futebol. Na ânsia de ampliar as margens de lucro, ilegalidades e propinas deram desenho a um Padrão FIFA de corrupção, revelado em investigações e sentenças judiciárias. Operários, terceirizados e voluntários, à margem da festa, deram (à) vida ao grande espetáculo. Se sentir parte do evento, renovou sentimentos de amor à pátria, e à crença de um futuro melhor. Ao fim, foi um grande negócio apenas para o capital, que socializou os trabalhos e os custos e privatizou os lucros. Em 2013, um cenário de conflito resultou nas “Jornadas de Junho”, onde a Copa se destacou dentre os temas evidenciados no conjunto das reinvindicações. O discurso de legitimação apontava benefícios econômicos no acréscimo do comércio, turismo e postos de trabalho. Benefícios sociais, com aceleração da regeneração urbana e melhoria dos bens e serviços e, ainda, benefícios esportivos. Apesar da festa, houve trabalho precário, remoções, corrupção e repressão às manifestações. O que ficou depois do Jogo? Nem legados econômicos, nem sociais, nem esportivos. Ficou um legado às avessas. Menos direitos, menos democracia. Não parece que o esporte e lazer tomarão outro rumo e se efetivarão como direitos de fato.



Palavras-Chave: Direito; Mercadoria; Futebol; Copa; Esporte e Lazer.


quinta-feira, 5 de outubro de 2017

TEMAS POLÊMICOS: REFLEXÃO NECESSÁRIA

A "POLÊMICA" EXPOSIÇÃO DO MUSEU DE ARTE MODERNA EM SP
por Ana Paula Penante*
Prezad@s amig@s e companheir@s de militância, não pude me conter e ficar calada diante da repercussão que este fato gerou desde a última semana.
Não há um/a radialista, apresentador/a de TV, blogueiro/a ou pessoa que tenha acesso aos meios de comunicação de massa que não tenha emitido opinião diante deste episódio. Triste é admitir que eu ainda pare pra ouvir determinados posicionamentos (vindos de grupos e pessoas que não possuem o meu respeito e não me representam) para ficar ainda mais revoltada. 

O FATO EM SI:
Uma criança interage com artista nu em performance durante exposição no museu. Esta criança está acompanhada por sua responsável, que também interage com a obra. Para fins de esclarecimento: a criança tocou no pé do artista.

Este acontecimento foi caracterizado publicamente como: pedofilia; erotização de crianças; destruição de famílias; crime; indução de crianças a ato libidinoso; doutrinação feminista (essa última em especial foi a que fez eu começar a escrever essa nota). 

Vamos às minhas humildes e curtas considerações:
1- O fato foi esse mesmo? Essa reação não é um tanto desproporcional? 
2- Quem "viralizou" este vídeo estava tão preocupado com a "moralidade da família brasileira", que sequer teve a preocupação de preservar a imagem da criança que foi amplamente exposta;
3- A criminalização do corpo (do nu) é o fundamento central de toda essa chuva de opiniões pautadas no senso comum, constituintes de uma discussão demasiadamente rasa;
4- O conservadorismo e fundamentalismo no Brasil chegaram a um grau de incongruência argumentativa que todo e qualquer fato que desaponte seus "princípios morais" é julgado pelo tribunal que distingue o bem do mal (a saber: eles mesmos), recebendo "o selo da promiscuidade", que geralmente está associado ao feminismo, movimento LGBT e movimentos sociais (de forma bem genérica apelidados de "esquerdopatas");
5- Apesar dos discursos inflamados pela conservação da moralidade nas famílias, o Brasil está entre os países que mais consomem filmes pornográficos no mundo. E advinha quais estão entre os preferidos? Os que envolvem crianças e adolescentes. A culpa é dos pedófilos? Não! A culpa é da nossa sociedade hipócrita, que no mínimo deveria ter a dignidade de  reconhecer  que a discussão sobre sexualidade (em todas as suas dimensões, inclusive a de violação de direitos) tem que sair da esfera privada e adentrar a agenda pública;
6 - E encerro meu grito de indignação elucidando que PEDOFILIA não é sinônimo de ABUSO SEXUAL. Pedofilia é uma doença. E enquanto continuarmos repetindo este termo erroneamente, estamos reforçando a idéia de que a violência sexual nada tem a ver com a nossa cultura machista, racista, adultocêntrica e desigual. 

*POR UMA SOCIEDADE QUE VALORIZE E PROTEJA (DE FATO) AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!!!*


*Assistente Social e Pesquisadora dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

FORA CREF DAS ESCOLAS 3: REUNIAO

》》》 INFORMATIVO SINPRO 《《《

*Reunião com professores(as) de Educação Física nesta terça (03)*

A diretoria colegiada do Sinpro convida os(as) professores(as) de Educação Física para uma reunião nesta terça-feira (03), às 19h, na sede do Sinpro.

O encontro tem como objetivo tratar da *Circular Nº 28/2017*, que impõe a estes professores(as) a obrigatoriedade do registro ao Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal (CREF-DF), ainda que dedicados exclusivamente ao magistério.

http://www.sinprodf.org.br/reuniao-com-professoresas-de-educacao-fisica-nesta-terca-03/

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Fora CREF das Escolas 2: na luta contra a ingerencia

PGDF se compromete a analisar caso dos professores de educação física

 

A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) se comprometeu a analisar a exigência do registro dos professores/as de educação física da rede pública de ensino do Distrito Federal no Conselho Regional de Educação Física (Cref) e a possibilidade de mudança de posicionamento da Secretaria de Estado da Educação (SEEDF) antes do fim do prazo de 30 dias concedido a esses/as profissionais para apresentar tal registro.
O compromisso foi assumido durante uma reunião com a diretoria colegiada do Sinpro-DF, na tarde desta segunda-feira (25/9), quando as lideranças sindicais e a PGDF discutiram o assunto. Na ocasião, os/as dirigentes sindicais questionaram a atitude da SEEDF de enviar uma circular às escolas da rede pública sobre uma questão que ainda está sub judice (sob o juízo), portanto, sem nenhuma decisão definitiva da Justiça.
Lembraram que a liminar obtida pelo Cref, em 2013, atingiu apenas professores/as admitidos/as a partir de 2014, não havendo determinação legal que ampare a cobrança dos/as que ingressaram na carreira em anos anteriores. Observaram ainda que a exigência desse registro, agora, é no mínimo estranha, uma vez que a posição oficial da SEEDF é, inclusive, contrária à interferência do Cref nas escolas da rede de ensino público, não havendo razão para este posicionamento antagônico.
A Circular nº 28/2017, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep/SEEDF), emitida recentemente, comunicou a decisão da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região-Distrito Federal (TRF1-DF), em que determina, como sentença do Processo Jurídico nº 50758-4620134.01.340, que o registro de todos/as os/as profissionais de educação física no Conselho Regional de Educação Física (Cref) é obrigatório mesmo que tais profissionais tenham dedicação exclusiva ao magistério.
A diretoria informa ainda que, caso as negociações com os órgãos jurídicos do GDF não atinjam o objetivo pretendido, o Sinpro-DF irá buscar assegurar o direito dos/as professores/as e o respeito às decisões judiciais em outras instâncias.
http://www.sinprodf.org.br/pgdf-se-compromete-a-analisar-o-caso-dos-professores-de-educacao-fisica/

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

FORA CREF DAS ESCOLAS

NOTA DE REPÚDIO À INGERÊNCIA DO SISTEMA CONFEF/CREF NAS ESCOLAS DO DF

Os associados da Secretaria Distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte - CBCE-DF presentes neste XX CONBRACE (Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte) e VII CONICE (Congresso Internacional de Ciências do Esporte), ocorrendo em Goiânia, entre os dias 17 a 21 de setembro de 2017, repudiam veementemente a ingerência do Sistema CREF/CONFEF no trabalho do professor e da professora de Educação Física na escola, que em caráter arbitrário e autoritário, judicializou a obrigatoriedade do credenciamento.

Ficamos perplexos com o conteúdo da circular nº 28 da SUGEP/SEDF, que comunica a decisão da Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha do Tribunal Regional Federal da Primeira Região / Distrito Federal, que determina como sentença do Processo Jurídico nº 50758-4620134.01.340, “[...] o registro de todos os profissionais em Educação Física no respectivo Conselho Regional, ainda que dedicados exclusivamente ao magistério. Assim, de acordo com o art. 3º. I, da Lei 9615/98.”.

O exercício da docência, em qualquer campo profissional, já possui normatização e fiscalização por meio dos Conselhos Distrital e Nacional de Educação, cabendo ao CREF/CONFEF a fiscalização do exercício profissional restrita ao campo não escolar. Esse é o entendimento em relação a outras áreas profissionais, tais como o direito, onde o professor desse campo não precisa de OAB para ensinar.

Continuaremos na luta jcontra essa arbitrariedade, tanto no campo político, quanto ao campo jurídico, para garantir nosso direito constitucional ao trabalho.

Secretaria Distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte
Goiânia, 21 de setembro de 2017


terça-feira, 5 de setembro de 2017

OPERAÇÃO UNFAIR PLAY E O NECESSÁRIO FORA NUZMAN

Foi revelado o que muitos de nós já sabíamos. Que Carlos Arthur Nuzman, presidente do COB há décadas vem dilapidando o fundo público para enriquecimento ilícito dos seus.
As organizações de administração do esporte são verdadeiras máfias...

MPF pede bloqueio de até R$ 1 bilhão de Nuzman, 'Rei Arthur' e de sócia do empresário

Objetivo, segundo procuradores, é reparar os danos causados pelos três devido às proporções mundiais da acusação, de fraude na escolha da sede da Olimpíada Rio 2016. Lava Jato cumpre mandados no Rio


O Ministério Público Federal (MPF) pediu o bloqueio de até R$ 1 bilhão do patrimônio de Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB); do empresário Arthur Cesar Soares de Menezes Filho, o "Rei Arthur"; e de Eliane Pereira Cavalcante, ex-sócia do empresário. O objetivo, segundo procuradores, é reparar os danos causados pelos trio devido às proporções mundiais da acusação, de fraude na escolha da sede da Olimpíada Rio 2016.
Segundo o MPF, os investigados obtiveram lucros mediante prática de corrupção e, com isso, lesaram os cofres públicos. O pedido de bloqueio, que inclui bens de valor como apartamentos, joias, carros e até um jatinho particular, seria essencial para o desmantelamento da organização criminosa.
Agentes da Polícia Federal e do MPF estão nas ruas do Rio, desde as primeiras horas da manhã desta terça-feira (5), para prender suspeitos de comprar jurados da eleição da cidade sede da Olimpíada de 2016. A operação, batizada de Unfair Play, é mais uma etapa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Em março, o jornal francês “Le Monde” havia denunciado que, três dias antes da escolha da cidade, houve pagamento de propina a dirigentes do Comitê Olímpico Internacional.
Por volta das 6h, os agentes chegaram à casa de Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Rio 2016, para cumprir mandados de busca. Estão sendo realizadas buscas também na sede do COB. Nuzman será intimado a depor nesta terça na sede da PF.
As investigações encontraram indícios de que Nuzman teve participação na compra de votos de membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) para os jogos e que teria sido o responsável por interligar corruptos e corruptores.
O Ministério Público das Finanças francês já vinha fazendo essa investigação da compra de votos e, por um acordo de cooperação, está trabalhando com o Ministério Público Federal do Brasil. Na manhã desta terça, há autoridades francesas acompanhando a operação na casa de Nuzman, no Leblon, na Zona Sul do Rio.
Há um mandado de prisão preventiva contra Arthur César de Menezes Soares Filho, conhecido como Rei Arthur (ex-dono da fornecedora do Estado chamada Facility). Eliane Pereira Cavalcante, ex-sócia dele na empresa, foi presa nesta terça. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio.

Propina de Cabral

Segundo o Ministério Público Federal, Arthur Soares, o empresário conhecido como "Rei Arthur", transferiu U$ 2 milhões, dinheiro de propina do então governador Sergio Cabral, para o senegalês Papa Massada Diack, filho do empresário Lamine Diack. O objetivo era garantir que o Rio teria votos de membros de confederações africanas para que o Rio vencesse a disputa para ser sede da Olimpíada em 2016.
O dinheiro foi repassado através da Mattock Capital Group, uma empresa com sede nas Ilhas Virgens Britânicas e com Arthur como proprietário.
Outras competições, inclusive a olimpíada de Tóquio, em 2020, teriam sido afetadas pelo esquema de corrupção internacional dentro do Comitê Olímpico Internacional, de acordo com informações de depoimentos de Lamine Diack, pai de Papa Diack, ao Ministério Público Francês.

Fonte: https://www.google.com.br/amp/g1.globo.com/google/amp/g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/mpf-pede-bloqueio-de-cerca-de-r-1-bi-de-nuzman-rei-arthur-e-socia-do-empresario.ghtml

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Aviso importante: Sobre o 1o de Setembro


Não me parabenizem depois de amanhã!
1o de Setembro eh dia inventado por uma instituição antidemocrática (o presidente reina há 19 anos em seu trono); corporativa (soh tem interesse em humilhar professores não credenciados em seus postos de

trabalho, bem como, coagir profissionais de outras áreas - circo, capoeira, dança,  lutas etc- para uma reserva mesquinha de mercado); gananciosa (quer adentrar na escola, para ter aonde arrecadar mais $$$); sem legitimidade com coma categoria (precisando se impor juridicamente, sem reconhecimento e respeito dos professores e professoras de Educação Física: ou vcs conhecem quem goste do CREF/CONFEF?); e academicamente ridículo  (com concepção de Educação Física atrasada, retrógrada, conservadora e limitada!
Mas tenho orgulho de ser professor de Educação Física.
Aceitarei muitas congratulações no dia 15 de outubro!
#ObrigadoPelaAtencao



quarta-feira, 24 de maio de 2017

CARTA ABERTA DO COMITÊ POPULAR DA COPA - DF SOBRE OS EX-GOVERNADORES DO DF ARRUDA, AGNELO E FILIPELLI
O Comitê Popular da Copa - DF, ligado à Associação Nacional dos Comitês Populares da Copa, vêm desde 2011, acompanhando o desenvolvimento e a organização da Copa do Mundo de Futebol FIFA.
Desde então, denunciamos as inúmeras violações aos Direitos Humanos, sistematizados nas três edições dos Dossiês de Violações dos Direitos Humanos na Copa, e também os evidentes superfaturamentos, formações de cartel e fraudes nos processos licitatórios nas construção, manutenção e gestão dos equipamentos esportivos para realização desse Megaevento Esportivo.
No DF, de maneira particular, vimos a maneira irresponsável e ilegal com que o GDF financiou a demolição e a construção do Estádio Mané Garrincha, a partir de recursos exclusivos da TERRACAP, recursos que surgiam pela venda incessantes de terreno para as grandes empreiteiras.

Orçado inicialmente em 600 milhões de reais, somente o Estádio custou aos cofres públicos mais de 1.7 bilhão de reais.
Foram anos de especulação imobiliária e consequente negação de políticas de moradias populares.

Acompanhamos de perto, a aprovação da Lei Geral da Copa, que beneficiava o grande capital (com isenção de impostos e exclusividade dos patrocinadores)em detrimento do fomento da renda dos comerciantes e trabalhadores locais.
Denunciamos a política higienista "de limpeza" e "maquiamento" do centro de Brasília que afetou os moradores em situação de rua.
Sofremos na pele a tentativa de criminalização dos movimentos sociais, nas mobilizações na Copa das Confederações (Jornadas de Junho) e na Copa 2014, onde indagamos Copa para Quem?
Choramos juntos com os familiares que perderam seus entes queridos, operários que trabalharam na construção dos Estádios e morreram por razão das condições precárias de trabalhos oferecidas pelas grandes empreiteiras.

Não bastasse isso, agora são evidenciados o desvio do fundo público com propinas milionárias da OAS aos chefes do executivo no DF, Arruda, Agnelo e seu vice Filipelli. Fato que anunciamos por tantos anos e que demandávamos auditoria das contas do estádio e da Terracap, bem como a devolução do dinheiro.
Felizmente, estes três (e outros co-responsáveis como Cláudio Monteiro, ex-secretário especial da Copa no DF) tiveram mandado de prisão temporária expedidos no dia de hoje. Rosso só se livrou pela imunidade parlamentar. Que seja afastado e preso temporariamente com os outros. Desejamos, que sejam julgados e condenados.
Rollemberg e TCDF tinham a responsabilidade de realizar auditoria sobre a Copa e não fizeram.

Após o Ciclo da Copa, o DF mergulhou numa crise financeira com impacto direto nos trabalhadores e trabalhadoras, servidores públicos ou não. Rolemberg não só não faz a auditoria como joga a conta para o povo, com recessão e privatização.
No plano nacional, a ameaça das contrarreformas da previdência e trabalhista vem como resposta neoliberal da casta política para o pagamento de uma conta, que nos recusamos pagar!
Continuamos, em outras frentes e lutas, atentos/as, a toda violação e retiradas de direitos! 
Desejamos que a população do DF decida a forma de uso do Estádio Mané Garrincha e o dinheiro seja devolvido!


Comitê Popular da Copa - DF